Preâmbulo:
Os direitos à liberdade de expressão e informação são elementos fundamentais a toda a sociedade democrática: sem eles ficariam sem conteúdo os outros direitos. As declarações, convénios e pactos internacionais reconhecem estes direitos. A Constituição da República Portuguesa reconhece e protege os direitos e a liberdade de expressão e a livre difusão e receção de informação, dando precedência a estes direitos enquanto meios para a livre formação da opinião pública, sem a qual não funcionam as instituições representativas e democráticas.
Para os profissionais da comunicação e informação - genericamente designados jornalistas - ao serviço da revista a Página da Educação, o seu direito de se exprimir e informar converte-se, em razão da profissão, no dever de informar tendo como referência os direitos dos cidadãos.
Os jornalistas da Página da Educação, na sua qualidade de profissionais da informação, devem desenvolver o seu trabalho, num duplo compromisso de responsabilidade, derivada, por um lado, da ética profissional e, por outro, do mandato da sua própria consciência, de acordo com a Constituição da República, a Lei e os princípios deontológicos e éticos da profissão.
Os jornalistas são totalmente autónomos no cumprimento do seu dever constitucional de informar. Os seus limites são, por um lado, o espaço privado dos cidadãos, e, por outro, a credibilidade pública.
Princípios:
A Página da Educação, como órgão de informação e opinião, especializado nos campos da investigação, ciência, tecnologias, ensino, educação, sociedade e culturas:
Disponibiliza informação, nacional e internacional, e divulga opinião, resultante da investigação científica, promovendo a partilha do conhecimento com interesse para o desenvolvimento da sociedade em geral e dos campos da educação, ensino e ciência, em particular.
Tem como objetivo particular contribuir para a formação integral dos educadores e professores de todos os graus de ensino e dos profissionais da educação social.
Favorece a cooperação entre instituições de investigação, ensino e educação, alunos e professores e demais interessados na produção científica e no seu usufruto, bem como no ensino e educação social.
Assegura e promove a expressão e o confronto de opinião em torno das questões suscitadas nos seus campos de intervenção.
No campo da informação e da opinião orienta-se, pelas disposições contidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração dos Direitos da Criança, na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto do Jornalista, na Lei de Imprensa e demais legislação aplicável, bem como no Código Deontológico dos Jornalistas e nos princípios da ética profissional produzida e assumida no seio da comunidade da informação, seja no âmbito nacional, seja internacional.
É apenas responsável perante os seus leitores, com os quais mantém uma relação rigorosa e transparente, autónoma do poder político e independente de todos os poderes particulares.
Respeitando escrupulosamente o espaço privado dos cidadãos, assume uma total liberdade crítica em relação a quaisquer entidades, forças sociais ou políticas, económicas, culturais ou de qualquer outra natureza, incluindo as pessoas ou entidades que possuam a propriedade do jornal.
Considera a liberdade de expressão, a diversidade de ideias, de projetos, de opiniões e de práticas, como elementos estruturantes de uma sociedade democrática.
Empenha-se na eliminação de todas as formas de violação dos direitos fundamentais do homem e da criança, universalmente consagrados.
Opõe-se a todas as formas de violência e de exclusão económica, social ou cultural, bem como a todas as formas de racismo e de xenofobia.
Defende a igualdade de direitos e deveres de género. Opõe-se a todas as formas de violência sexista.
Assume o princípio, de que em situações de conflito de interesses, os do trabalho se devem sobrepor aos que resultam do capital ou de quaisquer outras formas de poder hegemónico.
Rejeita a competição entre indivíduos e povos como um valor. Considera o desenvolvimento da cooperação e da solidariedade entre indivíduos, povos e estados como um bem a desenvolver.
Respeita, na sua orientação editorial, os princípios e as práticas da democracia e da cidadania participadas.
Não publica informação ou opinião que possam ofender ou desrespeitar a dignidade e o bom nome das pessoas ou instituições.
Não aceita a mercantilização da informação. A Página da Educação rejeita o sensacionalismo, o alarme social, a manipulação da opinião pública, a falsificação do conhecimento e do saber, a confusão ou subordinação da informação a interesses publicitários ou a quaisquer outros interesses comerciais.
É um espaço não só aberto à opinião dos seus colaboradores, mas também à divulgação da opinião dos seus leitores. A Página da Educação aceita todas as propostas de divulgação de opinião e informação, mas concede-se o direito de selecionar notícias e opiniões, tendo em conta o seu Estatuto Editorial, os critérios inerentes à produção e ao pensamento científico, e o respeito devido aos seus leitores.
Pauta-se pelo princípio da separação clara entre factos e opiniões: os primeiros são intocáveis e as segundas são livres.
Órgão de comunicação laico, a revista a Página da Educação, respeita por igual todas as crenças religiosas. Perante a diversidade cultural, considera o multiculturalismo uma riqueza dos povos e um bem a respeitar, preservar e desenvolver.
A par da sua edição em papel, a Página da Educação, desenvolve uma edição na Internet. Esta subordina-se aos mesmos princípios editoriais. Reconhece e utiliza as potencialidades da Internet no debate e enriquecimento das ideias, considerando que a interatividade permitida por este meio, é uma ferramenta que pode ajudar ao desenvolvimento das pessoas e dos povos.
Rejeita a apropriação indevida da criação intelectual, designadamente na Internet, e respeita o sigilo das suas fontes de informação, não admitindo, em qualquer circunstância, a quebra desse princípio.
FINALMENTE, a revista a Página da Educação, considera seu dever, contribuir para a elevação dos padrões de educação e formação da população de língua portuguesa, e reconhece que uma opinião pública informada e esclarecida, participativa, interveniente, é uma condição essencial ao desenvolvimento e aprofundamento da democracia, do bem estar e da solidariedade entre pessoas, nações e estados.
No espaço público de comunicação em que se insere - que a Página da Educação designa por «Praça da República» - na sua atividade e no seu campo de intervenção, a revista a Página da Educação, toma como um dos seus objetivos fundamentais, servir e aproximar todos os povos de língua oficial portuguesa, seja usando a sua edição impressa, seja através da sua edição na Internet.
A Página da Educação, assume como seu limiar de existência, a sua honra e a sua credibilidade pública.
Porto, 01 de janeiro de 2015
A Direção
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