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Violência contra as mulheres - Uma questão de Direitos Humanos

Trabalhando há largos anos nas questões da violência - nomeadamente violência doméstica e prostituição e tráfico - jurista formada numa profunda tradição de direitos humanos, é-me muito grato partilhar hoje aqui as minhas reflexões, dúvidas e esperanças, assinalando a aprovação, em 30 de Abril de 2002, de uma Recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a protecção das mulheres contra a violência.

A violência contra as mulheres não é um problema de mulheres: é um problema dos homens, é um problema de toda a sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proíbe toda a forma de discriminação com base no sexo, garante o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, reconhece a igualdade perante a lei e igual protecção contra toda a discriminação que infrinja a Declaração.
A Carta das Nações Unidas inclui como um dos seus princípios básicos a cooperação internacional no desenvolvimento e estímulo do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todas e todos, sem fazer distinção com base no sexo (art.1.3).
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos ( art.14º) dispõe que o gozo dos direitos humanos será assegurado sem discriminação nomeadamente com base no sexo.
O princípio da igualdade de mulheres e homens constitui um sine qua non da democracia e um imperativo de justiça social ( Declaração sobre a Igualdade entre mulheres e homens, Conselho da Europa de 88). A igualdade entre mulheres e homens como princípio básico de direitos humanos é um objectivo fundamental para uma sociedade democrática construída na noção de completo respeito pelo individuo.
A ausência de protecção contra a discriminação nas relações entre particulares pode ser de tal modo nítida e grave que implique claramente a responsabilidade do Estado.

Os direitos das mulheres

Os direitos das mulheres são inalienáveis e constituem parte integrante dos direitos humanos : Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos ( Viena 93).
A discriminação contra as mulheres não viola apenas os direitos fundamentais e o respeito pela dignidade das mulheres, mas impede as mulheres de contribuírem e de participarem na vida política, social, económica e cultural, a nível nacional e internacional, em condições idênticas às dos homens. Constitui obstáculo à melhoria e ao progresso da sociedade porque priva da integral e completa contribuição de mais de metade da população.
Importa pois reconhecer o direito fundamental à igualdade de homens e mulheres, o que pressupõe o reconhecimento de que a igualdade não é mais uma condição subsidiária para o gozo de qualquer direito fundamental.
A Recomendação aprovada em 30 de Abril de 2002 pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa aponta aos Estados acções a desenvolver em diversas áreas conexas com a problemática da violência: informação, sensibilização, educação e formação; meios de comunicação social; assistência e protecção das vitimas; direito penal, direito civil e procedimentos judiciários, etc. No que respeita ao sector da educação, recomenda a introdução ou reforço da perspectiva de igualdade entre mulheres e homens nos programas educativos sobre os direitos humanos e o reforço dos programas de educação sexual concedendo particular relevo à igualdade entre os sexos e ao respeito mútuo. Refere ainda a Recomendação a necessidade de uma educação de base para rapazes e raparigas que evite os preconceitos sociais e culturais, as imagens estereotipadas do papel de cada sexo e inclua formações que permitam o desenvolvimento da personalidade; alude-se ainda à formação de professores visando que estes integrem a igualdade entre os sexos na educação que ministram. Apela-se aos Estados para que integrem nos programas escolares informação específica sobre os direitos das crianças, sobre linhas telefónicas de urgência, sobre as instituições de acolhimento e sobre pessoas a quem as crianças poderão dirigir-se numa base de total confiança.
A violência contra as mulheres é uma mancha negra que envergonha toda a humanidade. Fenómeno tão extenso que, segundo está apurado, as mulheres dos 15 aos 44 anos são mais susceptíveis de ser afectadas ou mortas como consequência de violência masculina que em consequência de cancro, malária, acidentes de viação ou guerra. As Nações Unidas referem que 200 milhões de mulheres desapareceram: mulheres que deveriam ter nascido ou crescido mas que foram mortas por infanticídio ou aborto selectivo. A África do Sul regista a maior incidência de violação no mundo. Uma mulher é violada em cada 20 segundos; e só uma em 35 apresenta queixa na polícia.
Os movimentos sociais, os movimentos de direitos cívicos, os movimentos de mulheres desenvolveram acções meritórias no sentido do reconhecimentos da cidadania das mulheres: actualmente, praticamente em todo o mundo, as mulheres têm o direito de votar e ser eleitas. Mas ainda não se assegurou às mulheres o direito à vida, à sua integridade como pessoa, o direito à dignidade humana. As mulheres são batidas, compradas e vendidas, ameaçadas de vários modos.
Na Irlanda em 98 mais de metade das mulheres assassinadas foram-no pelos seus companheiros ou maridos. Na Finlândia 22% das mulheres sofreram de violência por parte dos seus companheiros. Em Portugal, por semana, cerca de 6 mulheres, em média, são vítimas de crime contra a vida, praticados por homens. E os exemplos poderiam continuar.

As causas da violência

Importa perguntar porquê. Por que razão a violência contra as mulheres foi ignorada durante séculos. Nos anos 60 um tribunal português classificava o comportamento criminoso de um marido como " moderado poder de correcção doméstica" Um outro tribunal português " culpabilizava" duas jovens vitimas de violação sublinhando que elas nunca deveriam ter seguido a pé numa estrada situada numa região considerada " coutada do macho latino".
Importa que a situação seja conhecida: os estudos são importantes. Estudos quantitativos e qualitativos, avaliação sistemática das acções que se vão desenvolvendo, das leis que são publicadas e do modo como são aplicadas.
Várias avaliações efectuadas nos podem porém levar a concluir que há que passar da teoria ( de que o aparelhos legislativo faz parte) à prática. Uma campanha "tolerância zero" deverá estender-se aos poderes executivo e judicial, afirma alguém. Importa também saber como concretizar um acervo jurídico vasto, e tantas vezes disperso. Importa apurar se o modelo de justiça penal vigente dá a resposta adequada ao problema específico da violência contra as mulheres. Importa, para além dos simbolismo subjacente, apurar se a qualificação do crime de maus tratos como crime público - dependente ou não de queixa da vítima - serve melhor ou pior os interesses da vitima, do agressor, da sociedade em geral. A natureza pública do crime permite um aumento estatístico das queixas; mas esse aumento pode não corresponder a um aumento de condenações, dadas as dificuldades probatórias envolvidas. E aqui se põem questões sobre o tipo de prova e a inversão do ónus da prova - questões sensíveis em termos de direito penal, conceitos solidificados por tradições jurídicas seculares que importa abordar criticamente mas com o cuidado necessário.

Alfabetização jurídica

O modelo de justiça penal retributiva deu lugar ao modelo de justiça penal preventiva. Fala-se hoje de justiça reparadora centrada não no crime nem no criminoso mas na restauração, compensação de perdas e danos, centrada na vitima. Procura-se neste modelo a satisfação integral dos interesses da vitima e a auto responsabilização do agressor.
O que parece claro é que não há soluções universais e radicais. Teremos que aprender com a experiência, as boas práticas e a reflexão de uns e outros. As leis, por mais perfeitas, não são a única solução. A dupla aproximação de prevenção e repressão não se tem demonstrado particularmente eficaz. Há questões de alteração de mentalidades - do público em geral, das vitimas e agressores, das autoridades públicas , judiciais e policiais - que devem ser trabalhadas. O silêncio sobre estas questões acabou - e isso é uma enorme vitória de direitos humanos. Há que trabalhar as respostas legais. Há que mudar mentalidades ( mudar os homens, dizia Mme Theorin, deputada europeia) .
Há que apoiar as vitimas. Um dos apoios essenciais consiste na chamada alfabetização jurídica que possibilitará que as mulheres conheçam a lei, e fiquem a perceber o que é que a lei significa no contexto das suas vidas. As mulheres poderão assim reflectir sobre as suas vidas e perceber as violações da lei que ocorreram nas suas vidas, ligar essas violações a causas estruturais, tais como classe, género e perceber como essas estruturas se apoiam na lei. Disso surgirá uma maior crítica acerca da posição subordinada das mulheres na sociedade, e do papel que a lei desempenha no reforço dessa subordinação e levará porventura, ao desenvolvimento de estratégias de mudança social. Os serviços sociais de apoio deverão crescer em quantidade e qualidade, respeitando a decisão das vitimas, informando-as de forma correcta e clara para que as suas decisões sejam assumidas em liberdade.
Há que calar o silêncio. : a sensibilização a nivel mundial passa pela disponibilização de dados, pelo desenvolvimento de indicadores, pela articulação internacional e por parcerias expeditas e eficazes com a sociedade civil. As ONG, nomeadamente de direitos humanos e movimentos de mulheres são fundamentais. O apoio às vitimas (deveremos antes falar de sobreviventes), nomeadamente no que se refere a informação, sensibilização, apoio na crise, inserção social são pontos fundamentais. O telefone de emergência da responsabilidade da CIDM recebe uma média de 6000 apelos/ano. No ano 2000 as polícias em Portugal receberam cerca de 12000 queixas. Dispomos de 600 lugares em casas abrigo ( de responsabilidade privada mas financiadas pelo Estado) e estamos a abrir mais 4 casas. Estamos a implementar uma rede nacional de estruturas públicas e privadas que trabalham as situações de violência.
Não esqueço 3 mulheres que atendi nos anos 70 e 80 e que, por falta de apoios sociais e policiais, foram a seguir mortas pelos seus companheiros. Não esqueço as crianças que me contaram que foram elas a chamar a polícia. Não esqueço uma mulher desfigurada por queimaduras de ácido sulfúrico. Não esqueço uma técnica superior violada diáriamente pelo marido que lhe introduzia na vagina objectos os mais diversos.
Como afirma uma poeta portuguesa ( Sophia de Mello Breyner) "Vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar".


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 113
Ano 11, Junho 2002

Autoria:

Ana Maria Braga da Cruz
Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher - CIDM
Ana Maria Braga da Cruz
Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher - CIDM

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