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As regras de segurança sanitária para o novo ano letivo

Já são conhecidas as medidas de combate à Covid-19 a ter em conta no próximo ano letivo 2021/2022, que começa entre os dias 14 e 17 de setembro. De acordo com o referencial da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar (que pode ser consultado aqui), a maioria das regras de segurança sanitária mantém-se, mas as regras sobre o isolamento profilático dos contactos de baixo risco, na eventualidade de um caso positivo, estão mais flexíveis. As máscaras continuam obrigatórias e a testagem vai ser realizada em três fases.

Sobre as medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de ensino, o referencial da DGS indica que, no caso de ser detetado um caso positivo, só os contactos de alto risco deverão ficar 14 dias em isolamento profilático. “A realização de teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa de 14 dias desde a data da última exposição de alto risco”, frisa a DGS. Quanto aos contactos de baixo risco e aos contactos de contactos, no caso de terem testes negativos, “devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”. Apenas no caso de um surto confirmado, há a possibilidade de encerramento de uma ou mais turmas.

A máscara é obrigatória para “qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade e, no caso dos alunos, a partir do 2º Ciclo do Ensino Básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica”, lê-se no referencial da DGS, que recomenda fortemente a utilização da máscara pelas crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Apesar de avançado o processo de vacinação, a possibilidade de as pessoas vacinadas “serem ‘veículo’ de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo”. Uma operação a cargo do Ministério da Educação e que vai englobar o pessoal docente e não docente (de 6 a 17 de setembro), os alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico (de 4 a 15 de outubro) e os estudantes do Ensino Secundário (de 20 de setembro a 1 de outubro).

De uma forma geral, como medidas preventivas para o novo ano letivo, a DGS recomenda o dever de permanência em casa perante quaisquer sintomas de doença; a utilização de máscara por todos a partir do 2º Ciclo do Ensino Básico, independentemente da idade; a manutenção do distanciamento físico; a lavagem e desinfeção das mãos; o cumprimento da etiqueta respiratória; a limpeza e desinfeção de superfícies e espaços; uma boa ventilação dos espaços; e, sempre que possível, a realização de atividades ao ar livre; entre outras.

 


  
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