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Professores contestam alterações curriculares e no horário letivo

1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Uma delegação da Federação Nacional dos Professores vai ser recebida hoje pelo secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário. A Fenprof exige a clarificação de aspetos relacionados com o 1ºCEB e os horários dos professores do setor, a suspensão das alterações curriculares constantes do DL 91/2013 e a realização de debate público sobre as mesmas, bem como o integral cumprimento dos compromissos registados na ata negocial assinada com o MEC em 25 de junho. 

Aproveitando a reunião Fenprof/SEEBS, professores do 1ºCEB vão concentrar-se hoje, às 17h30, junto ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) para contestar as alterações à matriz curricular daquele nível de ensino e na organização da componente letiva dos respetivos docentes.

O Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho, que estabelece as novas regras, foi aprovado pelo Conselho de Ministros antes de receber o parecer que o MEC havia sido solicitado ao Conselho Nacional de Educação. Para debater a situação criada, e os seus eventuais efeitos já na preparação do próximo ano letivo, o Sindicato dos Professores do Norte (SPN/Fenprof) promoveu ontem, no Porto, um plenário de docentes do setor [foto] – idêntica reunião teve lugar em Braga, na semana passada, estando previsto um novo plenário no distrito de Aveiro, na próxima semana.

Aquelas estruturas sindicais defendem, entre outros aspetos, que a componente curricular do 1ºCEB seja igual para todos os alunos e não inferior a 25 horas letivas semanais. “Estamos preocupados com as discrepâncias que podem surgir de agrupamento para agrupamento no que diz respeito à carga horária dos alunos. Deixar isso ao critério das direções é preocupante”, explicou à PÁGINA Maria José Costa (SPN), acrescentando que não concordam que “a pausa destinada aos alunos deixe de ser considerada na componente letiva dos professores”, como aponta o DL 91/2013.

Outras preocupações prendem-se com as atividades de enriquecimento curricular (AEC), de frequência facultativa, e com a possibilidade de a ‘oferta complementar’, obrigatória, ser diferente de agrupamento para agrupamento: “não estar assegurada a sua generalização põe em causa o princípio da equidade nas aprendizagens dos alunos”.


  
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