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Notícias do Superior

Um retrato (sem luminosidade) do Ensino Superior Privado

Apesar de não falar em nomes, um relatório elaborado por uma task force nomeada por Marçal Grilo e aprovada em Conselho de Ministros, fez uma análise ao ensino superior privado e revelou que há universidades que utilizam essa designação, mas não preenchem os critérios para serem consideradas como tal, uma vez que não têm o número de cursos, de alunos e de áreas científicas exigidos por lei; pólos de instituições aos quais falta o reconhecimento oficial como estabelecimentos autónomos; escolas cujos estatutos ainda não estão homologados; fragilidade da formação dos professores e desadequação entre o corpo docente formal e real.
As instituições reagiram de imediato e criticaram a forma como o relatório foi tornado público, o facto de generalizar todo o sistema e, principalmente, o facto de as averiguações terem sido feitas apenas com base nos estatutos das escolas e nos guiões que enviaram às escolas, e nem sequer terem realizado visitas às instituições.

 

No Superior Público guerreia-se insucesso e despesas excessivas

A convergência integral dos orçamentos de todas as instituições de ensino superior público é desejável, mas cara. De acordo com um estudo feito pelo Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior (Cipes), da Fundação das Universidades Portuguesas, as necessidades exigem aumentos enormes do orçamento das universidades (61,5 por cento) e dos politécnicos (cerca de 53 por cento) até 2005. Um esforço financeiro que, conforme explicou o director do Cipes, Alberto Amaral, não deverá ser comportável neste período de tempo. A «salvação» poderá estar na contenção da expansão da pós-graduação ou do número de estudantes, nomeadamente através da entrada em vigor do conceito de aluno elegível, uma vez que os estudantes que demoram muitos anos a licenciar-se representam 15 por cento do orçamento das instituições.
Atingida a convergência dos orçamentos, recomenda o estudo, a fórmula de financiamento «deveria ser alterada, para comportar outros objectivos de política universitária, introduzindo alguns parâmetros de output, como forma de premiar de algum modo a eficiência».

As instituições de ensino superior público têm seis meses para identificar os cursos, as áreas disciplinares ou simplesmente as disciplinas onde se verificam altas taxas de insucesso, traçar um plano de acção com medidas correctivas, definir um calendário para a sua concretização e dizer quais os custos. A partir daqui, e uma vez definidas as regras que permitirão que aqueles que são vítimas de «insucesso persistente» por causas estruturais e conjunturais não sejam excluídos do sistema, ou deixem de ser financiados pelo Estado, o Ministério da Educação irá começar, já a partir do ano 2000, a assinar contratos de qualidade.
Desta forma, o Estado compromete-se a financiar as medidas contra o insucesso em determinados cursos ou disciplinas. Por outro lado, fica finalmente esclarecido o conceito de estudante elegível, que passa a ser objecto de um tratamento individualizado com vista a financiar a correcção das causas do insucesso escolar persistente. Isto equivale a dizer que um aluno de um curso de quatro anos que demore mais de seis a completá-lo ou um estudante de um curso de cinco anos que não consiga terminar em oito anos deixa de ser financiado pela fórmula normal de financiamento das instituições, mas pode, se estas assim o entenderem, ser financiado pelos contratos de qualidade.

Luísa Melo


  
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Edição:

N.º 79
Ano 8, Abril 1999

Autoria:

Luísa Melo
Jornalista
Luísa Melo
Jornalista

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