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ASSOCIAÇÕES DE PAIS DO PORTO CONTESTAM GESTÃO E DISCIPLINA

As associações de pais do distrito do Porto consideram que os documentos da autonomia e gestão das escolas e de regulamento disciplinar, embora podendo 'constituir uma base de discussão e reflexão', oferecem sérias reservas e ficam aquém das expectativas. Esta posição resultou de uma reunião-debate promovido pela Federação Regional das Associações de Pais do Porto (FRAPP), em que estiveram representadas 48 associações distritais.
Considerando que 'o reforço da autonomia das escolas assume-se como elemento fundamental para que a escola se possa inserir activamente na comunidade', e que esse reforço só fará sentido se às escolas 'forem atribuídas as condições e os meios necessários a um ensino de qualidade' e, bem assim, se for garantido 'o envolvimento de todos os intervenientes no processo educativo', os participantes apontaram 'sérias reservas' ao projecto de documento sobre gestão.
Nomeadamente, os representantes dos pais criticam a não especificação da reorganização prevista para o Ministério da Educação (descentralização) e o nível real de participação dos 'intervenientes directos no processo educativo (professores, pais, alunos e auxiliares de acção educativa)' na vida escolar, que consideram 'muito limitado'. Assim, denunciam a concentração de 'poderes fundamentais num pequeno órgão executivo' e/ou unipessoal, a ambiguidade e contradição patentes na atribuição de competências aos diferentes órgãos e uma eventual desresponsabilização do Estado em relação ao financiamento da educação pública, através da possibilidade considerada de auto-financiamento das escolas.
Por outro lado, preconizam que a prevista participação dos representantes autárquicos e dos interesses económicos e culturais é maioritariamente impraticável, podendo mesmo ampliar as assimetrias já manifestas; nesta perspectiva, defendem que a estrutura de excelência para essa representação deveria ser o Conselho Local de Educação. No que aos pais directamente reporta, a FRAPP considera que 'a capacidade de participação e intervenção das Associações de Pais é manifestamente limitada', nomeadamente porque restrita a órgãos de poder formal e, ainda assim, 'numa total indefinição'.
Finalmente, as associações representadas consideram que 'as escolas do 1º ciclo continuam a ser encaradas como as parentes pobres do sistema, sem qualquer margem de autonomia, sem qualquer salvaguarda da sua identidade' e onde não se prevê qualquer participação das associações de pais.

ME REPETE ERROS

Em relação ao projecto de regulamento disciplinar aplicável aos alunos, as associações de pais concluíram que o diploma ficou aquém das expectativas criadas, repetindo os erros da legislação actualmente em vigor, ao 'acentuar o carácter punitivo das medidas a adoptar'.
Considerando que a resolução de muitos dos problemas disciplinares que actualmente se manifestam não cabe apenas à instituição escolar, exortam o Governo a assumir, 'de forma clara, as suas responsabilidades, dotando as escolas públicas dos meios, recursos e apoios necessários'. Realçando a importância da Escola no combate à exclusão e na atenuação das desigualdades, a FRAPP defende 'como particularmente positiva a atribuição a cada escola da responsabilidade de decidir sobre os comportamentos passíveis de serem alvo de medidas disciplinares e sobre o tipo de medidas a adoptar'. Em tal contexto, e considerada a grande diversidade sócio-cultural que caracteriza as escolas portuguesas, as associações entendem não se justificar a tipificação pormenorizada, mas subjectiva, dos comportamentos e respectivas medidas disciplinares, tal como propõe o diploma ministerial.
Outros aspecto equacionados pelos participantes no debate promovido pela FRAPP prendem-se com a operacionalização do regulamento disciplinar, designadamente 'a possibilidade de qualquer tipo de medidas disciplinares serem decididas por apenas uma pessoa', que a federação contesta, bem como a participação de qualquer um dos intervenientes directos na decisão sobre a aplicação, ou não, de eventuais sanções disciplinares - 'o diploma apenas salvaguarda este aspecto em relação ao aluno ou ao seu encarregado de educação', refere a FRAPP.
Reclamando 'a inconstitucionalidade da não admissão de qualquer outro meio de impugnação administrativa, para além do recurso hierárquico', as associações de pais discordam do impedimento da entrada na escola, mesmo que temporário, a crianças abrangidas pela escolaridade obrigatória, contestam a obrigatoriedade de apresentação escrita do teor da defesa - 'sendo, por princípio, correcta, representará, de facto, um obstáculo intransponível para muitas famílias' - e pretendem garantir a possibilidade de os pais solicitarem a reunião de conselhos de turma e participarem nos conselhos de natureza disciplinar.
Em nota final à síntese do debate realizado, a FRAPP exige a 'rápida regulamentação da Lei das Associações de Pais', permitindo-lhes assumir plenamente as suas responsabilidades, bem como 'a criação dos mecanismos legais que permitam considerar justificada a deslocação dos pais à escola, para tratar de assuntos relativos aos seus filhos'.

A.B.


  
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Edição:

N.º 66
Ano 7, Março 1998

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