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Indisciplina e violência
Noventa e quatro por cento dos portugueses dizem "considerar que o governo deve reforçar a autoridade dos professores e dos conselhos executivos para fazer face à violência sobre os docentes". Taxativo! É o resultado de um inquérito recentemente divulgado e que vai na linha do pensamento generalizado e aceite por todos: reforço da autoridade dos professores e das escolas.
Para isso deve ser alterado o estatuto do aluno que tem já quase 5 anos e que precisa de ser revisto e, sobretudo, de ser adequado às necessidades de uma sociedade que muda vertiginosamente. Neste importantíssimo diploma deverá estar plasmado o princípio da boa fé do professor, ou seja, este deve ser entendido pela sociedade como alguém que efectivamente pretende um crescimento saudável e harmonioso do jovem, futuro cidadão, colaborando efectivamente nesse desiderato.
Sem querer ferir o princípio do contraditório, não me parece pedagógica, antes burocrática e complicativa, a audiência oral obrigatória dos interessados (aluno e encarregado de educação, quando aquele for menor) quando o presidente do Conselho Executivo "considerar que os factos presenciados ou participados são passíveis de constituírem infracção disciplinar". Já não basta a nomeação de um instrutor (professor) e todo o trabalho que envolve a realização de um processo disciplinar (notificações, convocação dos interessados, cumprimento de prazos, elaboração de acta, redacção da decisão final?). Por aqui, usando este procedimento para que aponta o citado diploma legal, não se pune qualquer infracção. Em primeiro lugar, quem é "punido" é o instrutor nomeado pelo órgão de gestão que, em princípio, não possui formação jurídica. Depois, é também punido o sistema educativo e a sociedade que, submissos ao cumprimento da legalidade, vêem a punição remetida para muitos dias depois da infracção ter sido cometida. Os recursos inerentes a estas punições também deveriam ser revistos e, só em casos extremos, admitidos. Contudo, parece-me que os mesmos deveriam ser apreciados não pelas direcções regionais ou Governo, mas antes na própria escola, por um órgão onde os pais e encarregados de educação também têm assento, como por exemplo o Conselho Pedagógico. A desburocratização deste diploma e a sua aplicação ágil, atempada e eficaz devem ser aspectos a ter em conta aquando da sua revisão.
Também é de saudar o Procurador-Geral da República que, recentemente, decidiu incluir nas prioridades da Política Criminal as ofensas à integridade física não só de professores, mas também de qualquer elemento da comunidade escolar, deixando de ser considerado crime particular, passando a ser crime público, não dependendo de queixa do ofendido e sendo punível até quatro anos de prisão. O Parlamento deverá aprovar até ao dia 15 de Junho, entrando em vigor no início do próximo ano escolar. Saúdo mais ainda esta medida, pois entendo que os professores, a escola, a comunidade educativa, o Ministério da Educação não podem combater a sós aquilo que é de todos.
Se assim for, parece-me que são dados passos seguros e firmes para que o ambiente nas escolas seja mais fraterno e mais pacífico, numa sociedade que o é cada vez menos.

  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 168
Ano 16, Junho 2007

Autoria:

Filinto Lima
Professor, Oliveira do Douro
Filinto Lima
Professor, Oliveira do Douro

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