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Sobre o próximo referendo
A televisão transmitiu a imagem de crentes que, dizendo-se a favor da vida, rezaram numa praça pública em apoio à campanha do NÃO. Havendo que respeitar as crenças e convicções profundas de cada um, há que dizer que estas orações não isentam os que nelas participam da responsabilidade do que se passa no país.
Em Portugal, 18.000 mulheres fizeram uma interrupção voluntária da gravidez o ano passado, algumas em condições deploráveis (50% tinham menos de 24 anos, 40% consideraram a decisão muitíssimo difícil e 35% difícil, a maioria dos motivos que levou ao aborto são de carácter social; são indicações de um inquérito recentemente divulgado pela APF - Associação para o Planeamento da Família).
Depois do último referendo, não foi praticamente nada feito para alterar este estado de coisas. A responsabilidade é de toda a sociedade. O que está em causa, neste próximo referendo, é se vamos manter a lei actual, ou se a Assembleia da República vai fazer uma outra.
Podem os apoiantes do NÃO garantir, ou pelo menos transmitir ao País alguma esperança de que a situação será diferente a partir de agora, se a lei continuar a mesma?
Se o SIM vencer, a Assembleia da República terá de elabora uma nova lei. Considero que esta lei deve ter as seguintes três componentes:
? Reforço da educação sexual para diminuir os casos de gravidez indesejada.
? Apoio dado às mulheres em situações difíceis, sobretudo às mais jovens, para poderem não abortar, no caso de não o desejarem fazer.
? Criação de condições para que as mulheres que queiram abortar no período indicado no referendo o possam fazer em condições de segurança e respeito.
Considero que os partidos que apoiam o SIM e têm maioria na Assembleia devem utilizar o período da campanha para informar os eleitores das características da lei que se dispõem a aprovar na Assembleia, no caso do SIM ganhar.
Permito-me, como cidadão, transcrever de um artigo que publiquei num jornal regional, em 2004:
"OPINIÃO SOBRE UMA FUTURA LEI DO ABORTO
Penso que uma nova lei sobre o aborto em Portugal deve ter as seguintes duas características:
1-Penalizar criminalmente e fortemente todos os que, homens ou mulheres, forcem ou induzam de um qualquer modo uma mulher a abortar.
2-Permitir às mulheres com uma gravidez de duração fixada pela lei, abortarem em instalações hospitalares adequadas, desde que previamente tenham sido informadas de todos os apoios que lhe podem ser dados no caso de não abortarem, por entidades para isso constituídas, muito facilmente contactáveis, que devem guardar segredo absoluto de todos os contactos quando tal for desejado, e cuja função, para além de informar, é a de dar às mulheres todo o apoio possível, incluindo na fase hospitalar e depois, no caso de elas entenderem abortar. "

  
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Edição:

N.º 164
Ano 16, Fevereiro 2007

Autoria:

António Brotas
Professor Jubilado do Instituto Superior Técnico
António Brotas
Professor Jubilado do Instituto Superior Técnico

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