Página  >  Edições  >  N.º 158  >  Nova Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho?

Nova Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho?

É provável que seja adoptada até meados  de Junho, no decurso da Conferência Geral da OIT - Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, uma nova Convenção sobre SST - Segurança e Saúde no Trabalho que representa um importante passo em frente, tendo em vista conferir maior prioridade e eficácia à prevenção de riscos profissionais, tanto no plano nacional como internacional.
Um novo instrumento da OIT, de acrescida importância e actualidade, nestes nossos tempos de mundialização da economia que, a diferentes latitudes, se vêm traduzindo por novas formas de organização e, tantas vezes, de precarização do trabalho e, bem assim, de exposição aos riscos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, sobretudo ao nível das PME?s e das microempresas.
A nova Convenção SST, denominada como ?Convenção sobre o Quadro para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho? que será complementada por uma também nova Recomendação sobre a mesma matéria, constitui o núcleo de uma estratégia global definida, há cerca de três anos, pela OIT com o objectivo de criar condições e garantir o direito humano básico a um trabalho digno e seguro para todos.
Esta estratégia assenta em dois pilares, o primeiro dos quais é a promoção de uma verdadeira cultura de segurança, claramente definida e estatuída na nova Convenção. Ou seja, os governos, os empregadores e os trabalhadores respeitam o direito a um ambiente de trabalho saudável e sem riscos, devendo trabalhar em consonância, no sentido de apoiar activamente a cultura de segurança. O que passará pelo exercício efectivo dos direitos que lhes cabem e pelo assumir das responsabilidades e deveres sustentados em valores, atitudes e comportamentos adequados.
O segundo pilar, também ele consignado no texto da Convenção, afirma a importância da gestão sistemática da segurança e saúde no trabalho à escala nacional e internacional, como o método mais eficaz para melhorar os efeitos dos programas, sistemas e meios de acção, em ordem a diminuir a sinistralidade laboral e promover a melhoria sustentada das condições de trabalho.
Para levar a bom termo tais objectivos, há duas ferramentas indispensáveis que são, por um lado, a assistência e a cooperação técnicas de que os países necessitam para avaliar as suas necessidades e adoptar progressivamente medidas adequadas com vista a melhorar os seus sistemas nacionais de segurança e saúde no trabalho. Por outro, as campanhas de sensibilização destinadas a promover uma cultura de segurança que é, antes de mais, uma tarefa dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores, não deixando contudo de constituir uma responsabilidade que deverá ser sentida e partilhada por toda a sociedade.
E para que não haja dúvidas de interpretação, susceptíveis de afectar a sua aplicação, o novo instrumento da OIT fixa e define claramente os contornos do que se entende por política nacional, sistema nacional e programa nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como por cultura de prevenção nacional em matéria de SST.


  
Ficha do Artigo
Imprimir Abrir como PDF

Edição:

N.º 158
Ano 15, Julho 2006

Autoria:

Luís Vieira
Técnico do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúdo no Trabalho
Luís Vieira
Técnico do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúdo no Trabalho

Partilhar nas redes sociais:

|


Publicidade


Voltar ao Topo