Breve síntese das mudanças anunciadas
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Enquadramento Legal:
Actual legislação:
Lei de Bases do Sistema Educativo; Constituição da República e Decreto-Lei 319/91, 23 Agosto.
Proposta do ME:
Decreto-Lei 115/98, 4 de Maio - artº 38º e Decreto-Lei 6/01 e 7/01, artºs 10º e 8º
Âmbito de aplicação:
Actual legislação:
Alunos com Necessidades Educativas Especiais que frequentam os estabelecimentos de ensino básico e secundário públicos, educação pré-escolar e ensino básico mediatizado.
Proposta do ME:
Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter prolongado do ensino pré-escolar, básico e secundário, regulamentando os artigos 10º e 8º dos DL 6 e 7/01, de 17 Janeiro
Conceitos:
Actual legislação:
O conceito de NEE baseia-se em critérios pedagógicos, substituindo a classificação diferenciada em categorias, baseada em decisões do foro clínico
Proposta do ME:
NEE de carácter prolongado são os que experienciam graves dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto escolar decorrentes da interacção entre factores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e limitações acentuadas ao nível do seu funcionamento em um ou mais dos seguintes domínios: sensorial (audição, visão e outros); motor; cognitivo; fala, linguagem e comunicação; emocional/personalidade; saúde
Medidas educativas:
Actual legislação: "Regime Educativo Especial"
- Equipamentos especiais de compensação
- Adaptações materiais
- Adaptações curriculares
- Condições especiais de matrícula
- Condições especiais de frequência
- Condições especiais de avaliação
- Adequação na orgaanização de classes ou turmas
- Apoio pedagógico acrescido
- Ensino especial
Proposta do ME: "Medidas Especiais de Educação"
- Alterações curriculares específicas
- Condições especiais de avaliação
- Apoio especializado ao aluno
Encaminhamento:
Actual legislação: "Para uma instituição de educação especial"
Se a aplicação das medidas se revele comprovadamente insuficiente em função do tipo e grau de deficiência. Os Serviços de Psicologia e Orientação em colaboração com os serviços de saúde escolar fazem a proposta, que é decidida pelo Órgão de Gestão
Proposta do ME: "Para uma escola de ensino especial"
- Sempre que a aplicação das medidas se revelem comprovadamente insuficientes em função da avaliação feita ao aluno pela equipa responsável pelo processo de elegibilidade.
- A proposta e decisão é feita por esta equipa, devendo estar presente nesta reunião o psicólogo ou director pedagógico da instituição.
Certificação:
Actual legislação:
Para efeitos de formação profissional e emprego, o aluno cujo programa educativo se traduza num currículo alternativo obtém, no termo da sua escolaridade, um certificado que especifique as competências alcançadas.
Proposta do ME:
Ao aluno com NEE de carácter prolongado é atribuído um diploma do ensino básico, após o cumprimento da escolaridade obrigatória de acordo com o definido no seu Programa Educativo Individual. No diploma serão anexadas obrigatoriamente as alterações escolares específicas que foram aplicadas ao longo da sua escolaridade.
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