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O que muda com a proposta de Lei de Bases da Educação?

A proposta governamental de alteração à actual Lei de Bases do Sistema Educativo está a deixar preocupados professores, sindicatos e partidos da oposição. Juntos estiveram num debate sobre a nova Lei de Bases da Educação.

O financiamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e a sua integração  na rede de ofertas de educação; a organização do Ensino Básico em dois ciclos de quatro e dois anos e do Ensino Secundário em dois ciclos cada um deles de três anos; a escolha via concurso público da direcção executiva das escolas básicas e secundárias. Estas são algumas das mudanças apresentadas pelo Governo na proposta de Lei de Bases da Educação.
?Em causa estão alterações profundas ao sistema educativo e não meros ajustes?, alerta Luísa Mesquita, deputada do Partido Comunista Português. O governo justifica-se com as exigências da ?sociedade do conhecimento? e defende que o actual sistema educativo não foi capaz de ?generalizar a qualidade do ensino e das aprendizagens?, isto ?apesar do acentuado crescimento da despesa pública em educação?, lê-se na Exposição de Motivos da proposta de alteração da lei.
Neste cenário um dos pontos quentes da nova Lei de Bases da Educação promete ser o do financiamento do ensino particular e cooperativo. Sob a égide da ?racionalização? da rede de ofertas educativas, Aurora Vieira, deputada do Partido Social Democrata, defende a proposta do governo nesta área. Até porque, acrescenta, ?em muitas regiões do país, nomeadamente no centro, os estabelecimentos de ensino privado foram fomentados porque prestavam um serviço público cobrindo áreas onde ele não existia?. Os sindicatos de professores acusam o governo de estar a substituir a responsabilidade do Estado, no que toca ao apoio da rede pública, pelo financiamento ao ensino particular e cooperativo. Anabela Sousa, professora do Ensino Secundário, corrobora a ideia de que ?o ensino privado vai sair claramente beneficiado em relação ao ensino público?.
A reorganização dos ensinos Básico e Secundário é outra das alterações em que se prevê alguma contestação. Ao ficar confinado aos seis primeiros anos de escolaridade, o Ensino Básico vai deixar de coincidir com o ensino obrigatório, que actualmente termina no 9º ano. O que, na opinião de Fátima Antunes, professora da Universidade do Minho e uma das oradoras do debate, ?abrirá caminho ao início da diferenciação curricular no 7º ano?, na medida em que a obrigatoriedade se vai prolongar para lá do currículo comum. Contrariando estes receios Aurora Vieira garante que a intenção do governo é a de manter a diferenciação curricular nos 15 anos.
No capítulo da gestão e administração das escolas a proposta governamental prevê que a direcção executiva seja escolhida num processo público que terá em conta, entre outros aspectos, o projecto educativo apresentado pelo candidato. Aos conselhos pedagógicos, eleitos democraticamente, caberá uma função apenas consultiva. Facto que merece a crítica de Augusto Santos Silva, deputado do PS: ?A lei não pode permitir que se contrate um director executivo não docente e fazê-lo sobrepor-se ao conselho pedagógico.? Da parte dos professores os receios são os mesmos. ?Se os profissionais não são reconhecidos na autonomia do seu trabalho a escola deixa de estar ao serviço dos alunos?, avisa Maria dos Santos, professora do 2º ciclo. E vai mais longe: ?Os pressupostos ideológicos são de tal maneira contrários às minhas opiniões que sinto que a fundamentação da Lei de Bases da Educação tem de ser toda alterada.?


  
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Edição:

N.º 128
Ano 12, Novembro 2003

Autoria:

Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação
Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação

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