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Bloco de Esquerda

1.

As crianças de 4 anos devem ter acesso à educação para a infância. O Estado deve garantir a universalidade da rede. Em zonas de escassa densidade populacional ou meios desfavorecidos a universalidade deve ser alargada às crianças de 3 anos.

A educação escolar obrigatória abrange os jovens residentes em território nacional, portugueses ou estrangeiros, entre os seis e os 18 anos. É constituída por 3 ciclos organizados sequencialmente: básico de seis anos; médio de três anos; secundário de três. Os estudantes que atinjam o limite de idade previsto na escolaridade obrigatória sem terem obtido uma certificação, têm o direito prosseguir estudos. O Estado deve garantir os meios financeiros que permitam a concretização deste medida.

Defendem-se propostas curriculares que possibilitem a gestão local do currículo. Ao ME compete a definição de uma base curricular nacional.  As componentes locais competem ao Conselho Local de Educação (CLE).
Este processo deve envolver os agentes educativos e sociais locais. O CLE constitui-se na base de grandes áreas, que podem ou não coincidir com a expressão concelhia. Cada CLE dispõe de uma equipa técnica, de carácter interdisciplinar, encarregada de operar as linhas de intervenção deste organismo, incluindo o Projecto Local Educativo.

Deve criar-se uma Lei de Financiamento para o Ensino não Superior que respeite uma fórmula por todos conhecida e discriminando positivamente as escolas localizadas em meios socialmente desfavorecidos ou com uma sobrerepresentação de minorias étnicas ou contextos familiares de reduzidos níveis de escolarização.

Mantém-se o sistema binário no ensino superior. As universidade e institutos podem conferir os graus académicos de diplomado em estudos superiores, mestre e doutor. Para ministrar os últimos dois graus a instituição terá os programas de mestrado ou doutoramento orientados por um mínimo de doutores. Para atribuir o grau de doutor, é obrigatória a existência de investigação científica desenvolvida por uma unidade de investigação da instituição na área científica em causa nos últimos três anos.

Creditando a formação relevante aos estudantes são facilitados percursos curriculares entre cursos e ou instituições nacionais. É assegurada a mobilidade entre docentes do ensino universitário e politécnico e a mobilidade entre as carreiras docentes e a carreira de investigação.

2.

Relativamente às restantes propostas referir-me-ei apenas à proposta do Governo, assinalando três críticas essenciais:

  • o fim da distinção entre ensino publico e privado, substituída pela noção de escolas de "serviço público" (que tanto podem ser públicas, como privadas ou cooperativas);
  • a desresponsabilização  do Estado, no seguimento da destruição sistemática do Estado-providência, no domínio educativo;
  • a subordinação aos interesses do mercado de trabalho ? e a uma lógica de integração subalterna de Portugal na divisão internacional do trabalho?, obrigando os alunos a uma especialização  vocacional precoce, logo no 1º ciclo de seis anos de escolaridade.

3.

O sistema educativo, caso tais nefastas alterações  venham a tornar-se lei, transformar-se-ia, doravante, num mero subsistema do aparelho económico.

João Teixeira lopes
Deputado do Bloco de Esquerda


  
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Edição:

N.º 126
Ano 12, Agosto/Setembro 2003

Autoria:

João Teixeira Lopes
Deputado do Bloco de Esquerda; Sociólogo. Univ. do Porto.
João Teixeira Lopes
Deputado do Bloco de Esquerda; Sociólogo. Univ. do Porto.

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