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PCP

Resposta à 1ª questão

Alguns pressupostos do projecto de lei do PCP

  1. O direito à educação é assegurado por um ensino público, gratuito e de qualidade, para todos e a educação é uma prioridade nacional.
  2. O alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, medida que tem finalmente a concordância das restantes forças políticas.
  3. A existência de uma estrutura organizativa por ciclos que:
    • reconhece a educação pré-escolar  como a primeira etapa da educação básica, articulada com a rede de creches e também com o 1º ciclo do ensino básico.
    • um ensino básico de 9 anos.
    • um ensino secundário de um só ciclo de 3 anos, organizado de formas diferenciadas.
    • um ensino superior que procure a comparabilidade europeia com 3 ciclos ? licenciatura, mestrado e doutoramento.
  4. Um sistema único, no ensino superior, que integre as universidades e politécnicos, sem prejuízo da diferenciação de soluções organizativas, de conteúdos científicos, de modelos pedagógicos e de modalidades de formação.
  5. A eliminação progressiva do «numerus clausus».
  6. A direcção e a gestão das escolas ou agrupamentos orientam-se por princípios de elegibilidade e colegialidade dos órgãos e de participação de todos os directamente implicados no processo educativo.

Resposta à 2ª questão

A proposta de lei do governo, parte de dois pressupostos que merecem a nossa discordância.
Considera-se que o processo de democratização é um dado adquirido (?) É suficiente ler os números do abandono precoce do sistema e as taxas de insucesso escolar para pôr em causa esta avaliação.
O Estado desresponsabiliza-se dos seus deveres constitucionais e (?) operacionaliza uma rede nacional única, onde integra o ensino público e o ensino privado, com iguais direitos e deveres. Propõe-se assim a destruição da escola pública que a actual Lei de Bases consagra.
Se anexarmos a estes dados, pelo menos até 2006, as medidas de contenção financeira previstas, (?) entender-se-á que muitas das medidas propostas não terão  condições para se concretizarem, pondo em causa o direito à educação.
A educação pré-escolar, deixa de ser considerada como 1ª etapa da educação básica e o Estado descompromete-se na criação de uma rede pública capaz de responder às necessidades da população.
As propostas relativas ao ensino superior agudizam a distância entre as Universidades e o Politécnico. As instituições de ensino politécnico não podem formar os seus docentes e não têm direito à investigação.
O numerus clausus mantém-se como medida administrativa perante a falta de quadros qualificados e pode ser determinado por directivas comunitárias ou compromissos internacionais (?)
À educação especial o governo só responderá quando as necessidades forem ?prolongadas? e ?acentuadas?.
O Governo abre a porta  ao fim da gestão democrática das escolas.

Resposta à 3ª questão

Não é possível ainda identificar as consequências das alterações propostas. Tudo dependerá do processo de discussão na especialidade.
Naturalmente que uma substância tão importante como esta deveria ter sido objecto de uma abordagem que, necessariamente, deveria ter integrado, antes de qualquer discussão e votação em sede de Assembleia da República, uma ampla e participada discussão pública?
O PCP tudo fará para que se processe uma ampla e alargada reflexão em torno dos diversos contributos apresentados.

Luísa Mesquita
Grupo Parlamentar do PCP


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 126
Ano 12, Agosto/Setembro 2003

Autoria:

Ana Benavente
Deputada do Partido Socialista. Professora.
Ana Benavente
Deputada do Partido Socialista. Professora.

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