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Interrogações em torno da Lei de Bases da Educação

Ao olharmos para a arquitectura da proposta da lei de bases da educação podem, desde logo, emergir alguns pressupostos de partida que são percepções/interrogações para um debate ou, se quisermos, centros de preocupações.

  1. Não deveria esta lei estruturar-se num amplo e não apressado diálogo na busca de consensos e soluções e garantir a participação de todos os parceiros no seu debate?
  2. Não poderá estar ?enclausurada? a construção de uma escola pública mais autónoma, perante as desigualdades no financiamento entre o ensino público (com orçamentos anuais restritivos) e o ensino privado (com grandes fatias de financiamento)?
  3. Deverá a organização da educação pré-escolar (artº 10º), o apoio do Estado às ?instituições da educação pré-escolar integradas na rede de serviço público com meios humanos e  financeiros? (nº 3 do artº 10ª), fazer-se à custa do alargamento do calendário escolar, em vez do aumento do número de recursos humanos?
  4. Não deverão os objectivos do ensino básico (artº 12º) e a organização do ensino básico (artº 13º), apostar na fixação dos professores nas escolas, na redução do número de alunos por turma (2º e 3º ciclos), na organização de turmas por ano de escolaridade (1º ciclo), no estabelecimento de um ratio operacional de 1 psicólogo por 300 alunos, na dotação dos agrupamentos com recursos humanos adequados (formação do pessoal docente e não docente e prestação de serviços de outros profissionais) e financeiros que promovam ?o desenvolvimento de projectos educativos próprios? (alínea h)do artº 5º) que, partindo das diferenças, venham a gerar dinâmicas de integração e de reforço do ?comum?? Será possível concretizar, em termos curriculares, a organização do 1º ciclo que prevê a ?coadjuvação deste em áreas especializadas? (alínea a)do artº 13º), quando o crédito global de horas lectivas semanais da escola não permite a inclusão dos alunos do 1º ciclo (para além dos do pré-escolar)?
  5. Não indiciará a forma de administração e gestão das escolas (artº 44º), próxima de modelos empresariais, que as formas de gestão colegial que promovam a participação e a democracia na escola não estão nos horizontes do ME?
  6. Não deverá o planeamento da rede de ofertas educativas (artº 49º) passar por opções estratégicas, de forma a esbater assimetrias locais? Faz sentido integrar jardins de infância e escolas do 1º ciclo em agrupamentos verticais de escolas, sem serem potenciados por Centros de Recursos e por uma gestão integrada? Poderemos continuar a assistir à constituição de agrupamentos, sem que as escolas e as comunidades locais sejam parceiros participantes numa decisão vinculante?

Fernando Elias
Presidente do Conselho Executivo
Agrupamento Vertical de Escolas de Colmeias
     



  
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Edição:

N.º 126
Ano 12, Agosto/Setembro 2003

Autoria:

Fernando Elias
Presidente do Conselho Executivo Agrupamento Vertical de Escolas de Colmeias
Fernando Elias
Presidente do Conselho Executivo Agrupamento Vertical de Escolas de Colmeias

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