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Que lei de bases para a educação?

Encontra-se na Assembleia da República para aprovação na comissão da especialidade, bem como em discussão pública a proposta de Lei de Bases da Educação.
A lei de Bases do Sistema Educativo em vigor e aprovada em 1986, mereceu um amplo debate no Parlamento e na sociedade Portuguesa.
Pensamos, ser necessário e imprescindível que o mesmo aconteça com esta nova Lei, de forma a ser encontrado um amplo consenso.
De uma leitura rápida ao documento, a mesma leva-nos a verificar, que embora não se tratando de uma proposta de ruptura com a lei em vigor a mesma propõem alterações importantes ao nível da organização do ensino básico, secundário e superior. Propõem o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos já a partir do ano 2005-2006, para os alunos que se escreverem no primeiro ano do segundo ciclo do ensino básico.
Verifica-se também alterações nos graus académicos e respectivos ciclos de estudos do ensino superior.
Relativamente à educação pré-escolar, pensamos ser pouco ambiciosos quanto aos objectivos a atingir, nomeadamente a não obrigatoriedade de frequência aos cinco anos de idade tendo em conta o elevado insucesso no segundo ano do primeiro ciclo do ensino básico.
Quanto ás alterações na organização do ensino básico e secundário, as mesmas para terem o êxito esperado necessitam de um forte investimento ao nível das estruturas e recursos educativos, caso contrario os objectivos não serão atingidos. Por outro lado a proposta apresentada, relativamente à administração e gestão das escolas, vai no sentido de uma profissionalização da gestão, a qual somos totalmente contra, quando refere que a direcção executiva das escolas ou agrupamentos é ?escolhida mediante um processo público?, sendo a mesma apoiada por ?órgãos consultivos?.
Aguardamos pela criação de um novo regime de autonomia, gestão e financiamento das escolas na certeza porém que não abdicaremos dos direitos conquistados, pelo contrário reivindicaremos uma maior participação nos órgãos de gestão das escolas.
Julgamos também que esta proposta de lei de Bases abre caminho para uma proliferação de escolas privadas, a serem financiadas pelo estado em detrimento da aposta e valorização da escola pública.

Pelo Conselho Executivo da Federação Regional das Associações do Porto
Sérgio Oliveira


  
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Edição:

N.º 126
Ano 12, Agosto/Setembro 2003

Autoria:

Sérgio Oliveira

Sérgio Oliveira

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