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Diário de um Professor Contratado

Setúbal, 31 de Agosto de 2004
Querido Diário,

Hoje terminou o meu contrato administrativo de serviço docente, mas estou confiante para o futuro, ou melhor, estava. Apesar da verdadeira odisseia em que se transformou o concurso de docentes, acalentava muitas esperanças de vir a ser colocado antes do final do primeiro período, mas em pouco segundos a minha vida deu uma volta de 180º.
Enquanto tomava o pequeno-almoço, chamou-me a atenção uma notícia que figurava na capa de um jornal diário de grande tiragem. O assunto dizia-me indirectamente respeito, expondo o caso de uma professora contratada que foi excluída no decorrer do concurso. Não consegui ficar indiferente ao discurso da colega, e sai de casa algo taciturno. No correio encontrei uma carta proveniente da D.G.R.H.E., ao abrir o envelope constatei que se tratava da notificação do recurso que apresentei no dia 18 de Junho de 2004,  em virtude de um erro no verbete. Acedi sem demora ao sítio da D.G.R.H.E. e verifiquei que as listas definitivas tinham acabado de ser publicadas e eu permanecia, erradamente, numa posição perto da cauda da lista. Ciente do absurdo da situação, «corri» para Lisboa. Chegado à D.R.E.L., enviaram-me para a D.G.R.H.E. argumentando que não dispunham de informação sobre a minha situação. Na D.G.R.H.E. não passei da portaria e enviaram-me para o C.I.D.E.P. No C.I.D.E.P. as funcionárias de serviço também não disponham de qualquer informação, aconselhando-me a apresentar recurso hierárquico junto da Exma. Sra. Ministra da Educação, não adiantando, contudo, informações sobre como elaborar o recurso e sobre o  prazo para uma possível resposta. Preocupado, juntei em pouco mais de 24 horas toda a informação sobre a minha situação profissional nas escolas de ensino público onde estive colocado  nos dois últimos anos que antecederam o concurso, cerca de 15 documentos oficiais, para demonstrar o erro e a injustiça da minha posição na lista definitiva.
Querido Diário, após alguma pesquisa, verifiquei também que o conteúdo desta lista  está eivado de ilegalidades, bem sei que não tens formação jurídica, mas eu creio que segundo o art. 17º do Decreto-lei 35 de 2003 que regulamenta os concursos, as reclamações que não são indeferidas no prazo de 30 dias após o final do período de reclamação, são consideradas deferidas e que conforme o art. 18º do mesmo Decreto-lei, após este período de 30 dias, as listas provisórias são consideradas definitivas incluindo os dados contidos nas reclamações. Logo, se recebi a notificação quase 70 dias depois do final do prazo do período de reclamações não te parece que estou a ser prejudicado e que também por este motivo a minha posição na lista deveria ter sido rectificada? Agora, o meu futuro pessoal e profissional encontra-se depositado num envelope que enviei registado com aviso de recepção sem qualquer noção do tempo de resposta. Neste momento, só me resta e(xas)sperar e informar-me sobre outras medidas a tomar para tentar resolver esta situação.
Querido Diário, continuarei a manter-te informado da minha situação, mas agora não a partir de casa, mas sim do Centro de Emprego junto da colega que conheci no artigo e com muitos outros colegas.


  
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Edição:

N.º 138
Ano 13, Outubro 2004

Autoria:

Pedro Silva
Escola Superior de Educação de Leiria
Pedro Silva
Escola Superior de Educação de Leiria

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