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Projecto de declaração da quadragésima-Quinta sessão da Conferência Internacional da Educação

Nós, Ministros da Educação, reunidos aquando da 45ª sessão da Conferência Internacional da Educação:

Preocupados com a necessidade de desenvolver a compreensão e novas formas de solidariedade, mais activas e mais justas, entre as pessoas, os povos e as gerações,

Tendo em conta as profundas transformações sociais, económicas, políticas e culturais que afectam as nossas sociedades, e a situação muito precária que prevalece em numerosos países em matéria de pobreza, de saúde e de nutrição, o que torna urgentes o desenvolvimento, a adaptação e a transformação dos sistemas educativos,

Reconhecendo a importância da contribuição dos docentes para a renovação da educação através das suas ideias, dos seus métodos e das suas práticas,

Convencidos que os professores são actores privilegiados na mudança educativa, que deve operar-se tanto na escola e na sala de aula, a todos os níveis e em todas as formas e áreas do ensino, como no conjunto do sistema educativo,

Conscientes que a rapidez das mudanças exige dos professores que eles sejam capazes de guiar e ajudar os alunos não apenas a assimilar conhecimentos, mas também a consciencializarem-se da sua identidade e a serem tolerantes, abertos aos outros e às outras culturas, aptos a prosseguirem a sua aprendizagem ao longo da vida, de forma a que sejam capazes de enfrentar o futuro com confiança,

Conscientes que o progresso das novas tecnologias deve modificar as condições da profissão docente e as relações entre professores e alunos,

Considerando as disposições das convenções internacionais em vigor que se aplicam aos professores, e em particular os instrumentos relativos aos direitos fundamentais como a Convenção de 1948 sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical, a Convenção de 1949 sobre o direito de organização e de negociação colectiva, a Convenção de 1951 sobre a igualdade de remuneração, adoptadas pela Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho, e a Convenção de 1960 respeitante à luta contra a discriminação no domínio do ensino, adoptada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura,

Recordando a advertência OIT/UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO de 1966 referente à condição do pessoal docente e os relatórios do Comité conjunto OIT/UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO de especialistas sobre a sua aplicação, a Advertência nº 69 adoptada em 1975 pela 35ª sessão da Conferência Internacional da Educação sobre a evolução do papel dos professores e as incidências desta evolução sobre a formação profissional inicial e em serviço, tal como a Declaração da 44ª sessão da Conferência Internacional da Educação (1994), que atribui um carácter prioritário à formação do pessoal educativo baseando-o "nomeadamente na ética profissional, na educação cívica e moral, na diversidade cultural, nos códigos nacionais e nas normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos do homem e de liberdades fundamentais",

Declaramo-nos decididos a:

1.Assegurar a participação activa dos docentes e do conjunto de parceiros da educação nos processos de transformação dos sistemas educativos segundo formas de consulta e de coordenação apropriadas aos diferentes contextos socio-económicos, políticos e culturais da sociedade.

2.Desenvolver e pôr em prática políticas integradas visando recrutar e manter na profissão docente indivíduos, homens e mulheres, motivados e competentes; reformar a formação inicial e em serviço pondo-a à disposição dos novos desafios da educação; adoptar medidas encorajadoras da inovação educativa; reforçar a autonomia profissional e o sentido das responsabilidades dos professores; melhorar o seu estatuto e as suas condições de trabalho.

3.Conceber estas políticas integradas no quadro de estratégias destinadas a assegurar a igualdade de acesso a uma educação adequada e de qualidade, a promover a igualdade de oportunidades e a aprendizagem ao longo da vida e tornar a escola um dos instrumentos primordiais de coesão social, de formação dentro dos valores democráticos e da cultura da paz.

4.Desenvolver nos planos nacional, regional e internacional, todas as formas de apoio, sobretudo aos professores que trabalham em situações difíceis, de pobreza extrema, de conflitos armados, de exclusão social ou em zonas isoladas.

5.Suscitar o compromisso de todos os parceiros tais como os professores e as suas organizações, os alunos, as autoridades morais e espirituais, a família, as empresas, os media e os intelectuais, artistas e cientistas para que contribuam activamente para a criação de uma escola entendida como um centro activo de aprendizagem intelectual, moral, espiritual, cívica e profissional adaptada a um mundo em constante mudança.

6.Inspirarmo-nos, na nossa acção, nas advertências que acompanham esta Declaração que adoptamos em Genebra, a 5 de Outubro de 1996, Dia Internacional dos Professores.

PROJECTO DE ADVERTÊNCIAS DA QUADRAGÉSIMA-QUINTA SESSÃO DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO

INTRODUÇÃO

1. Trinta anos após a adopção pela UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO e pela OIT da advertência referente à condição do pessoal docente (1966) e vinte e um anos após a 35ª sessão da Conferência Internacional da Educação, que também tratou o tema dos professores, chegou a hora de reexaminar o papel, as funções, o lugar dos professores e dos educadores no meio escolar e na sociedade.

2. Com efeito, a globalização da economia, da cultura, da informação, das relações e a crescente mobilidade das pessoas, uma verdadeira revolução nos meios de comunicação e a intensa entrada da informática na vida quotidiana e no mundo do trabalho representam simultaneamente um desafio e uma oportunidade para os sistemas educativos. Ao mesmo tempo, numerosas sociedades e sistemas educativos vivem sérios problemas de integração social, de entre os quais destacamos os conflitos e a violência inter-étnicos, a progressão do desemprego - particularmente o dos jovens - a erosão dos valores morais, a diluição dos pontos de referência e a mudança do papel dos laços familiares na socialização das crianças. Todos estes desafios e problemas, se não forem resolvidos a curto prazo, poderão reforçar os sentimentos de incerteza e de pessimismo particularmente perigosos para as gerações futuras. A esperança de uma vida mais digna, mais democrática e mais próspera, que alimentam as sociedades e em particular a juventude, está ligada à educação considerada como o instrumento principal do desenvolvimento da humanidade.

3. Segundo a lógica da transformação da educação, resultado destas mudanças, espera-se que o professor eduque, ensine, guie e avalie, mas também que ele demonstre a sua capacidade de progredir, de contribuir para a modernização da escola e que a torna mais dinâmica e mais receptiva à mudança. Ele deve facilitar não só a aprendizagem, mas também contribuir para a formação do cidadão e a sua integração activa na sociedade, desenvolver a curiosidade, a reflexão crítica e a criatividade, a capacidade de iniciativa e de autodeterminação. O papel do professor é, cada vez mais, o de "facilitador da aprendizagem" no seio do grupo. Por outro lado, face à crescente importância de outros transmissores de informação e agentes de socialização, espera-se que o professor assuma o papel de guia moral e pedagógico permitindo que o aluno se oriente nesta massa de informações e de valores diferentes. É exercendo as suas funções de coordenador de actividades educativas praticadas pelos diversos parceiros - e baseado nas tarefas pedagógicas comuns - que o professor de hoje será um agente efectivo de mudança na comunidade. Portanto, espera-se muito da educação e do professor, talvez demasiado e por vezes insensatamente, dado que é a própria sociedade, evidentemente com a participação do professor, que deve encontrar uma solução para estas disfunções.

4. Não está em questão propor apenas uma solução para o conjunto dos países, mas sim fixar princípios directores comuns, que deverão ser, evidentemente, adaptados à diversidade das situações aos níveis regional, nacional e local. Condição indispensável: o sucesso deste grande esforço de renovação da educação passa pela instauração de um clima de confiança entre os docentes de todos os níveis e de todos os sectores de ensino, entre o conjunto do pessoal da educação e dos parceiros públicos e privados dos sistemas educativos. A manutenção de um tal clima exige que se estabeleçam critérios que definam claramente as competências e os papeis de todos os interessados em matéria de autonomia, de responsabilidade e de participação.

5. Pôr em prática a advertência OIT/UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO referente à condição do pessoal docente foi mais difícil do que o previsto. Contudo, podemos retirar das experiências passadas duas conclusões, que estão na base da presente série de advertências:

1.Para atingirmos os objectivos fixados, são necessárias vontade política e competência técnica;

2.Um trabalho conjunto é absolutamente indispensável. A experiência mostrou que não se modifica o papel dos professores com medidas isoladas. As advertências da 45ª sessão da CIE devem ser consideradas como um conjunto coeso.

6. No entanto, é importante referir que, frequentemente, as condições de vida e de trabalho dos educadores não estão à altura da importância decisiva do seu papel. Portanto, é necessário dar uma especial atenção a este aspecto e não poupar qualquer esforço para fazer da educação uma prioridade nos planos de desenvolvimento e para melhorar a condição dos professores.

ADVERTÊNCIA Nº 1

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES: ATRAIR PARA O ENSINO OS JOVENS MAIS COMPETENTES

1.1. A contratação de futuros professores preocupa as autoridades e os especialistas da educação em várias regiões do mundo. Apesar de as situações nacionais serem muito diferentes, em todas as reuniões regionais de peritos que preparavam a CIE se constatou que a profissão docente é geralmente pouco atraente quanto ao seu estatuto social e às suas perspectivas de evolução.

1.2. Os critérios de recrutamento dos futuros professores não deveriam apenas basear-se nos conhecimentos dos candidatos. Qualidades pessoais, tais como o rigor moral, o sentido das responsabilidades e da solidariedade, a motivação e a pré-disposição para o trabalho em equipa, a capacidade de comunicar, são igualmente necessárias.

1.3. Para que tal seja possível, recomendam-se as seguintes medidas:

1.3.1. Pôr em prática acções destinadas a atrair e sensibilizar os jovens para a importância da profissão docente, através de encontros com eminentes professores, o reconhecimento público dos professores, jornadas de portas-abertas nas escolas e institutos de formação de professores, a transmissão, pelos media, de experiências de escolas e de professores inovadores;

1.3.2. Oferecer incentivos e bolsas aos estudantes que tenham dado provas de grandes capacidades escolares e extra-escolares e que desejem escolher o ensino como carreira;

1.3.3. Facultar a igualdade entre os sexos procurando uma representação mais equilibrada de homens e mulheres no corpo docente em todos os níveis de ensino e em todas as disciplinas;

1.3.4. Encorajar o acesso ao ensino de pessoas qualificadas vindas de outros horizontes profissionais, para colmatar eventuais falhas de pessoal docente e estabelecer, assim, processos adequados de recrutamento e de formação;

1.3.5. Elaborar e oferecer programas intelectualmente estimulantes de formação de professores, a fim de os dotar de qualificações académicas e profissionais apropriadas e atrair os jovens mais competentes para o ensino.

ADVERTÊNCIA Nº 2

FORMAÇÃO INICIAL: ARTICULAR MELHOR A FORMAÇÃO INICIAL COM AS EXIGÊNCIAS DE UMA ACTIVIDADE PROFISSIONAL INOVADORA

2.1. Em todas as regiões do mundo, constatam-se diferentes graus de insatisfação quanto à formação inicial dos professores. Em certos casos, há um verdadeiro fosso entre os meios utilizados para a formação de professores e as exigências que a sua actividade profissional deveria satisfazer, particularmente no que diz respeito:

(I) Ao domínio da disciplina que ensinam;

(II) Ao conhecimento de estratégias de acção didáctica, tendo em atenção as tarefas que são levados a cumprir e a diversidade de situações de ensino-aprendizagem;

(III) Ao seu interesse pela educação contínua;

(IV) À sua capacidade de inovar e de trabalhar em equipa; e

(V) Ao seu respeito pela deontologia.

2.2. A formação inicial deve estar intimamente ligada à formação em serviço. No conjunto das regiões do mundo, torna-se necessário estabelecer um sistema integrado de formação dos educadores no qual a formação inicial e em serviço constitua um processo contínuo.1

2.3. Para aperfeiçoar a formação inicial, recomendam-se as seguintes medidas:

2.3.1. Articular o domínio dos conhecimentos que o ensino deve transmitir com o dos métodos de ensino-aprendizagem. Para tal, é necessário reforçar as capacidades que permitam aos futuros professores dominar um leque de estratégias pedagógicas adaptadas às diferentes situações e fases do processo de aprendizagem, aplicando na sua formação a pedagogia activa que eles deverão utilizar no exercício da sua profissão;

2.3.2. Reforçar o lugar da prática pedagógica na formação inicial, através de métodos que favoreçam a observação, o debate e a participação tanto em situações normais como em experiências pedagógicas inovadoras e em situações de investigação pedagógica. A formação inicial dos professores deve dar um lugar preponderante à solução dos problemas-chave de cada sistema de educação, tais como a formação para o ensino da leitura, da escrita e das matemáticas tanto em contextos multilingues como monolingues, a formação para o ensino em classes multiculturais ou com vários níveis e a formação em métodos modernos de avaliação e de aprendizagem;

2.3.3. Desenvolver, nos professores, capacidades básicas para o exercício do seu papel insubstituível que consiste, por um lado, em ordenar as informações para que elas se tornem conhecimentos, a fazer escolhas e a desenvolver o espírito crítico e, por outro lado, em estabelecer relações pessoais e sociais, em privilegiar o convívio e a consciencialização das diferenças e dos valores comuns. Estas competências dizem particularmente respeito:

- À formação em serviço: domínio dos conceitos e dos saberes referentes à matéria ensinada bem como das competências pedagógicas e integração das atitudes necessárias para a aplicação contínua das qualificações profissionais, de forma a permitir-lhe que se adapte ao processo de evolução dos conhecimentos e à diversidade dos problemas educativos a resolver;

- O trabalho em equipa: formação de atitudes que favoreçam o diálogo e a cooperação com os colegas e com outro pessoal do ensino, condições essenciais do profissionalismo colectivo que define a actividade docente;

- A inovação e a experimentação: desenvolvimento do espírito científico, formação de base em métodos de investigação pedagógica e participação activa na avaliação de experiências;

- O respeito pelos outros, pelos direitos do homem, pela paz e pela democracia: envolvimento pessoal e capacidades profissionais que permitam ensinar os alunos a conviver, a prevenir e a resolver os conflitos pelo diálogo e a negociação, e a recusar a violência e a intolerância com os outros;

- A diversidade cultural: ter em conta a diversidade cultural, indispensável à compreensão mútua, num ambiente intercultural / multicultural;

- O respeito pela natureza: maior sensibilização aos desafios do nosso meio ambiente e aquisição de capacidades profissionais que permitam ensinar os alunos a agir individual e colectivamente de forma a proteger a natureza.

2.3.4. Prestar uma especial atenção à adopção, pelos professores, de atitudes favoráveis a uma aprendizagem eficaz, nomeadamente com alunos de grupos desfavorecidos (nos planos material, socio-económico e geográfico) e de culturas diferentes da cultura dominante.

2.3.5. Visar a formação, nos planos quantitativo e qualitativo, de professores aptos a responder às necessidades dos diferentes grupos étnicos e culturais, de pessoas com necessidades educativas especiais, vivendo em regiões de difícil acesso, em condições de extrema pobreza ou em zonas de conflitos.

ADVERTÊNCIA Nº 3

FORMAÇÃO EM SERVIÇO: DIREITO MAS TAMBÉM DEVER DE TODO O PESSOAL DA EDUCAÇÃO

3.1. Num mundo em rápida transformação, a formação em serviço torna-se uma necessidade para o exercício de todas as actividades e profissões. Os professores são, portanto, levados a actualizar permanentemente as suas competências; eles devem, igualmente, desenvolver nos seus alunos as atitudes e competências necessárias para construírem eles mesmos os seus conhecimentos ao longo da vida.

3.2. As análises regionais mostraram que a formação em serviço era alvo de uma considerável atenção tanto da parte das autoridades como dos professores. A experiência do passado e as exigências do futuro permitem traçar as seguintes orientações para as políticas da formação em serviço:

3.2.1. A formação em serviço deve ser considerada como um direito e um dever dos educadores. É preciso velar para que as fórmulas de equilíbrio entre as duas concepções variem segundo as situações nacionais e segundo as épocas; no entanto, toda a política de formação em serviço deve garantir um mínimo de possibilidades de formação a todos os docentes;

3.2.2. A formação em serviço deve ser alargada e organizada ao nível do estabelecimento escolar e em equipa, e o programa elaborado com a participação activa dos professores;

3.2.3. Deve ser dada uma especial atenção aos professores em início de carreira, porque os primeiros postos que eles ocuparão e as tarefas que realizarão terão um papel determinante para a continuação da sua formação e da sua carreira. Sistemas de orientação e acompanhamento no exercício da profissão devem ser postos em prática durante as primeiras etapas da carreira;

3.2.4. Devem ser estabelecidos mecanismos que permitam à formação inicial tirar proveito da experiência adquirida no âmbito da formação em serviço, para dar aos futuros professores a oportunidade de se familiarizarem com os problemas encontrados e as soluções adoptadas no âmbito profissional;

3.2.5. A formação em serviço deve-se desenvolver por intermédio de serviços de apoio profissional, concebidos como centros de ajuda para a solução dos problemas, aos quais todos os professores devem ter acesso;

3.2.6. Deve ser dada uma especial prioridade à formação em serviço e à educação do pessoal encarregue de integrar, orientar e avaliar os professores para que eles possam não apenas assumir um papel administrativo e de controle, mas também tornarem-se animadores pedagógicos;

3.2.7. Os formadores e os institutos de formação de professores devem ter um papel essencial no processo de reforço das funções dos professores. Devem também participar activamente na formação em serviço. Nesta perspectiva, deverão ser concebidos e postos em prática programas que visem familiarizar os formadores de professores com os resultados da formação inicial e a pô-los ininterruptamente em contacto com os investigadores e cientistas, com o objectivo de assegurar uma actualização permanente da sua formação;

3.2.8. Devem ser urgentemente postas em prática acções em zonas onde trabalhem professores sub-qualificados e sem formação específica. Estas acções devem apoiar-se no saber-fazer adquirido por estes professores, bem como na sua motivação e conhecimento da realidade local. Ao mesmo tempo que permitem a certificação de competências, estas acções de urgência devem reforçar a qualificação profissional e melhorar o seu conhecimento da evolução da pedagogia e das disciplinas. Assim, a formação em serviço tornar-se-á um processo contínuo de renovação da educação.

ADVERTÊNCIA Nº 4

PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES E DOS SEUS PARCEIROS NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO: AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE

4.1. A transformação da educação - sejam quais forem as especificidades nacionais - orienta-se para uma maior autonomia na tomada de decisões em matéria de educação ao nível das instâncias lacais e da escola, acompanhada de um maior sentido das responsabilidades quanto aos resultados.

4.2. Para encorajar a participação dos professores no processo de transformação da educação, poderiam ser postas em prática as seguintes medidas:

4.2.1. Definir os objectivos educativos e as orientações das reformas pela concertação, a coordenação e o diálogo com os professores e as suas organizações, de acordo com as disposições enunciadas na advertência OIT/UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO referentes ao pessoal docente e aos outros actores da transformação da educação tais como a família, as associações de pais, as empresas, as entidades patronais, as organizações de trabalhadores, os media, as autoridades morais e espirituais e a comunidade científica. Esta concertação e esta coordenação não se podem limitar à fase de execução dos projectos ou das reformas, mas devem também incidir sobre a sua elaboração, o seu lançamento, o seu desenvolvimento e a sua avaliação;

4.2.2. Dotar os estabelecimentos de ensino de um nível de autonomia que lhes permita tomar decisões referentes aos métodos de ensino e de aprendizagem e à organização do trabalho pedagógico e pôr em prática sistemas de avaliação dos resultados, concebidos como factores de aperfeiçoamento da qualidade do ensino e da eficácia da repartição dos recursos financeiros e humanos; paralelamente, reforçar o papel de conselho das autoridades municipais e locais junto dos estabelecimentos escolares, de forma a que estes tirem o melhor partido da sua autonomia;

4.2.3. Propor e pôr em prática medidas favoráveis à inovação pedagógica tanto no plano individual como a nível dos estabelecimentos;

4.2.4. Acompanhar o processo de reforço da participação dos professores com medidas apropriadas de formação, de equipamento e de serviços de apoio profissional.

ADVERTÊNCIA Nº 5

OS PROFESSORES E OS SEUS PARCEIROS NO PROCESSO EDUCATIVO: A EDUCAÇÃO, RESPONSABILIDADE DE TODOS

5.1. A partir da Conferência de Jomtien, reconheceu-se, por consenso geral, que a educação é responsabilidade de todos e não apenas dos governos ou dos professores. O associativismo tornou-se uma condição necessária para a transformação da educação, num mundo onde o conhecimento e a informação são elementos centrais da economia e onde o respeito pela diversidade cultural, pela igualdade entre os sexos e pelos outros direitos do homem é decisivo para a estabilidade democrática. É certo que as formas de associativismo são diferentes segundo as tradições culturais, políticas e administrativas, mas os debates regionais permitiram identificar duas grandes linhas de acção: abrir a escola às necessidades e solicitações da comunidade e, por outro lado, permitir-lhe participar nas actividades de desenvolvimento comunitário. Contudo, as experiências de associativismo provam que não se trata de uma linha de acção simples e fácil: "O associativismo ou tem êxito ou falha: os parceiros ou estão de acordo ou em desacordo. O caminho do associativismo não é fácil, mas fornece uma solução viável se comparada com a opção isolacionista." O associativismo deve ser visto como um factor de aperfeiçoamento da qualidade de ensino; é necessário, portanto, que ele não seja visto como um fim em si mesmo, como uma fonte de desresponsabilização do Estado, dos professores ou mesmo da comunidade, mas, pelo contrário, como uma forma eficaz de participação dos actores e do exercício das responsabilidades comuns.

5.2. No contexto específico de cada situação nacional, podem ser previstas as seguintes medidas:

5.2.1. Pôr em prática sistemas de informação eficazes, orientados para os pais e para os outros parceiros da acção educativa, sobre os objectivos da vida da escola e sobre os resultados da acção educativa. A comunicação de informações claras deve ser considerada como uma prioridade de todas as políticas destinadas a estimular o associativismo na educação e a encorajar a mobilização dos recursos da comunidade;

5.2.2. Pôr em prática formulas de participação na vida da escola das famílias e outros parceiros tais como associações e conselhos de pais de alunos, associações de estudantes, comités de apoio, conselhos tripartidos (governo, pais, empreiteiros) no caso de escolas de formação profissional, etc.;

5.2.3. Abertura da escola à sociedade paralelamente à abertura da escola às instituições da sociedade. A cooperação entre as escolas e as empresas, os media, os organismos desportivos, bem como as organizações religiosas e culturais e outras organizações não governamentais, deve ser encorajada com vista à organização de estágios de formação e outras actividades educativas.

ADVERTÊNCIA Nº 6

AS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO: AO SERVIÇO DE UMA MELHOR QUALIDADE DE ENSINO PARA TODOS

6.1. As novas tecnologias de informação e de comunicação constituem um dos elementos centrais deste mundo em mudança. O relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o sé. XXI mostra claramente o resultado do impacto das novas tecnologias: "Abolindo a distância, elas colaboram fortemente na formação das sociedades de amanhã, que, assim, não seguirão nenhum modelo do passado... As informações mais precisas e mais actuais estão à disposição de todos à face do globo" (mas) "é preciso não esquecer que ainda há uma numerosa população desfavorecida e excluída desta evolução".

6.1.1. Por outro lado, é necessário ter em consideração que a informatização da educação é um dos meios mais importantes para a realização de um novo paradigma educativo, no qual se opera a revisão das orientações: dos objectivos pragmáticos de estreita especialização, passamos à aquisição de conhecimentos fundamentais interdisciplinares. Este novo paradigma deve aumentar consideravelmente o valor social da educação permitindo a renovação do seu conteúdo.

Panaceia e ameaça são os dois termos extremos que, frequentemente, polarizam o debate sobre as novas tecnologias da informação e a educação. O fundamento destas duas atitudes é o desconhecimento do potencial pedagógico real das novas tecnologias e das formas mais correctas da sua utilização. Consequentemente, é preciso que o sistema educativo aprenda a dominá-las de forma a evitar qualquer sujeição tecnológica, cultural e económica, bem como qualquer marginalização da escola face aos outros sectores.

6.3. Neste contexto, as decisões relativas à aplicação das novas tecnologias de informação e a sua utilização pela educação deverão ter o objectivo de melhorar a qualidade da educação para todos e de permitir aos professores exercer o seu papel de guia e de promotor da aprendizagem junto dos alunos.

6.4. Nesta base, as medidas a adoptar deverão ter em atenção os seguintes aspectos:

6.4.1. Não limitar exclusivamente a aplicação das novas tecnologias da informação ao processo de aprendizagem. A utilização destas tecnologias na administração e gestão das escolas e da comunidade local pode fazer ganhar tempo aos professores e outros quadros da educação, aumentar a sua eficácia e permitir-lhes dedicarem-se mais à solução das dificuldades de aprendizagem dos alunos;

6.4.2. Permitir aos professores que adquiram, no âmbito da sua educação e formação iniciais e do seu desenvolvimento profissional ao longo da carreira, não apenas o domínio das novas tecnologias da informação com fins pedagógicos, combinando-os com outras tecnologias educativas, mas também que contribuam para a elaboração de métodos e de programas informáticos educativos. A profissionalização dos professores deve dar uma especial atenção ao ensino à distância;

6.4.3. Utilizar novas tecnologias com o objectivo de facilitar a comunicação, as redes e os programas de intercâmbio entre professores, alunos, escolas, tanto a nível nacional como internacional;

6.4.4. Criar modalidades de utilização das novas tecnologias baseadas na ideia de centros de recursos tecnológicos ao serviço de todos e atribuir-lhes fundos públicos suficientes. Utilizar o potencial destas tecnologias para criar serviços facilmente acessíveis destinados a ajudar e aconselhar os professores na sua vida profissional quotidiana;

6.4.5. Encorajar e ajudar os países menos avançados a adquirir e a utilizar eficazmente as novas tecnologias da informação nos seus sistemas educativos;

6.4.6. Intensificar os esforços conjuntos dos governos, dos responsáveis da educação, dos professores e das associações de professores, das empresas e da indústria, para que as novas tecnologias adaptadas estejam disponíveis para todos os níveis de ensino;

6.4.7. Desenvolver a pesquisa e a troca de informações sobre o impacto, o papel e os limites das novas tecnologias da informação e da comunicação na educação.

ADVERTÊNCIA Nº 7

A PROFISSIONALIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE APERFEIÇOAMENTO DO ESTATUTO E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFESSORES

7.1. Apesar de a CIE não ser o fórum apropriado para analisar as condições de trabalho dos professores, é contudo evidente que não se podem dissociar as condições de trabalho das políticas de reforço do papel dos professores num mundo em mudança. A preocupação face à degradação do estatuto dos professores é muito comum.

7.2. Apesar de as situações nacionais ou regionais serem muito diferentes, a revalorização do estatuto dos professores aparece frequentemente como condição necessária ao reforço do seu papel. Mas esta revalorização não pode resultar de uma só medida nem de um só factor. A este respeito, a melhoria da situação material dos professores, nomeadamente o salário e outras regalias sociais, é condição necessária mas não suficiente para a revalorização do seu estatuto: é o conjunto dos factores educativos que deve ser melhorado. Numa política integrada de revalorização do estatuto dos professores, a profissionalização constitui a melhor estratégia a médio e longo prazo. Além das recomendações feitas no que se refere à contratação, formação, participação na gestão e à autonomia na tomada de decisões pedagógicas, a revalorização do estatuto dos professores pode guiar-se pelas seguintes linhas de acção:

7.2.1. Favorecer o profissionalismo dos professores, assegurando-lhes nomeadamente uma formação inicial e um aperfeiçoamento contínuo de alto nível, estabelecendo perfis de carreira diversificados apoiados em sistemas de avaliação apropriados e melhorando as condições materiais e o estatuto social dos professores;

7.2.2. Fornecer os recursos necessários para assegurar esta formação a nível universitário;

7.2.3. Pôr em prática estratégias sistemáticas de valorização, através dos media, das inovações e das experiências bem sucedidas dos professores e dos grupos de professores;

7.2.4. Favorecer a exploração eficaz da investigação pedagógica e a correcta utilização da informação existente, tanto no processo de ensino-aprendizagem como na tomada de decisões;

7.2.5. Criar medidas que motivem os professores a melhorar as suas práticas. Estes estímulos não serão apenas de natureza financeira, mas poderiam incluir possibilidades de formação especializada, de reconhecimento público e de possibilidades de carreira;

7.2.6. Encontrar o equilíbrio entre os direitos e as responsabilidades dos professores, como preconiza a advertência OIT/UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO referente à condição do pessoal docente.

ADVERTÊNCIA Nº 8

SOLIDARIEDADE COM OS PROFESSORES QUE TRABALHAM EM SITUAÇÕES DIFÍCEIS

8.1. Em muitos países, os professores são chamados a exercer a sua profissão junto de populações específicas (pessoas sem recursos, grupos marginalizados, refugiados, migrantes, crianças da rua, delinquentes, mulheres oriundas de certas sociedades tradicionais, etc.) ou a trabalhar em condições particularmente difíceis (regiões isoladas, montanhosas ou rurais, turmas de vários níveis ou pletóricas, etc.). Os conflitos armados, que frequentemente ultrapassam fronteiras, constituem uma situação particularmente preocupante. As crianças são sempre as vítimas mais traumatizadas por estes conflitos, cujas consequências psicológicas e morais os afectarão toda a vida. Seja qual for a situação, quer se trate de grupos especiais de população, de zonas de difícil acesso ou de zonas afectadas por conflitos armados, é necessária uma estratégia integrada e prioritária para enfrentar as especificidades pedagógicas concretas. Mesmo que elas variem em amplitude e em natureza, todas estas situações exigem do professor, mais que qualquer outra situação, a mobilização de todas as suas faculdades emocionais e psicológicas, competências diversificadas, em suma, uma verdadeira polivalência. Ora, como constatámos, os professores são pouco ou nada preparados para a vida e o trabalho em contextos difíceis.

8.2. Em tais circunstâncias, a escola e os professores precisam de um apoio moral e material e - no caso de conflitos armados ou de catástrofes naturais - da expressão da solidariedade da comunidade nacional e internacional, bem como de uma ajuda e uma intervenção rápidas.

8.3. Consequentemente, poderiam ser fixadas as seguintes acções, adaptadas a cada caso específico:

8.3.1. Encorajar os professores oriundos de zonas difíceis e aqueles que estão motivados para trabalhar nestas zonas, organizando no próprio local a formação inicial e contínua, apoiada numa rede de apoio pedagógico e moral;

8.3.2. Prever, na formação dos professores destinados a trabalhar em tais meios, uma formação complementar, por exemplo em psicopedagogia, psicologia e readaptação escolares. É desejável o reforço, na sua formação, da aprendizagem das técnicas de comunicação, de negociação e de resolução de conflitos;

8.3.3. Prestar assistência aos professores e educadores através de serviços de apoio, nomeadamente de especialistas em orientação escolar e profissional e em psicopedagogia. Esta assistência poderia ser fornecida, por exemplo, por equipas móveis consultivas de especialistas;

8.3.4. Com o objectivo de recrutar equipas experientes e motivadas, pôr em prática medidas motivadoras incluindo, por exemplo, indemnizações, vantagens, um sistema adequado de promoção e a possibilidade de transferência para regiões mais calmas após um determinado número de anos de serviço em meios ou zonas difíceis;

8.3.5. Garantir a segurança do pessoal educativo;

8.3.6. Reforçar os laços e a cooperação entre os professores e a comunidade local e, sobretudo, com as famílias e a associação de pais;

8.3.7. Desenvolver todas as formas de solidariedade nacional, regional e internacional com os professores que trabalham em condições difíceis, tanto do ponto de vista material como técnico e moral.

ADVERTÊNCIA Nº 9

A COOPERAÇÃO REGIONAL E INTERNACIONAL: UM INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA MOBILIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES

9.1. Os participantes em todas as reuniões regionais foram de opinião que o reforço das funções dos professores e o seu aperfeiçoamento profissional requerem esforços conjuntos a nível nacional, regional e internacional. Esta cooperação pode apoiar-se em medidas tomadas a nível nacional.

9.2. Os Estados membros são convidados a elevar a importância e a competência dos professores reforçando a cooperação internacional nos seguintes domínios de acção:

9.2.1. Criar, principalmente a nível regional, redes de centros de informação e de instituições de formação de professores e de investigação pedagógica para encorajar a troca de experiências, de informações e de resultados de pesquisas comparativas referentes às inovações pedagógicas e à formação de professores;

9.2.2. Encorajamento para estágios de aperfeiçoamento, de visitas de estudo e de intercâmbios de professores de vários países, assim como do associativismo entre as escolas, as instituições de formação de professores e os institutos de investigação pedagógica de diferentes países;

9.2.3. O reforço da assistência técnica e financeira aos países menos avançados no domínio da educação, tendo em vista, nomeadamente, melhorar os materiais e os meios de ensino e criar centros de formação inicial e contínua;

9.2.4. A investigação de possibilidades específicas destinadas a melhorar a condição dos professores de países menos avançados e mais endividados, por exemplo diminuindo a sua dívida através de quantias correspondentes aos respectivos aumentos dos seus orçamentos;

9.2.5. A promoção e o reforço da participação das escolas no Sistema de Escolas Associadas (SEA) da UNESCO;

9.2.6. A celebração do Dia Internacional dos Professores, a 5 de Outubro, é a ocasião de homenagear os professores, de divulgar as suas experiências e contribuir, assim, para a revalorização da profissão e para elevar a imagem dos professores;

9.2.7. A UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO e os seus parceiros deveriam ser convidados a:

- Reforçar a sua assistência aos Estados membros com o objectivo de desenvolver os seus sistemas nacionais de informação e de inovação pedagógicas, bem como os seus sistemas de formação de professores, recorrendo nomeadamente às possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias e pelas redes regionais e sub-regionais existentes;

- Divulgar aos Estados membros os resultados dos estudos comparativos sobre as inovações referentes à formação de professores e aos métodos de utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação na educação;

- Ajudar os Estados membros a aplicar a Advertência OIT/UNESCO.html">UNESCO.html">UNESCO referente à condição do pessoal docente (1966).

 


  
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Autoria:

Ministros da Educação

Ministros da Educação

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