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Clarificação ao regime de faltas e prova de recuperação do Estatuto de Aluno

Falta saber se as provas diagnósticas de dificuldades motivadas por ausência, terão um correspondente em termos de afectação de recursos para ministrar aulas de recuperação a estes alunos. A julgar pela fórmula que define os professores para apoio educativo (Despacho n.º 19117/2008 ? art.º 12º) cada aluno em situação de necessidade de apoio terá direito a 6 minutos de apoio mensal.
Esta fórmula, ao que parece, terá que ser repartida entre apoio a alunos com planos de recuperação e planos de acompanhamento de carácter trimestral e\ou anual. Assim, estes alunos que revelem dificuldades por haverem faltado, irão subtrair tempo aos alunos que em situação regular deveriam beneficiar desse apoio. Mas pior que isso, é o facto de muitos dos docentes que prestam apoio educativo são docentes com funções de coordenação que completam os seus horários com os apoios educativos. O que sucede normalmente é que quando estes docentes têm que resolver assuntos emergentes, relacionados com a coordenação, normalmente ninguém tem apoio durante esses períodos de tempo. Isto para não falarmos que são estes professores que substituem os colegas docentes do ensino regular quando estes têm que faltar. Mais uma vez ninguém tem apoio educativo.
E se porventura o próprio docente dos apoios educativos adoece e falta ou é requisitado pelos conselhos executivos. Mais uma vez os alunos ficam sem apoio. É certo que o apoio está previsto mas, grande parte das vezes, esse apoio é simplesmente residual.
Assim, embora os encarregados de educação fiquem com a noção de que existe uma filosofia de acompanhamento e recuperação das dificuldades diagnosticadas aos seus educandos, na realidade os escassos docentes destacados, tem como última prioridade o apoio efectivo de alunos.
Quem é prejudicado com isto? Em primeiro lugar os alunos que ficam sem apoio, embora paliativamente se publicite o contrário, mas também os docentes do ensino regular desses alunos; os tais que serão avaliados pelos seus resultados finais. Como se isto não bastasse, estes professores (supostamente apoiados) para além de suprirem as falhas (por vezes justificadas) dos seus colegas apoiando na sala de aula os alunos com plano de recuperação e acompanhamento bem como os órfãos do Decreto-lei 3/2008 (educação especial), terão agora que associar a este exercício de malabarismo, a realização de esforços de recuperação em simultâneo à abordagem de novos conteúdos.
Por favor, saibam analisar objectivamente os textos, a par da realidade que se vive no terreno e quando conseguirem sentir na pele aquilo que um professor com turma sente no seu quotidiano de coacção e impraticabilidade funcional. Então sim, avaliem as "omeletas" que os docentes produzem; mas antes... dêem-lhes "ovos" ... muitos "ovos".

Nelson Carneiro


  
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Edição:

N.º 184
Ano 17, Dezembro 2008

Autoria:

Nelson Carneiro

Nelson Carneiro

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