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Estado italiano defende o crucifixo nas escolas "pelo bem do país"

LAICIDADE À ITALIANA 

O Procurador-Geral do Estado italiano, António Palatiello, defendeu recentemente no Tribunal Constitucional daquele país a presença do crucifixo nas escolas em nome da "aliança especial" da Itália com a Igreja Católica e "pelo bem do país".
"A Igreja é o único actor do direito internacional mencionado na Constituição", disse Palatiello, explicando que "seria desconcertante que o Estado, depois de ter declarado esta aliança especial (com a Igreja), pudesse ter vergonha de expor os seus símbolos". O crucifixo, acrescentou ainda, é ?o sinal visível desta aliança para a promoção do homem e do bem do país, não de uma preferência por uma religião".
Nos últimos tempos, os incidentes em torno da presença deste ícone religioso nas escolas multiplicaram-se. Recentemente, no município de Strangolagalli, na região de Roma, uma professora mostrou-se contra a colocação de crucifixos nas salas de aula da nova escola, argumentando que esta era ?laica e não fascista?.
O vice-presidente da autarquia, Marcello De Vellis, da Aliança Nacional, de direita, parece não concordar. ?Eu próprio comprei os crucifixos e estou desconcertado com a reacção da professora. Considero que se trata de um incidente político e não religioso?, disse.
Também recentemente, o tribunal administrativo de Veneza recorreu ao Tribunal Constitucional para que se pronunciasse sobre o caso de uma mãe de Pádua que apresentou uma queixa contra a escola frequentada pelo filho por permitir que esta autorize a presença de símbolos ligados à religião católica.
No ano passado, o pai de outro aluno provocou polémica em Itália ao obter autorização de um tribunal para que fosse retirada a cruz da escola que o filho frequentava em Ofena, no centro do país. A decisão foi mais tarde anulada.
Apesar de a Constituição italiana referir que "o Estado e a Igreja são independentes e soberanos" e que "todas as confissões religiosas são livres perante a lei", dois decretos datados dos anos vinte, confirmados por uma lei de 1984, autorizam em Itália a presença de símbolos da religião católica na escola.


  
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Edição:

N.º 140
Ano 13, Dezembro 2004

Autoria:

AFP
Agence France-Presse
AFP
Agence France-Presse

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