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Propinas Geram Contestação que Regressa de Novo às Ruas

Conforme se previa, a luta contra a Lei-Quadro de Financiamento do Ensino Superior (onde alguns só têm propinas) voltou às ruas. Mais em Lisboa e Coimbra, mas também no Porto e a Norte. Em Trás-os-Montes e Alto Douro a associação académica considera que, nesta altura, já muito pouco se pode fazer.

Mas a contestação, até agora, só serviu para dividir os estudantes. Pelo menos foi o que aconteceu na Faculdades de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Associação de estudantes (AE), a Comissão Anti-propinas (CAP) estão de costas voltadas. Tudo porque, por iniciativa, os estudantes ocuparam e encerraram os serviços académicos da faculdade, como forma de pressionar o director da faculdade, e a AE não concordou com a iniciativa.

A explicação da AE é simples: 'Não é assim que vai haver entendimento' e os bolseiros saem prejudicados, pois ficam impedidos de levantar os documentos necessários. Depois disto, foi a CAP que não gostou e alguns dos seus elementos levantaram a hipótese de destituir aquela direcção da AE.

Antes disto, também em Lisboa, centenas de jovens contestaram a Lei-Quadro de Financiamento na cidade universitária e junto ao Ministério da Educação (ME). Um protesto que incluiu a invasão da reitoria, onde decorria a cerimónia solene de abertura do ano lectivo, e que motivou que a sessão acabasse mais cedo do que o previsto. Não houve incidentes de maior, nem qualquer atrito com as forças policiais, apesar dos estudantes terem derrubado as barreiras colocadas em frente ao edifício do Ministério da Educação.

Em Coimbra o decreto-lei 304/97, que regulamenta o prazo de fixação das datas de pagamento das propinas até 15 de Novembro, ainda está a dar que falar. O reitor não só não marcou as datas, como, numa primeira reunião do senado destinada a esse fim, viu 19 dos 22 estudantes com assento no senado abandonarem a sessão, quebrando assim quórum e impedindo, então, este órgão de fixar o calendário.

Os estudantes, com aquela atitude, protestavam contra a 'prepotência' do ME, que pretendia submeter as universidades a ultimatos. É que, segundo o referido decreto-lei, caso as universidades não fixassem as datas até dia 15 de Novembro (quatro dias depois de ter saído o decreto) o próprio diploma o faz, uma vez que fixa o pagamento em três prestações de 18.900 escudos cada. A primeira teria de ser paga até 31 de Dezembro e as outras duas até 15 de Fevereiro e 15 de Maio.

Luísa Melo


  
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Autoria:

Luísa Melo
Jornalista
Luísa Melo
Jornalista

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