Se o Parlamento aprovar a proposta governamental da lei-quadro da transferência de atribuições e competências para as autarquias, os municípios passarão a gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico. A proposta, que já foi entregue na Assembleia da República e deverá ser discutida ainda este mês, prevê a intenção de transferir 280 milhões de contos da Administração Central (AC) para a Administração Local (AL), em sede do Orçamento do Estado para 1998. De acordo com a proposta entregue em S. Bento, as autarquias vão, ainda, poder participar na gestão do pessoal docente daqueles níveis de educação/ensino, mas sem prejuízo da autonomia pedagógica, dos direitos inerentes à mobilidade e da gestão a nível nacional. Por outro lado, vão assumir competências na elaboração da Carta Escolar a integrar nos Planos Directores Municipais, criar os Conselhos Locais de Educação e participar no planeamento e gestão dos equipamentos educativos, assim como realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos. Deverão, finalmente, assegurar os transportes escolares e a gestão dos refeitórios daqueles estabelecimentos. O pacote de transferência de atribuições e competências na área da educação poderá fazer transitar do orçamento da AC para a AL cerca de 80 milhões de contos. Outras competências. O artigo 11º do diploma estabelece, por outro lado, as condições para a transferência de pessoal da AC para a AL, mantendo a sua situação jurídico-funcional. Isto porque, concretizadas as transferências de atribuições e competências, transitarão imediatamente para a órbita das autarquias os quadros de pessoal afectos aos serviços em questão. De facto, o diploma cria no ordenamento de carreira do pessoal autárquico as carreiras necessárias ao enquadramento do pessoal transitado, cabendo às autarquias a criação dos lugares necessários à integração dos transferidos. Os funcionários que transitarem para a AL mantêm, entretanto, todos os direitos adquiridos, designadamente à mobilidade para quaisquer serviços ou organismos das administrações Central e Local. No âmbito da proposta, passará, ainda, a competir aos municípios a construção e conservação de tribunais, serviços de registos e notariado e residências de magistrados. Outra das novidades da proposta governamental prende-se com o reforço dos poderes das polícias municipais, que poderão passar a intervir na regulação do trânsito, na manutenção da segurança e tranquilidade públicas, na protecção do ambiente, recursos cinegéticos e qualidade de vida das populações, no domínio do urbanismo, além do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização. Por último, passarão a ser competências dos municípios: gestão de museus, edifícios e sítios classificados; licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos; propor classificação de imóveis, conjuntos ou sítios de interesse municipal, assegurando a sua manutenção e conservação.
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