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Doutores Iguais

Começam agora a notar-se os primeiros efeitos práticos do novo regime de reconhecimento de direitos aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas.

Ate 1997, o sistema vigente assentava num processo de reavaliação cientifica do trabalho realizado para efeitos de obtenção de equivalência ou de reconhecimento. Era patentemente um sistema gerador de muitos problemas e de situações francamente inaceitáveis, sobretudo nos casos em que o reconhecimento ou a equivalência eram recusados por razoes pouco claras, mais a mais quando em muitas situações se estava perante trabalho realizado e apresentado em instituições universitárias absolutamente idóneas e credíveis. Em todo o caso, o que ia valendo era a manutenção do poder das universidades portuguesas em proceder a reavaliação cientifica da tese de doutoramento, num pressuposto que pouco abonava em favor do principio da confiança recíproca que deveria e devera cada vez mais ser assumido pela comunidade académica internacional, e que objectivamente prejudicava e discriminava quem tivesse concluído e obtido o seu doutoramento numa universidade estrangeira.

O que e certo e que o regime mudou, através do Decreto-Lei n° 216/97, de 18/8. Ai se define, como principio geral, que "aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas são reconhecidos os direitos inerentes a titularidade deste". Não sei bem se esta profunda alteração resultou da genuína convicção das universidades portuguesas em que assim deveria passar a ser, ou se resultou sobretudo das exigências internacionais e, em particular, comunitárias ... Seja como for, o referido diploma esta ai e a produção dos efeitos relativos ao reconhecimento dos direitos apenas esta agora condicionada ao prévio registo do diploma numa universidade publica portuguesa, sendo que tal registo foi ate já regulamentado pela Portaria n° 69/98, de 18/2.

Por outro lado, o reconhecimento de direitos tem, para alem do pressuposto processual traduzido no referido registo do diploma, um pressuposto de natureza substancial. E que só se consideram como tendo nível, objectivos e natureza idênticos aos de grau de doutor pelas universidades portuguesas os graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras que como tal sejam considerados em deliberação fundamentada de uma comissão de reconhecimento de graus estrangeiros criada e nomeada para esse efeito. E esta comissão, na sua primeira deliberação genérica, tomada em 8 de Janeiro de 1998, considerou já como tendo nível, objectivos e natureza idêntica aos de grau de doutor pelas universidades portuguesas, os graus correspondentes e ai denominados e especificados conferidos pelas universidades dos países da União Europeia.

Julgo que a alteração introduzida pelo dito Decreto-Lei n° 216/97 e muito significativa e terá implicações notáveis na futura realização de doutoramentos no estrangeiro mas também em Portugal assim como também terá certamente implicações nas instituições universitárias portuguesas e nas próprias carreiras dos seus docentes e investigadores. De momento, para alem de processos de registo de diplomas perfeitamente pacíficos e normais, cumpre assinalar um ou outro sinal de desconforto de algumas universidades portuguesas, traduzido em dificuldades procedimentais e no protelamento da conclusão do processo de registo a pretexto de questões supostamente documentais, em prejuízo claro, em todo o caso, dos interessados, que vem assim a ser discriminados contra a lei, face a colegas seus com doutoramentos realizados em universidades portuguesas. Quero acreditar de qualquer forma que tal desconforto não resulta de qualquer reserva mental em relação ao regime agora vigente, mas traduz apenas uma fase da difícil adaptação ...

Rui Assis
Advogado


  
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Edição:

N.º 83
Ano 8, Setembro 1999

Autoria:

Rui Assis
Jurista
Rui Assis
Jurista

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