Os professores de música portugueses estiveram reunidos, no Porto, para um encontro nacional onde se pretendeu pôr a nú os problemas da classe e aprovar um caderno reivindicativo que será brevemente entregue ao Ministério da Educação. Organizado conjuntamente pela Associação de Profissionais do Ensino de Música e pelo Sindicato dos Professores do Norte, nele se exigiu, entre outras medidas, a dotação de quadros definitivos nas escolas públicas do ensino especializado da música, a reorganização dos planos curriculares e a criação de programas actualizados, bem como o reconhecimento de habilitações aos profissionais que, por não serem detentores de grau académico, são penalizados pela incompatibilidade verificada relativamente aos graus académicos actualmente em vigor. Mas não só de problemas de classe vive o ensino da música em Portugal. Numa intervenção muito aplaudida, José Luís Borges, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo (ESMAE), no Porto, criticou o facto de proliferarem as pequenas escolas de música sem qualquer espécie de controlo, "mas também sem qualquer espécie de apoio", por falta de uma oferta de ensino especializado público nas escolas do ensino básico e secundário. O ensino de música está, assim, "confinado a meia dúzia de escolas distribuídas por apenas cinco cidades, nas quais o utente tem de pagar o que lhe ensinam, mesmo que as frequente na idade em que se frequenta a escolaridade básica, universal e gratuita". Um panorama revelador do quanto "a aprendizagem da música é vista como uma espécie de adorno", lembrou o orador. E as pretensões dos professores de música não se ficam apenas pela dignificação do ensino. A dada altura do encontro, Jorge Salgado, professor na Universidade de Aveiro, defendeu a inclusão do ensino da música no ensino pré-primário e ao longo da escolaridade obrigatória, questionando, para o efeito, a opinião dos participantes. A resposta não podia ser mais esclarecedora, já que a maioria respondeu afirmativamente. No espaço aberto ao debate houve quem reiterasse esta ideia, mas defendesse, ao mesmo tempo, que a importação de modelos de ensino do estrangeiro, além de perigosa, é "desnecessária face à qualidade dos profissionais portugueses". Talvez mais importante, como referiu outro dos participantes, seja "sensibilizar os colegas das outras áreas disciplinares para os nossos problemas. Isto, lembrou, porque "somos professores de segunda classe na altura de dar notas e de primeira quando somos chamados a participar nas actividades da escola". memória breve Os motivos que estão na origem das críticas de funcionamento dos cursos básicos e complementares de música reportam-se aos cursos superiores e completos criados pela reforma de 1930, através do "salazarento" decreto 18.881 (omo a ele se referiu Borges) que, até 1983, foram o mais alto nível de certificação existente. Em 1971, no âmbito de uma experiência pedagógica, os cursos gerais e complementares foram adoptados na generalidade das escolas de música, pela melhoria de nível pedagógico que representavam face aos da década de 30. Ao contrário destes, o ensino superior continuou a ser ministrado ao abrigo desta reforma, a única que permitia a passagem do respectivo diploma. Ambos os cursos continuaram a ser leccionados até 1993, ano em que foram definitivamente extintos por força do limite temporal imposto por um despacho publicado em 1989. Um decreto-lei datado de 1983 vem, entretanto, corporizar uma reforma cujo principal objectivo passou pela inserção do ensino especializado da música no esquema geral em vigor para os diferentes níveis de ensino regular. Através dele, são criadas as escolas de ensino superior politécnico para a leccionação de nível superior dos cursos de Instrumentos, Canto, Composição e Formação Musical. As restantes escolas, incluindo os conservatórios, são simultaneamente "transformadas" em escolas do ensino básico e secundário. Sete anos mais tarde, em 1990 é publicada a primeira lei quadro para o ensino artístico - como, aliás, estava determinado na Lei de Bases do Sistema Educativo - que, a ter sido cumprida, teria regulamentado as diversas áreas da educação artística. Actualmente, o ensino especializado de música nos níveis básico e secundário continua a ser regulamentado por uma portaria de Maio de 1984, através da qual foram criados os cursos básicos e complementares de música, pensados para serem desenvolvidos em regime integrado ou articulado. Se o primeiro tem decorrido sem grandes sobressaltos em Braga e em Lisboa, o ensino articulado tem-se visto cada vez mais em palpos de aranha. Isto porque o curriculo foi criado com a lógica de um ensino recorrente, apesar das desvantagens pedagógicas apontadas pelos profissionais. Um regime pelo qual optam a maioria dos alunos do sistema. Quanto aos cursos gerais, são compostos por três disciplinas, integradas no curriculo do ensino regular. Os cursos complementares estão encaixados no mesmo modelo organizacional, não considerando os diferentes requisitos etários de acesso aos mesmos, chegando a variar entre os 8 e os 18 anos. Ricardo Jorge Costa
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