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Novidades

Neste início de 1998 surgiram quatro novos diplomas, na área da educação / professores, relativos a matérias de significativo interesse e que julgo ser de olhar sob diversas perspectivas. Refiro-me, concretamente, ao processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, ao regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos, ao regulamento para a concessão da licença sabática e ao regulamento de equiparação a bolseiro. São, assim, normas nuns casos regulamentares do Estatuto da Carreira Docente e noutros casos complementares desse mesmo Estatuto.
Cada um dos diplomas merece e justifica uma abordagem própria e detalhada, mais especificamente debruçada sobre a bondade e a justeza das soluções concretamente encontradas pelo legislador (o novo regime de autonomia e gestão das escolas será seguramente, neste domínio, o mais polémico e discutível). Pretendo aqui no entanto, e numa perspectiva diversa, atender a este conjunto normativo na perspectiva da política e prática legislativas na área em que se situam. E aí revelam, antes de mais, um esforço que se saúda, no sentido de começar a introduzir alguma ordenação no verdadeiro caos em que se transformou o domínio normativo no sector da educação. O que hoje ainda se constata é um conjunto absolutamente disforme de diplomas, muitos deles desactualizadíssimos, sem qualquer coerência global e produto de sucessivos e diversos momentos na evolução político-legislativa na área da educação (bastará ter presente, por exemplo, que uma parte significativa é anterior ao Estatuto da Carreira Docente e alguns mesmo à própria Lei de Bases do Sistema Educativo).
A estabilização das expectativas dos agentes e das instituições envolvidas reclama, com carácter de urgência, essa ordenação, para que possa vir a existir um sistema normativo coerente e articulado, sem contradições internas, capaz portanto de definir com clareza as regras do jogo, tanto para os professores como para a própria administração educativa. E julgo que esse sistema deverá ser assumidamente construído a partir do reconhecimento de um eixo estruturante constituído, ao nível do ensino não superior, pela Lei de Bases do Sistema Educativo (tão esquecida e tão ausente de tantas medidas ...) e pelo Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário.
Este aspecto parece-me ser decisivo e deveria constituir a pedra de toque de uma autêntica revolução normativa neste sector. Cada medida deveria concretizar uma exigência de coerência e de escrupuloso respeito pelos princípios básicos e pelas normas contidas nesse eixo estruturante, assim se evitando desafinações que, antes de mais, são geradoras de permanente desgaste no relacionamento entre os diversos agentes, mas que para além disso revelam uma incapacidade de aceitar e assumir um determinado rumo. É evidente que para além desta preocupação de coerência global, será também exigível um mínimo de rigor técnico, por forma a evitar que, por exemplo, o novíssimo regulamento de equiparação a bolseiro tenha sido publicado no dia 1 de Abril, aí se estabelecendo que os requerimentos respectivos deveriam ser entregues até 30 de Março
Será legítimo, por fim, esperar que dessa exigência possa resultar um espaço cada vez menor para essa praga do 'direito circulatório', para as circulares e os despachos internos que, na maioria dos casos, invertem e pervertem o sentido real e concreto das normas fundamentais, eliminam o respectivo alcance, reduzem o seu âmbito e baralham os destinatários. Quanto mais coerente, consistente e operativo fôr o produto normativo que se negoceia e obtém, menos hipóteses haverá de dar o dito por não dito...

Rui Assis


  
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Edição:

N.º 69
Ano 7, Junho 1998

Autoria:

Rui Assis
Jurista
Rui Assis
Jurista

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