Este artigo pretende discutir os alcances e os limites das políticas públicas para a infância e adolescência brasileiras, investigando a esfera onde legalmente devem ser geradas e fiscalizadas por meio da co-atuação do poder público e da sociedade civil, objetivando descortinar aspectos relevantes nesse colegiado gestor que auxilia ou mesmo impede o desenvolvimento dos trabalhos de formulação e controle social das políticas para a infância e adolescência. O estudo objetivou concretizar a temática enfocando a análise das recentes publicações de órgãos oficiais e de estudos acadêmico-científicos que explicitam discussões acerca da infância e da legitimidade e/ou efetividade das políticas públicas direcionadas as crianças e adolescentes. Os resultados apontam que apesar da formulação de leis e políticas para a infância e adolescência terem sido permeadas de relações de poder de dominação implícito e explícito, essas conseguiram se estabelecer atingindo um ápice de reconhecimento local e nacional. Em contrapartida, observamos nos documentos oficiais e estudos científicos que apesar da tradição autoritária do governo brasileiro e dos entraves à participação e ao controle social, em determinadas épocas, a sociedade civil soube se organizar e se mobilizar para garantir a emergência da normatização dos direitos da infância brasileira e para vincular à legislação o estabelecimento de órgãos responsáveis pela gestão e controle das políticas públicas, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Todavia é unânime a constatação de que a maior parte da legislação e das políticas públicas tendem a unificar, infâncias e adolescências, desiguais, gerindo propostas e programas marcados pelo viés assistencialista, paliativo e descontínuo de ações relacionadas ao plano da intervenção e poucas propostas relacionadas à prevenção. As análises do presente estudo permitem concluir que muitos aspectos ainda terão que se fazer para que os novos atores inseridos na esfera de decisão e controle social das questões referentes à infância, bem como as novas institucionalidades criadas com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares, possam de fato cumprir o papel a eles destinado, além da superação de direcionamentos assistencialistas, paliativos, emergenciais e descontínuos na relação entre Infância, Adolescência e Políticas Públicas.
Marcia Cristina Argenti Perez
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