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A educação indígena no Brasil

ESCOLA INTERCULTURAL

A ideia de que os índios têm direitos específicos, diferenciados do resto da população, está presente na Constituição Brasileira em vigor; é fruto da mobilização dos povos indígenas e seus aliados na sociedade civil (Silva, 2003). O Estado reconheceu que no seu território vivem povos indígenas, falando línguas próprias, com modos de vida, saberes e cosmovisão diferentes da sociedade nacional e, por isso, eles têm direitos específicos e diferenciados da população em geral, cabendo desenvolver políticas para valorizar, respeitar e proteger os modos de vida desses povos (Almeida, 2002).  A Carta Magna atual traz em seu artigo 210: ?Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais?. No parágrafo 2º, do mesmo artigo, pode-se ler que ?o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem?.
Para contribuir com projetos dos povos indígenas, a sociedade civil organizada e os vários movimentos em prol dos índios reivindicaram do Estado brasileiro uma escola autônoma, especifica, diferenciada, intercultural e direcionada para princípios da sociedade na qual ela estaria inserida (Almeida, 2002). A escola indígena deve ter como objetivo a conquista da autonomia socioeconômico-cultural de cada povo, contextualizada na recuperação da memória histórica, na reafirmação de sua identidade étnica, no estudo e valorização de sua língua e da própria ciência sintetizada em seus etnoconhecimentos, além do acesso às informações e aos conhecimentos técnicos e científicos da sociedade majoritária e das demais sociedades indígenas e não indígenas (Amarante, 1997). Essa nova perspectiva, segundo Silva (2003), rompe com o padrão educacional guiado por intenções catequizadoras e civilizatórias do passado, fazendo com que a escola indígena atual deixe de ser um instrumento de negação da diferença, dando prioridade às diversidades cultural e lingüística que marcam a existência dos mais de 210 povos indígenas que vivem no Brasil.
O tamanho reduzido da população indígena e, conseqüentemente, sua dispersão e heterogeneidade, tornam particularmente difícil a implementação de uma política educacional adequada (Didonet, 2000). A fim de garantir os direitos à educação dos povos indígenas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 1996, ratifica os princípios de direito dos povos indígenas à educação bilíngüe e intercultural estabelecidos na Constituição. De acordo com a LDBEN/1996, a União tem o dever de apoiar ?técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa?, com o objetivo de: fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena; manter programas de formação pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; desenvolver currículos e programas específicos, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
O artigo 87, parágrafo 3º, inciso III, trata do treinamento e capacitação de todos os professores em exercício, sejam indígenas ou não índios, devido a ocorrências de capacitação inadequada ou incompleta, especialmente daqueles que atuam no interior do País ou em pequenas aldeias em regiões remotas. Programas de capacitação formal e completa para todos os professores são definidos nesse artigo como dever da União, dos Estados e dos Municípios. Além disso, o movimento indígena tem exercido forte pressão nas autoridades governamentais quanto à especificidade da educação indígena e as peculiaridades requeridas na capacitação dos professores indígenas.

Referências:

  • ALMEIDA. E. A. (2002) A Política de Educação Escolar Indígena: Limites e possibilidades da escola indígena. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Pernambuco, Pernambuco. 2002.
  • AMARANTE, E. (1997) Processo Histórico e Identidade: O ser e o estar dos povos indígenas. Dois Pontos. Teoria e Prática em Educação. v. 4, n. 32.
  • DIDONET. V. (2000) Texto Legal: Plano Nacional de Educação. Brasília: Plano.
  • SILVA. L. S. (2003) Educação de adultos e povos indígenas do Brasil: Experiências e desafios na Formação de professores indígenas no Brasil. Em Aberto. Brasília, INEP / Ministério da Educação, v. 20.

  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 150
Ano 14, Novembro 2005

Autoria:

Júlio César Castilho Razera
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
Lílian Boccardo
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
Jussara Paula Rezende Pereira
Licenciada em Ciências Biológicas
Júlio César Castilho Razera
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
Lílian Boccardo
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
Jussara Paula Rezende Pereira
Licenciada em Ciências Biológicas

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