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O Sistema de Ensino da Polónia

A Polónia é um país jovem. Dados relativos a 2003 mostram que 41.5% da sua população tem menos de 29 anos de idade. Dados do Ministério Nacional de Educação e Desporto (MNED) referentes ao ano lectivo de 2003/2004 indicam que dos alunos ainda a estudar, a esmagadora maioria (98%) frequentou escolas do sector público. Do ensino primário ao pós-secundário, a sua distribuição é a seguinte: 43% no ensino primário, 26% no secundário inferior, 11% no secundário superior geral, 13% no técnico e profissional, 3% no complementar e 4% no pós-secundário.

Estrutura

Em 2005 chega ao fim  uma reorganização do sistema educativo polaco iniciada em Setembro de 1999. Na base destas mudanças a alteração do número de anos de duração do ensino primário (de oito para seis), com a extensão do ensino obrigatório ao ensino secundário inferior e a introdução de novas vias de ensino pós-primário.
O "ano 0" marca o início do ensino obrigatório e corresponde ao último ano de educação pré-escolar que abrange as crianças com idades entre os três e os seis. Destina-se à preparação das crianças com seis anos para o ingresso no ensino primário e apenas este ano lectivo se tornou de frequência obrigatória, ainda assim antes da legislação já abrangia cerca de 97% das crianças com seis anos.
No período anterior à reorganização do sistema educativo o ensino primário estava estruturado ao longo de oito anos de estudos, findos os quais o aluno poderia candidatar-se apenas a duas vias de ensino pós-primário: o secundário geral ou o profissional.
Com a reorganização, a duração do ensino primário foi encurtada para os seis anos e dividida em dois estágios: o primeiro abrange os alunos dos sete aos 10 anos, o segundo dos 10 aos 13. Note-se que o ensino primário se inicia aos sete e não aos seis anos, como acontece na maioria dos países europeus. Na sua totalidade, o ensino primário e o secundário perfazem um total de 12 ou 13 anos de estudos.
O ensino secundário inferior tem a duração de três anos, abrange alunos dos 13 aos 16 anos de idade e marca ainda o final do ensino obrigatório. A continuidade dos estudos ao nível do secundário superior pode fazer-se nas mais diversas vias de ensino: liceu geral ou especializado, ambos com duração de três anos; escola secundária técnica (quatro anos); escola profissional (dois a três anos). Os liceus especializados foram criados em 2002 e abarcam as áreas de estudos académicos, técnicos e tecnológicos, ambientais e agrícolas, sociais e de serviços e cultura e artes. A área de estudos académicos do liceu especializado equivale ao liceu geral.
Aos graduados do liceu geral e especializado que não prosseguem estudos no ensino superior é-lhes dada a possibilidade de frequentar um complemento de formação profissional de dois anos em escolas pós-secundárias. Obtendo no final o diploma de técnico. Os alunos provenientes da escola profissional que desejam candidatar-se ao ensino superior têm de frequentar ou o liceu complementar (dois anos) ou o secundário técnico complementar (três anos), para obterem os conhecimentos extras necessários à realização do exame de candidatura.
O ensino superior oferece vários tipos de ensino: não universitário (escolas superiores profissionais), com cursos de três ou quatro anos de formação, e universitário: colégios universitários para formação de professores, universidades tradicionais, tecnológicas e académicas, onde os cursos têm a duração de quatro a seis anos. 

Avaliação e currículos

A avaliação dos conhecimentos e capacidades dos alunos ao longo do ano lectivo não está uniformizada na Polónia. É uma responsabilidade exclusiva do professor. Mas existem dois momentos de avaliação no final de cada semestre em que se divide o ano escolar. Esta avaliação pode ser efectuada tanto por testes escritos como orais. Os alunos que não tiverem resultados satisfatórios podem chumbar o ano. A progressão e a retenção são decididas pelo conselho de professores da escola.
Desde 2001/02 foi implementado um sistema de avaliação externo com base na realização de exames nacionais obrigatórios no final do ensino primário e do secundário inferior. A organização deste processo ficou a cargo de oito comissões regionais de exames e surgiu da necessidade de controlar a qualidade do ensino e de permitir uma comparação de resultados escolares a nível nacional. No ensino primário testam-se as competências curriculares adquiridas ao longo dos dois estágios em que se divide; no ensino secundário inferior são avaliados os conhecimentos nas áreas das humanidades e ciências. Os resultados destes exames, juntamente com a restante avaliação semestral determinam a passagem do aluno para o secundário superior.
Ao nível do secundário superior a avaliação ao longo do ano lectivo processa-se da mesma forma que no ensino obrigatório. No final do ano, todos os alunos realizam o Exame Matura, que certifica a conclusão com sucesso do nível de ensino e do qual depende o prosseguimento de estudos. Apesar de ser um exame estandardizado, organizado pelas Agências Nacionais de Exames, o Matura varia consoante a via de ensino.
No secundário superior geral, é composto por uma parte escrita, elaborada pela comissão regional de exames a que a escola pertence e outra oral, preparada e avaliada pelos professores da escola; no profissional existe também uma parte escrita, onde se avaliam os conhecimentos do aluno por referência a uma profissão específica ou ramo de negócios, e outra prática onde se examinam as suas capacidades para o desempenho da profissão. Os alunos do ensino secundário superior técnico farão um exame nos mesmos moldes mas só no ano lectivo de 2006/07.
O MNED define um currículo base para o ensino obrigatório, e diferentes currículos para cada via do secundário superior e pós-secundário. No entanto, as escolas podem dentro do currículo base inovar e criar os seus próprios currículos adaptados aos seus objectivos desde que aprovados pelo ministério. Os professores escolhem os manuais de uma lista aprovada pelo MNED.

Formação

O exercício da profissão de professor requer formação superior: no ensino primário três a cinco anos de estudo referentes ao título de licenciado e doutorado, ou ainda formação não universitária de três anos de estudos; no secundário inferior leccionam licenciados ou doutorados e no secundário superior apenas estes últimos.


  
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Edição:

N.º 145
Ano 14, Maio 2005

Autoria:

Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação
Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação

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