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Professora à beira de um ataque de nervos...

Sou professora profissionalizada, que leccionei durante quatro anos consecutivos (incluindo o estágio pedagógico) e, actualmente, encontro-me DESEMPREGADA.
Quero partilhar convosco o meu triste percurso neste concurso de docentes.
Tive a infelicidade de não mencionar o grupo de docência para o qual estou habilitada e para o qual devia candidatar-me, no boletim de concurso. Como tal, fui excluída do concurso, no entanto, o meu nome não figurava nas listas provisórias de exclusão (a razão desconheço por completo!). Devo referir que o verbete não continha erros, apenas figurava no grupo de docência o motivo da minha exclusão A041A ? Não menciona ou menciona incorrectamente o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidata.
No período de reclamações e em sede própria procedi ao preenchimento do modelo próprio para o mesmo fim e assinalei o campo 2.2 O candidato não figura nas listas provisórias de ordenação ou de exclusão. Verifiquei que o boletim não previa a minha situação e como tal, tive que recorrer ao preenchimento do campo 6 ? Observações/ Outras situações no qual mencionei ?O meu nome não figura na lista de exclusão, embora me encontre excluída pelo motivo A041A. Este refere Não menciona ou menciona incorrectamente o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidata. No campo 4.1 do boletim do concurso onde se lê           deve ler-se 15. Conforme informação prestada pelo órgão de gestão da escola onde lecciono, (...) Assim, deverá considerar-se que o boletim fica devidamente preenchido, de forma a que eu seja incluída no concurso?. Esta informação foi confirmada pelo órgão de gestão ? Campo 8: Confirmação da escola.
No dia 6 de Agosto fui surpreendida com uma notificação da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação, que chegou fora do prazo previsto pela lei, cujo o conteúdo era: É de Manter a exclusão/ Nada a rectificar. A introdução dos novos dados configura a uma nova candidatura fora de prazo, nos termos da alínea c) do artº 9º do Decreto-Lei 35/2003, de 27/02, conjugado com o ponto 6.4 do Aviso 6556-A/2004 (2ªserie), de 14/06.
Perante esta situação recorri ao sindicato, o qual me sugeriu uma exposição dos factos à, até então, Directora Geral dos Recursos Humanos da Educação ? Joana Orvalho e a elaboração de um recurso hierárquico, facultativo, à Ministra da Educação. Foi o que fiz de imediato, na expectativa de ser atendida (Agora posso dizer ? Que ingenuidade!!?).
No dia 31 de Agosto, dia em que foram ?publicadas? as listas definitivas de graduação e de exclusão, verifiquei que o meu nome já existia numa das listas, a dos excluídos do concurso. O que a lei prevê para resolver (ou tentar resolver) esta situação é o recurso hierárquico. Como tal, foi o meio que usei para modificar a minha pedante situação. Até hoje, não recebi qualquer resposta, o que implica a exclusão do concurso de professores. Por isso, voltei a fazer um novo recurso e, mais uma vez, com a expectativa de ver o meu nome na lista dos candidatos não colocados, para que, num futuro próximo, seja colocada.
O que descrevi é uma realidade que vivo desde o dia 6 de Agosto, mas aquilo que sinto é uma incerteza, uma insegurança e uma revolta enorme. O Ministério é livre de tomar decisões mesmo fora daquilo que é previsto pela lei, e eu (uma simples professora que quer trabalhar) não posso remediar um erro para o qual tenho legitimidade em fazê-lo.
Para o Ministério, nós professores, somos números e não Seres Humanos que contribuímos para o futuro deste país.
Convém referir que tenho conhecimento da fase de concurso ? Oferta de Escola, mas quando é que esta surgirá? Sendo optimista estaria a leccionar no final do mês de Novembro e até lá ?
Se houver alguém que seja capaz de encontrar a solução para o meu problema, POR FAVOR, mostre-me o caminho para chegar até ela, porque a pouca luz que possuo está no limiar.


  
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Edição:

N.º 139
Ano 13, Novembro 2004

Autoria:

Paula Maria Leandro Flores
Professora
Paula Maria Leandro Flores
Professora

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