ISRAELO Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda, considerou que, de acordo com o direito internacional, a construção do muro de separação na Cisjordânia é ilegal, concluindo que ela constitui ?uma acção não conforme a várias obrigações legais internacionais que competem a Israel". O TPI fez também um apelo à Assembleia-Geral do Conselho de Segurança da ONU para que ponha termo à "situação ilegal" que esteve na origem da construção do muro israelita nos Territórios Palestinianos Ocupados. A decisão relativa à ilegalidade do muro foi adoptada quase por unanimidade, com 14 votos contra um e decide que Israel deverá desmantelar o muro nos territórios ocupados e indemnizar os palestinianos que tenham sofrido prejuízos por causa da obra. O TPI menciona, entre as violações ao direito internacional cometidas pela construção do muro, os obstáculos à liberdade de movimento dos palestinianos, as limitações ao direito ao trabalho, à saúde, à educação e a um "nível de vida adequado", tal como previsto em diversas convenções internacionais. O governo israelita afirmou que não reconhecia competência ao tribunal sobre esta matéria, temendo que a decisão negativa do TIP desencadeie a apresentação de uma nova resolução perante o Conselho de Segurança para efectivar o desmantelamento da barreira. O dirigente máximo da Autoridade Palestiniana, Yasser Arafat, não ocultou a sua satisfação. "Congratulamo-nos por esta decisão que condena o muro racista e que constitui uma vitória para o nosso povo, para todos os povos livres e para todos os movimentos de libertação do mundo", declarou Arafat aos jornalistas presentes em Ramallah, na Cisjordânia. O governo dos Estados Unidos considerou esta decisão "desapropriada". "Não cremos que seja apropriado examinar este caso nesta instância. Acreditamos que é uma questão política", disse Scott McClellan, porta-voz do executivo americano.
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