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Crianças e Castigos

Canadá autoriza o "uso razoável da força" para castigar crianças

O Supremo Tribunal do Canadá autorizou recentemente os pais ou encarregados de educação a "empregar razoavelmente a força" numa criança, impondo, porém, limites muito severos à aplicação de castigos corporais. Com esta posição, o tribunal rejeitou o pedido de uma associação de protecção à infância - a Fundação Canadiana para as Crianças, Jovens e a Lei - que pedia para suprimir o artigo 43 do Código Penal autorizando castigos "razoáveis". O artigo - do final do século XIX - "não viola nenhum princípio de  justiça fundamental", de acordo com o veredicto.
O emprego da força deve "visar propósitos educativos ou correctivos destinados a controlar ou a expressar desaprovação em relação ao comportamento de uma criança, de modo que ela possa beneficiar dele na sua conduta futura".
De acordo com a sentença, em nenhum caso o emprego da força deverá ser proporcional à gravidade da falta" ou "causar ou vir a causar maleitas", salvaguardando ainda que "em nenhum caso poderá ser invocado o artigo 43 se a conduta for susceptível de causar lesões corporais".
As decisões foram recebidas com resignação pelo conjunto das associações de direitos das crianças. "As linhas de  conduta propostas pelo tribunal não são novas e mais uma vez autorizam o emprego da força", lamenta Pearl Rimer, do Centro de Toronto Contra os Maus-tratos a Crianças.
Já a Federação Canadiana de Professores (FCE) considerou razoável a manutenção do artigo 43, que oferece aos docentes uma "salvaguarda essencial", afirma a presidente da FCE, Terry Price.
"Apesar de considerar que os professores não devem bater nas crianças, mesmo se se virem obrigados a empregar a força para conter momentos de  violência, a decisão do tribunal permite-nos intervir quando é conveniente em situações que se reproduzem diariamente nas escolas, sem receio de podermos ser processados judicialmente", sublinhou Price.


  
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Edição:

N.º 137
Ano 13, Agosto/Setembro 2004

Autoria:

AFP
Agence France-Presse
AFP
Agence France-Presse

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