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Violência doméstica e familiar aumenta em Portugal

A Violência Doméstica define-se como o tipo de violência (física, sexual ou psicológica) que ocorre em ambiente familiar, seja entre os membros de uma mesma família, seja entre aqueles que partilham o mesmo espaço de habitação.
É uma problemática delicada de abordar e muito difícil de combater, pois as próprias vítimas sentem grande ambivalência relativamente aos autores dos actos violentos. Existe ainda a dificuldade acrescida de, regra geral, não existirem testemunhas destes actos e a existirem nem sempre desejarem apresentar o seu testemunho para não se envolverem em conflitos familiares que se apercebem têm um carácter cíclico, pois uma das características deste tipo de violência é ser cíclica.
O ciclo da Violência Doméstica é caracterizado por três fases distintas: uma 1ª fase em que a crise se desencadeia e na qual surgem discussões decorrentes da acumulação de tensão dentro e/ou fora de casa, com aumento de ansiedade; uma 2ª fase em que surge o episódio agudo, com explosão de violência e no qual o autor do acto violento descarrega a tensão sobre a vítima, independentemente da sua atitude; e, finalmente, uma 3ª fase, chamada de lua de mel, em que surge o arrependimento e as promessas de alteração de comportamento.
Estas fases vão-se sucedendo, em espiral, com episódios agudos cada vez mais intensos e com um ciclo cada vez mais curto, até que as vítimas deixam de acreditar na mudança prometida e decidem denunciar as agressões de que são vítimas.
Em Portugal, de acordo com os dados fornecidos pelo Ministério da Administração Interna, as denúncias de violência doméstica têm vindo a aumentar sistematicamente e de forma progressiva, tendo-se registado 11.162 queixas em 2000, 12.697 queixas em 2001, 14.071 queixas em 2002 e 17.427 queixas em 2003.
Acresce que em 2003 a violência contra a(o) cônjuge ou companheira(o) foi a mais frequente, constituindo 84% das denúncias.
O Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (800 202 148) recebeu em 2003 1880 chamadas de violência, na sua maioria feitas por mulheres (97,8%), sendo que destas, 67,8% eram casadas e 17,8% viviam em união de facto, e pertenciam predominantemente às faixas etárias dos 25 aos 34 anos (22,8%) e dos 35 aos 44 anos (22,7%).
Este número crescente de denúncias de violência doméstica, perpetrada principalmente sobre as mulheres, torna evidente a sua dimensão no nosso país, sendo que este fenómeno tem significativas implicações políticas, sociais e económicas.
Assim, e considerando que este tipo de violência constitui uma violação dos direitos humanos e que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa compete ao Estado ?garantir os direitos e as liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático?, bem como  ?promover a igualdade entre homens e mulheres?, considerou o  Governo a necessidade urgente de combater este fenómeno de uma forma transversal e integrada através do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica.
Este Plano, que conta com a colaboração transversal entre vários organismos públicos e também com os contributos da sociedade civil, está organizado em sete capítulos principais, sendo que o 1º contém medidas relacionadas com a Informação, sensibilização e Prevenção, o 2º diz respeito às medidas relacionadas com a Formação, o 3º está direccionado para as medidas relacionadas com a Legislação e a sua Aplicação, o 4º com a Protecção à vítima e a Integração Social, o 5º contém as medidas respeitantes à Investigação e o 6º aquelas que estão relacionadas com as mulheres imigrantes. No último capítulo é constituído o observatório sobre violência doméstica a quem compete o acompanhamento e a avaliação do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica.


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 135
Ano 13, Junho 2004

Autoria:

Conceição Lavadinho
Coordenadora do II Plano contra a Violência Doméstica Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher
Conceição Lavadinho
Coordenadora do II Plano contra a Violência Doméstica Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher

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