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Em defesa dos direitos humanos

EDUCAÇÃO SEXUAL  

O tráfico de seres humanos tem dimensões mundiais, é directamente controlado pelo crime organizado e rivaliza em importância  com o tráfico de armas e drogas, estimando-se  que representa lucros  no valor de 12 mil milhões de dólares por ano, segundo refere a OIT.

Em 19 de Janeiro 2004 realizou-se no Parlamento Europeu uma audição pública sobre a ligação entre indústria do sexo, prostituição e tráfico de seres humanos.
As comunicações produzidas pelos peritos revestem o maior interesse e podem ser consultadas no site relativo à referida audição.
Na impossibilidade de sintetizar ou comentar  todas essas comunicações, julgo  importante, neste espaço do Jornal da Educação, referir a contribuição de Mill Majerus, perito do Luxemburgo, que aborda o tema da educação e o seu impacto no combate à indústria do sexo, estruturando o seu pensamento  no que ele designa como  10 teses:

  1. A criança, ao longo do  seu desenvolvimento, tem direito a uma  educação sexual e afectiva.
  2. Os actores educativos têm  a obrigação de explicar às crianças os seus direitos sexuais e afectivos.
  3. A igualdade de oportunidades entre os sexos constitui um vector indispensável da educação sexual e afectiva.
  4. O impacto preponderante da educação implicita, espontânea e não reflectida deve ser considerado.
  5. Os pais e os outros actores educativos  devem respeitar a lei geracional.
  6. As iniciativas educativas  têm resultados limitados e  parciais.
  7. As vitimas de exploração sexual têm direito  a um enquadramento  particular.
  8. Os Estados têm a obrigação de investir visando a eliminação da exploração sexual, a nivel interno e  fora dos seus territórios nacionais.
  9. As colectividades têm a obrigação de adoptar um discurso social inequivoco.
  10. A repressão justa tem efeitos educativos e terapeuticos.

Na sequência da audição acima referida, parece do maior interesse aludir ao Projecto de Resolução  que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou sobre ?Medidas de apoio às vitimas de prostituição e tráfico de mulheres?. Este documento salienta a necessidade urgente de tomar medidas, recomenda a criação de meios e estratégias de combate a esta forma de crime organizado e propõe a protecção às vitimas e medidas concretas contra este flagelo que põe em causa os Direitos Humanos.
As Nações Unidas estimam que 4 milhões de pessoas no mundo são traficadas  para efeitos de exploração sexual, sendo a maioria mulheres e crianças. Na União Europeia, cerca de 500 000 mulheres e crianças são vitimas de tráfico e exploradas sexualmente. O tráfico de seres humanos tem dimensões mundiais, é directamente controlado pelo crime organizado e rivaliza em importância  com o tráfico de armas e drogas, estimando-se  que representa lucros  no valor de 12 mil milhões de dólares por ano, segundo refere a OIT.
Portugal ratificou em 1991 a Convenção das Nações Unidas de 1949 para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrém, que afirma no seu preâmbulo que ? a prostituição e o mal que a acompanha, a saber, o tráfico de pessoas  com vista à prostituição, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e põem em perigo o bem estar do indivíduo, da família e da comunidade?.
Não podemos continuar a satisfazer-nos com declarações programáticas inseridas em textos legais ou planos melhor ou pior elaborados: há que avaliar a implementação e impacto dos textos vigentes, há que analisar criticamente os recursos disponíveis para a respectiva implementação, há que encarar de frente o que significa educação sexual e para a afectividade, há que defender os Direitos Humanos de uma forma efectiva.


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 132
Ano 13, Março 2004

Autoria:

Ana Maria Braga da Cruz
Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher - CIDM
Ana Maria Braga da Cruz
Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher - CIDM

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