EDUCAÇÃO SEXUAL O tráfico de seres humanos tem dimensões mundiais, é directamente controlado pelo crime organizado e rivaliza em importância com o tráfico de armas e drogas, estimando-se que representa lucros no valor de 12 mil milhões de dólares por ano, segundo refere a OIT.Em 19 de Janeiro 2004 realizou-se no Parlamento Europeu uma audição pública sobre a ligação entre indústria do sexo, prostituição e tráfico de seres humanos. As comunicações produzidas pelos peritos revestem o maior interesse e podem ser consultadas no site relativo à referida audição. Na impossibilidade de sintetizar ou comentar todas essas comunicações, julgo importante, neste espaço do Jornal da Educação, referir a contribuição de Mill Majerus, perito do Luxemburgo, que aborda o tema da educação e o seu impacto no combate à indústria do sexo, estruturando o seu pensamento no que ele designa como 10 teses: A criança, ao longo do seu desenvolvimento, tem direito a uma educação sexual e afectiva. Os actores educativos têm a obrigação de explicar às crianças os seus direitos sexuais e afectivos. A igualdade de oportunidades entre os sexos constitui um vector indispensável da educação sexual e afectiva. O impacto preponderante da educação implicita, espontânea e não reflectida deve ser considerado. Os pais e os outros actores educativos devem respeitar a lei geracional. As iniciativas educativas têm resultados limitados e parciais. As vitimas de exploração sexual têm direito a um enquadramento particular. Os Estados têm a obrigação de investir visando a eliminação da exploração sexual, a nivel interno e fora dos seus territórios nacionais. As colectividades têm a obrigação de adoptar um discurso social inequivoco. A repressão justa tem efeitos educativos e terapeuticos.
Na sequência da audição acima referida, parece do maior interesse aludir ao Projecto de Resolução que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou sobre ?Medidas de apoio às vitimas de prostituição e tráfico de mulheres?. Este documento salienta a necessidade urgente de tomar medidas, recomenda a criação de meios e estratégias de combate a esta forma de crime organizado e propõe a protecção às vitimas e medidas concretas contra este flagelo que põe em causa os Direitos Humanos. As Nações Unidas estimam que 4 milhões de pessoas no mundo são traficadas para efeitos de exploração sexual, sendo a maioria mulheres e crianças. Na União Europeia, cerca de 500 000 mulheres e crianças são vitimas de tráfico e exploradas sexualmente. O tráfico de seres humanos tem dimensões mundiais, é directamente controlado pelo crime organizado e rivaliza em importância com o tráfico de armas e drogas, estimando-se que representa lucros no valor de 12 mil milhões de dólares por ano, segundo refere a OIT. Portugal ratificou em 1991 a Convenção das Nações Unidas de 1949 para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrém, que afirma no seu preâmbulo que ? a prostituição e o mal que a acompanha, a saber, o tráfico de pessoas com vista à prostituição, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e põem em perigo o bem estar do indivíduo, da família e da comunidade?. Não podemos continuar a satisfazer-nos com declarações programáticas inseridas em textos legais ou planos melhor ou pior elaborados: há que avaliar a implementação e impacto dos textos vigentes, há que analisar criticamente os recursos disponíveis para a respectiva implementação, há que encarar de frente o que significa educação sexual e para a afectividade, há que defender os Direitos Humanos de uma forma efectiva.
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