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1 ? A proposta de Lei de Bases do Partido Socialista foi elaborada no calendário definido pela actual maioria do PSD/PP, sem o tempo necessário para a organização de
consultas e de debates prévios tão alargados quanto seria desejável. Do mesmo modo, a apreciação, em plenário da Assembleia da República,  permitiu algumas reflexões colectivas mas o DEBATE SOBRE A LEI DE BASES ESTÁ POR FAZER.
Destacarei os seguintes aspectos da nossa proposta:

  • a dimensão educativa do atendimento à primeira infância, na articulação entre creches e educação pré-escolar,
  • o alargamento da educação-formação até aos 18 anos, numa perspectiva de diversificação de vias,
  • o destaque dado à  educação-formação de adultos, constituindo pontos autónomos no novo diploma,
  • as articulações entre educação e formação ao longo da vida,
  • o ensino superior, politécnico e universitário, com a sua identidade baseada na competência e não em designações formais.

2. Das diferenças entre a proposta do PS e a do governo (PSD/PP) destacarei a organização dos ciclos da escolaridade obrigatória. O PS considera que os actuais três ciclos da escolaridade básica estão a ser consolidados; tanto a nível de rede escolar como dos projectos pedagógicos, muito se tem trabalhado para termos uma escolaridade básica integrada; apesar disso, há ainda fenómenos de abandono; vemos mal que a integração do terceiro ciclo no ensino secundário (previsto na proposta do governo) contribua para assegurar mais qualidade educativa a todos os jovens.
Quanto à escolaridade obrigatória até aos 18 anos, prevista também pelo governo, em termos de escolaridade formal,  parece-nos anunciar mais uma medida ?por decreto? a que a realidade não se adaptará (até porque a Organização Mundial do Trabalho estabelece os 16 anos como idade legal para o trabalho).

3. As propostas do PS poderão criar um quadro legislativo favorável a um melhor atendimento da primeira infância (creches); permitirão intensificar e diversificar ofertas de educação-formação até aos 18 anos para todos os jovens; apoiarão o necessário desenvolvimento de respostas para os adultos, integrando educação e formação, pois os níveis de literacia não nos podem deixar indiferentes; contribuirão ainda para melhorar a qualidade do ensino superior, ultrapassando questões formais de designação e de estatuto e privilegiando, pelo contrário, os critérios de qualidade.

A Lei de Bases da Educação é um diploma estruturante da vida educativa mas não constitui, por si só, solução para os problemas da educação. As políticas concretas de investimento, de promoção da qualidade, de valorização das respostas adequadas às diversidades de contextos serão certamente as mais decisivas para melhorar os níveis educativos do nosso país.

Ana Benavente
Deputada pelo PS


  
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Edição:

N.º 126
Ano 12, Agosto/Setembro 2003

Autoria:

Ana Benavente
Deputada do Partido Socialista. Professora.
Ana Benavente
Deputada do Partido Socialista. Professora.

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