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Levanta-te e anda

Para os pais das crianças que hoje vivem
a nova História de Portugal.

É A FRASE QUE REFERE O EVANGELISTA MATEUS, CONHECIDO ENTRE MEMBROS DA CULTURA CRISTÃ, NO SEU TEXTO DO SÉC. I, CAPÍTULO IX, VERSÍCULO 5. ERA UM PARALÍTICO, CUSTAVA-LHE A ANDAR E O SEU SENHOR ? JESUS, MANDA-O ANDAR.

E o paralítico da História, andou. Ou, como diz esse outro Evangelista, João, no seu texto do mesmo Século, Capítulo XI, versículos 33 a 44, manda a Lázaro sair do seu sepulcro, levantar-se e andar. Metáforas, senhor leitor, que nós, agnósticos, precisamos acudir, quando um povo, definido pelo seu saber e práticas como cristão ? apesar de a Constituição definir no seu Artigo 1, de versão de 2001: ?Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária?, se comporta de forma costumeira.
A soberania é-me clara: não somos dependentes de um outro estado ou nação - porque o acordo das Lajes é para o português manipular as boas graças do Império Americano; como o recente tratado da OTAN, para nos defendermos dos povos terroristas e inimigos como o Iraque e as suas armas de destruição maciça, especialmente provadas a seguir à guerra de 2003; ou o Afeganistão desde 2000, outra vez a ser governado pelo objecto da guerra, os Talibãs; ou a Concordata com Karol Wojtila, para ser assinada em breve, que define a Igreja Romana como a única e verdadeira entre nós. Ismaelitas e Muçulmanos dos PALOP ou da Índia, não têm cabimento na Concordata, apenas Fátima. E, talvez, o seu Filho Jesus?Contradições?A dignidade da pessoa é-me clara também: a igualdade definida por Pierre Sylvain Maréchal, no seu texto de 1795 ou Manifeste dês Ègaux, alegada por Gracchus Babeuff, no seu Manifeste de Plébéiens, do mesmo ano, e defendida de forma activa pela Carbonnaria, do sobrinho neto de Michelangelo, Philippo Buonarroti, no seu livro de 1828, Conspiration pour L?Égalité. Três amigos que defendem a igualdade e dignidade que nós herdamos na forma de Governo denominado de Mutualidades ou Sindicatos. As bases da nossa democracia. A minha dignidade parece estar salvaguardada pela Constituição, baseada nessas ideias. No entanto, a pratica quotidiana parece derivar de um conjunto de comportamentos contraditórios, lidos, calados, ouvidos, e julgados na praça pública. E a justiça? Por causa das ideias inquisitórias do antigamente, subsiste um artigo 215 do Código de Procedimento Penal, que define a instituição de arguido em prisão preventiva, já contestada em 1789 na Revolução Francesa; prisão definida hoje para evitar uma relação entre a pessoa e o suposto corpo do delito. Como diz o Código Penal Português de 1982: ?Nulla poena sine culpa?, ao dizer que há bases culturais na formação da culpa penal. Não explicita qual cultura: se a do povo que não sabe a lei e anda desnorteado, ou a do erudito que a conhece. Como vou defender-me e ser igual, se não tenho acesso ao motivo do meu delito? A minha dignidade pessoal fica ameaçada. A justiça foi definida em 1758 por Montesquieu, como distributiva ao ser exercida por órgãos de soberania. Hoje em dia, distributiva pela sua distribuição entre vários órgãos não soberanos: a praça pública, a conversa de corredor, a zanga e mágoa entre advogados e magistrados, entre pessoas de um mesmo partido, jornais, televisão, instituições. Donde, não legitimamente distributiva, mas distribuída a saque. Comentários. Sobre as instituições legitimas. Sobre actividades legislativas. Sobre amnistia. Sobre, mais tarde sabida, pedofilia. Sobre a instituição arguido. Ainda, sobre a serenidade dos detentores do poder, que foram hoje atingidos penalmente e em público, pela primeira vez, ou transformados em suspeitos perante esse desnorteado povo. Justa indignação a nossa, ao ouvir argumentos pouco convincentes, sobre o nosso elo de união: os nossos órgãos de soberania, da justiça, da igualdade. Justo é o temor de sentir que o artigo 1 da Constituição tem menos valor que o 215 do Código de Processo Penal.
Justa indignação dos constituídos em arguidos por crimes que, nem sabem, como, quando, e contra quem cometeram. Até onde eu saiba, existe apenas um facto: o arguido não tem direito a defender-se na base do seu processo, até um juiz declarar aberto o julgamento?meses depois. Tal e qual na academia: o candidato a um cargo superior na hierarquia universitária, é avaliado in absentia pela omnipotência da Cátedra possuída depois de provas públicas, que parecem instituir magistratura.
Portugal, os teus ancestrais desde o Século XII devem estar a tremer, os do Século XVII e XIX referidos, lamentarem-se do seu vão sacrifício em prol de mudar a Inquisição pela Lei da Justiça Comutativa e Distributiva, como define a nossa lei básica. Portugal, meu País, teve um tropeço e deve levantar-se e andar. Como é habitual entre nós, com uma Senhora de Fátima a fazer milagres, porque a lei, que pensávamos ter crescido com Abril, ainda anda em Março. Uma imensa dor para um racionalista agnóstico como eu, que reclama paz e confiança nas nossas instituições, a serem julgadas pelo fogo do debate público que tem todo, excepto provas. Senhores pais, falem claro e firme aos vossos filhos, para que o Portugal do 2010 se levante e ande. Pela Lei e não pelo Evangelho.


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 125
Ano 12, Julho 2003

Autoria:

Raúl Iturra
Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa
Raúl Iturra
Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa

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