A pedofilia não é prática exclusiva dos romanos de Boston...
Romanos, conforme os Cânones 1, 2 e 8 do Código de Direito Canónico de
1983, são todos aqueles que dizem pertencer à Sé Apostólica ou Igreja chefiada
pelo Bispo de Roma ou Romano Pontífice, definido pelo Cânon 330 do mesmo
Código.
Ele, como todos os Sacerdotes ou pastores de almas, como define o Cânon 542,
estão obrigados à Castidade, como definido pelos artigos 915, 1632, 2053, 2337
e seguintes e 2374 e seguintes, do Catecismo da Igreja Católica,
promulgado em 1992 por Karol Wojtila ou Joannes Paulus Secundus, Servo dos
Servos de Deus. Infante é definido pelo Cânon 98, Parágrafo 2: "A pessoa
menor, no exercício dos seus direitos, está sujeita ao poder dos pais e
tutores..." e no Cânon 99. Este último, diz: "Quem habitualmente carecer
do uso da razão, considera-se que a não possui e equipara-se aos infantes".
O Código Civil de Portugal, que rege as vidas dos cidadãos desde 1867,
reformulado em 1966 e em 2001, diz no seu artigo 66 que: "A personalidade
adquire-se no momento do nascimento completo e com vida" e define a sua
capacidade dentro da vida social no artigo 130: "Aquele que perfizer dezoito
anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando
habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens", enquanto que
o artigo 128 do mesmo Código, refere: "Em tudo quanto não seja lícito ou imoral,
devem os menores não emancipados obedecer aos seus pais ou tutor e cumprir os
seus preceitos". A Constituição da República Portuguesa de 1976,
reformulada em 2001, no seu Capítulo I define os Direitos, Liberdades e
Garantias pessoais, num extenso articulado, que começa nos números 24 e 25 -
defesa da inviolabilidade das pessoas, o seu Direito à Vida e à sua integridade
pessoal. Constituição retirada das experiências históricas dos anos prévios a
1974, das experiências, também históricas, da Monarquia derrubada em 1910.
Especialmente, da falta de Direitos e Responsabilidades, como hoje definidos e
defendidos no Livro II do mencionado Código Civil. E, finalmente, o Código
Penal de 1998, que define no seu artigo172: Abuso sexual de crianças.1-
Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a
praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 8
anos; 2 - Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14
anos é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos,...
Palavras, palavras, palavras. Para eruditos, não para o povo. Não é apenas o
conhecimento do Catecismo actual que faz falta, bem como o da existência e
conteúdo dos Códigos Canónico, Civil, Penal, da Constituição que levou anos
para ser reconstruída em Portugal, após uma Ditadura que continuava uma
Monarquia acabada antes. Pelos factos e pela lei. Palavras, palavras, palavras.
Não são apenas os romanos de Boston que aparecem a praticar a pedofilia. Entre
nós, ficou célebre o julgamento de um Presbítero na Ilha da Madeira, a
plataforma do tráfego da crianças entre o nosso país e os países ricos da União
Europeia.
Os amantes das relações com menores, satisfazem a sua emotividade e desejo
sexual, com seres humanos que não têm o saber de conceitos e sentimentos que
orientem a sua sexualidade. No país denominado dos brandos costumes - nós -,
deverá a criança ser inutilizada para a sua vida adulta, ao ser alvo do
carinho, emotivo e erótico, por parte de alguém que é suposto saber quais as
suas opções, direitos e obrigações? Porquê apenas a Igreja Romana a submeter-se
a julgamento público, para limpar as nódoas espalhadas pelos pequenos corpos de
grupos sociais infantis? Onde ficam os adultos, pais e tutores que não fazem da
sexualidade uma conversa de mesa, como quando se fala do Benfica, de Seul, do
aumento do IVA? Conclave de Bispos, reuniões de Padres? Onde ficam as dos pais
de família, mães e pais - normalmente mães - a defenderem o saber de opção que
uma criança tem? As associações de pais e encarregados de crianças em idade
escolar, quando reúnem, apenas para tratar entre eles esse terrível tema feito
tabu, da natural sexualidade?
Eu estudo crianças e, como Antropólogo, não estou obrigado a segredo das
histórias que eles me contam. Mal oiço que um dos pequenos que trabalha comigo
tem sido abusado pelo avô com quem dorme - não há mais camas em casa -, falo
com os seus adultos. Com o cuidado devido pelo temor do castigo que os pais vão
infligir no pequeno que, abusado sexualmente por um adulto, é abusado pelos
seus próprios membros de família ao ser punido por acções que ele não entende,
nem sabe. Nestes casos puxo pelas leis, infelizmente desconhecidas para a maior
parte da população. Quem lê o Catecismo para se educar, em geral, sabe essa
síntese de trinta páginas do Pai Nosso e dos Dez Mandamentos, ou as bases
elementares da Constituição que as campanhas políticas ensinam. A pedofilia
está no adulto não conhecedor de outra matéria que não seja o seu direito a um
salário. A pedofilia é dos ricos que traficam com a pobreza da população, como
diz o Boticário de Mantua de Shakespeare no seu Romeu e Julieta:
"A tua pobreza pago, não a tua vontade". Como acontece na Madeira, dizem os
jornais e os noticiários televisivos.
Quando, pois, um Concílio de Mães e Pais dentro das escolas, nos lares, para
tratar de pedofilia e da sexualidade de forma normal, natural, por ser uma
praga social? Apenas os romanos? E nós?
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