Bolonha e o redimensionamento dos sistemas de garantia de qualidade do ensino superior
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- De entre os instrumentos para alcançar os objectivos do processo
de Bolonha, o dos sistemas de garantia do ensino superior tem sido, entre
nós, menos referido do que os relativos à estrutura dos graus, à duração dos
cursos e ao sistema europeu de unidades de crédito. Recordemos que o processo
de Bolonha visa a construção do Espaço Europeu do Ensino Superior com o objectivo
de fomentar (i) a sua competitividade internacional - competitividade
dos diplomas europeus na cena institucional e capacidade para atrair estudantes
de países terceiros -, (ii) a mobilidade de estudantes, professores
e investigadores - especialmente graças ao reconhecimento mútuo de diplomas
e períodos de estudo - e (iii) a empregabilidade dos diplomas no espaço
europeu e internacional - graças à confiança mútua nas suas qualificações.
- Atribuem-se, pelo menos, dois sentidos à expressão "garantia de qualidade":
desenvolver a qualidade de um curso ou instituição, ou dar garantias
dessa qualidade a terceiros. A designação mais corrente para o processo relativo
ao primeiro é avaliação, enquanto que, para o segundo, é acreditação.
Graças ao processo de Bolonha, a acreditação do ensino superior está a marcar
e vai marcar, na presente década, a agenda dos sistemas de garantia de qualidade
do ensino superior, à semelhança do que aconteceu na década anterior com a
avaliação.
- Existe um certo consenso de que a acreditação de um curso ou instituição
é uma declaração pública, emitida por uma entidade acreditadora, de que satisfazem
certos critérios externos de qualidade, previamente definidos. Assim, há três
aspectos que, considerados em conjunto, caracterizam a acreditação e a distinguem
de outros dispositivos de garantia de qualidade: a existência de uma entidade
acreditadora independente das entidades acreditadas, isto é, das instituições
do ensino superior; a existência de critérios de qualidade definidos por instâncias
externas a esta instituição; e a declaração pública conclusiva sobre a concessão,
ou não, do certificado de acreditação.
- A acreditação de um curso pode ser académica, quando se centra na
sua adequação a critérios que caracterizam um curso conducente ao grau académico
que visa conferir; ou profissional, quando se focaliza em critérios
baseados na sua relação com uma determinada qualificação profissional.
- O que a nível europeu está em discussão, no que respeita a garantia de qualidade
do ensino superior, é se, para o efeito, são necessárias agências europeias,
ou se é suficiente a aceitação mútua de agências nacionais, desde que satisfaçam
critérios comuns; além disso, se bastam os processos de avaliação desenvolvidos
na década anterior, ou se é indispensável recorrer a dispositivos de acreditação.
A tendência parece caminhar no sentido da segunda hipótese, em qualquer dos
casos.
- Entretanto, vários Estados-membros da União Europeia já estão a implementar
sistemas de acreditação académica do ensino superior (Alemanha, Áustria, Suécia)
ou trabalham nesse sentido (Holanda, Bélgica Flamenga e Espanha). Em regra,
a acreditação de cursos, a renovar periodicamente, é necessária para a instituição
de ensino superior adquirir, ou manter, o direito de os mesmos conferirem
graus.
- Como é conhecido, existem dispositivos de avaliação do ensino superior em
todos os países referidos; o modo como, de futuro, estes se vão articular
com os de acreditação é, sem dúvida, um dos aspectos a seguir com atenção.
O mesmo se diga sobre a maneira como, no contexto europeu do processo de Bolonha,
vai ser redimensionado o sistema de garantia de qualidade do ensino superior
em Portugal. Do que ainda pouco se fala.
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Ficha do Artigo
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Edição:
Ano 11, Março 2002
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Autoria:
Univ. do Porto; Presidente do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP)
Univ. do Porto; Presidente do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP)
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