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Sindicatos unidos nas reivindicações ao ministro Mariano Gago

ENSINO SUPERIOR

Em Fevereiro deste ano o Governo aprovou a Lei 12-A, que passará a regular os Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública. De acordo com a legislação, o Governo tinha 180 dias para negociar a adaptação às carreiras docentes do ensino superior e da investigação científica.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e o Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) solicitaram por diversas ocasiões a realização de uma reunião com o ministro Mariano Gago para se discutir esta e outras questões que afectam actualmente os docentes do ensino superior. Após alguma insistência das duas organizações sindicais, o responsável pela tutela reuniu com ambas no passado dia 27 de Junho. Da reunião, porém, não saíram resultados muito concretos, já que, segundo o responsável pela tutela, falta ainda que a Assembleia da República aprove o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), o qual adaptará as normas do Código de Trabalho aos funcionários da Administração Pública, previsto para 1 de Janeiro de 2009.
Apesar de reconhecer a validade deste argumento e considerar "positiva" a abertura demonstrada pelo ministro, João Cunha Serra, membro do secretariado Nacional da Fenprof e responsável pela área do Ensino Superior desta organização sindical, afirma que o ministro tem sido muito parco em reuniões com os responsáveis sindicais, indiciando "algum desprezo pelos problemas da classe". De resto, adianta, "achamos que mesmo sem a aprovação do RCTFP poderíamos avançar na discussão de muitas outras questões, sem necessariamente as fechar". Na opinião de Cunha Serra, será apenas em Setembro que se iniciarão as verdadeiras negociações partindo de um documento que o ministro já afirmou que iria divulgar publicamente e não apenas aos sindicatos.
Gonçalo Xufre, presidente da direcção do SNESup, considera igualmente positiva a "abertura de pontos de contacto" e a "convergência num conjunto de posições". "Ficou também estabelecida a promessa de que o ministério abrirá o processo de negociação dos estatutos de carreira do ensino superior assim que seja publicado o RCTFP, posição que nos agradou bastante", sublinha Xufre, fazendo com que a próxima reunião seja aguardada com expectativa.
Apesar de manifestar alguma confiança, Gonçalo Xufre, considera que o actual conjunto de medidas legislativas que estão a ser implementadas são, na prática, uma tentativa de proceder a uma revisão do estatuto da carreira por via administrativa sem passar pelo necessário processo de negociação prévia. "Não fomos tidos nem achados para qualquer tipo de negociação desde que a actual legislação foi publicada. E achamos que está na hora de abrir o processo negocial relativamente ao nosso estatuto, até porque a própria lei 12-A prevê precisamente a necessidade de adaptação às carreiras especiais, como é o nosso caso".
Entre outros inconvenientes, este adiamento está a provocar uma situação de indefinição no seio das instituições de ensino superior, divididas entre a nova legislação e aquilo que se encontra consignado nas carreiras.

Vínculos e remunerações à mesa das negociações

De acordo com os responsáveis da Fenprof e do SNESup, existem uma série de matérias que afectam os docentes do ensino superior e que se arrastam sem que haja final à vista, como a precariedade das carreiras e o bloqueamento das progressões nos escalões salariais e das mudanças de categoria - nomeadamente os aspectos que se referem à transição dos vínculos de nomeação e de contrato administrativo de provimento para contratos em funções públicas.
Neste sentido, João Cunha Serra considera a negociação dos vínculos como uma questão da maior importância, já que constituem a única garantia de estabilidade de emprego numa área onde os docentes, em particular os do ensino politécnico, sofrem de grande precariedade. "O nosso objectivo, no âmbito deste processo de transição, é procurar garantir condições para criar vínculos estáveis que garantam estabilidade de emprego aos docentes, e penso que isso é possível alcançar", refere.
Uma das consequências da Lei 12-A foi o facto de ter posto termo ao regime de nomeação para quase todas as carreiras da função pública, à excepção, entre outras, dos órgãos de soberania, substituindo-o por dois tipos de contratos: por tempo indeterminado, à semelhança do que sucede com o regime geral de trabalho, e por tempo determinado, vulgo contrato a prazo. "Para os docentes que já obtiveram a nomeação definitiva está previsto que o contrato por tempo indeterminado pelo qual irão ficar abrangidos tenha algumas das garantias em termos de segurança que estavam associados à nomeação definitiva. Os restantes irão ficar abrangidos por um contrato por tempo determinado, sujeitos a uma maior flexibilidade no que diz respeito à sua cessação", explica Gonçalo Xufre.
Neste domínio, o presidente da direcção do SNESup chama a atenção para o conjunto de docentes que, tendo sido abrangidas por esta lei, estão numa situação de nomeação provisória, no chamado período probatório, a meio caminho da nomeação definitiva. "Não achamos justo que esses profissionais vejam agora defraudadas as suas expectativas de atingirem a nomeação definitiva, ainda que formalmente não a atinjam, pelo que consideramos que devem ser abrangidas por um contrato por tempo indeterminado nas mesmas condições que os restantes docentes que já haviam atingido a nomeação definitiva", afirma Xufre.
Numa situação de maior instabilidade encontram-se os docentes abrangidos pelo chamados contratos administrativos de provimento, que com a actual lei deram por terminado o seu regime de vínculo à função pública. Este tipo de contrato, a termo certo e habitualmente renovável por um período de dois anos, é particularmente comum no ensino politécnico, onde representa praticamente setenta por cento do total das contratações. "Há pessoas que estão nesta situação há dez, quinze e mesmo vinte anos", alerta Gonçalo Xufre, defendendo que estes profissionais, que apesar da sua situação precária estão na prática a suprir necessidades definitivas das respectivas instituições, "devem ser abrangidos por um contrato por tempo indeterminado e não sujeitas ao regime de contrato a termo que agora está previsto na lei".
Os docentes dos institutos politécnicos são, aliás, uma das principais preocupações das organizações sindicais neste processo. João Cunha Serra explica que no ensino politécnico existem limitações relativamente ao número de lugares de nomeação definitiva. "Quando entram para assistentes, os docentes não têm possibilidade de passar a professor adjunto porque não há concursos ou não há vagas nos quadros, não podendo atingir a nomeação definitiva". Apesar de não se mostrar contra a existência de docentes convidados e equiparados, o dirigente da Fenprof não aceita a "distorção" actualmente existente, fazendo com que as necessidades permanentes das instituições venham a ser cobertas por profissionais em situação precária.
Ainda no domínio da precariedade, João Cunha Serra chama também a atenção para a situação dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, não abrangidos por qualquer regulação específica à excepção do Estatuto Geral do Ensino Superior Particular e Cooperativo, que desde há mais de vinte anos contém em si a premissa de o Estado vir a produzir um diploma relativamente aos aspectos reguladores da contratação. "Esse aspecto voltou a ficar previsto no regime jurídico das instituições do ensino superior, onde é referido que o governo se compromete a publicar essa regulação. O ministro já manifestou essa determinação e garantiu que iria tomar medidas para pôr em contacto as organizações sindicais e patronais no sentido de se procurar obter alguns consensos relativamente a esta matéria", explica o sindicalista.

Mapas de pessoal para 2009

Associado à progressão nos escalões de uma categoria há também o problema da passagem às categorias superiores. "Este é um assunto que depende, em última análise, da fixação do número de lugares máximo para cada uma das categorias em cada instituição e do próprio financiamento, porque sem ele não há possibilidade de realizar essas promoções", diz Cunha Serra. Esta será, porventura, uma das maiores batalhas que os sindicatos terão de travar com a tutela, tanto mais decisiva quanto o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) afirmou, em Junho passado, que será necessário um reforço financeiro no valor de cem milhões de euros, ainda relativos aos orçamentos de 2008, para fazer face aos compromissos das instituições, nomeadamente ao pagamento de salários. Sem a resolução desta crise financeira, o CRUP garante que não será possível participar nos exercícios de preparação do Orçamento de 2009.
As expectativas de promoção para os docentes do ensino superior público irão depender, em última análise, da construção dos mapas de pessoal para 2009 ? que no âmbito da nova lei deram lugar aos extintos quadros das instituições. Quadros que, aliás, "estavam já completamente desadequados relativamente à realidade", refere Gonçalo Xufre. "Há situações extremas em que 80 por cento dos docentes se encontram fora do quadro, porque o número de vagas das instituições estão completamente desajustados da realidade". A nova lei exige agora que as instituições associem o orçamento ao mapa do pessoal, tanto o docente como o não docente, quando se elaborarem os orçamentos anuais, actualmente em fase de discussão e de apresentação.
Neste sentido, o SNESup defende que os novos mapas de pessoal "deverão incluir todo o pessoal docente ao serviço das instituições, independentemente de estarem ou não nos quadros". Relativamente a esta questão, Gonçalo Xufre refere que ela é "relativamente pacífica" e que as diversas instituições de ensino superior públicas têm estado a trabalhar nesse sentido. Quanto à Fenprof, reclama neste âmbito que não só haja lugares de alargamento de posições ao nível das categorias superiores e das carreiras como o financiamento para o provimento desses lugares.
Uma outra questão que os sindicatos irão querer negociar com o ministro diz respeito à retroactividade do subsídio de desemprego. "O direito ao subsídio de desemprego para os professores do ensino superior constituiu uma luta muito significativa dos sindicatos. A maioria deles, em particular os que estavam abrangidos pelo contrato administrativo de provimento, que se encontravam em regime de dedicação exclusiva e não tinham outra forma de rendimento, não tinham direito a ele. Era uma das maiores injustiças que estava associada a esta carreira", explica Gonçalo Xufre.
No entanto, apesar de o direito ao subsídio de desemprego estar consagrado pela publicação da Lei nº11 de 2008, ele abrange apenas que ficaram nessa situação após 1 de Janeiro deste ano, deixando muitos docentes sem qualquer tipo de retaguarda. "Existem situações caricatas de pessoas que viram o seu vínculo não ser renovado a 27 de Dezembro de 2007, por exemplo, e que por causa disso não estão abrangidos. E há situações dramáticas verdadeiramente dramáticas, havendo mesmo quem não tenha qualquer outro tipo de rendimento", explica o dirigente do SNESup. "Nós defendemos que haja uma alteração legislativa que ponha fim a esta situação, que no nosso entender é da responsabilidade da Assembleia da República. Esta reivindicação é tanto mais justa quanto o número de casos não é assim tão elevado, ou seja, não representam um custo desproporcionado", diz Xufre.
João Cunha Serra é igualmente favorável a esta solução, mais ainda quando "este é um direito fundamental garantido na Constituição a todos os trabalhadores", explica. "O ministro, no entanto, colocou-se de parte relativamente a esta matéria, dando a entender que a sede para a sua resolução não é a mesa das negociações mas a Assembleia da República. Esse argumento, porém, não nos parece aceitável, e é isso que iremos defender".

Ricardo Jorge Costa


  
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Edição:

N.º 181
Ano 17, Agosto/Setembro 2008

Autoria:

Ricardo Jorge Costa
Jornalista do Jornal A Página da Educação
Ricardo Jorge Costa
Jornalista do Jornal A Página da Educação

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