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As leis devem ser feitas para as pessoas

Ao Ministério da Educação e Sindicatos

Fala-se em alterar a legislação dos concursos, em especial a dos destacamentos por condições específicas.
Não seria essa lei feita e aprovada pelo seu antecessor, pelos senhores secretários e por todos os sindicatos? Não seria a mesma promulgada pelo Senhor Presidente da República?
Que credibilidade podem depositar os professores e os portugueses em geral, nos seus representantes que há meia dúzia de meses aprovam uma regra de concurso e passado algum tempo mudam-na sem razão aparente só porque não souberam aplicá-la?
Corrijam o texto para beneficiarem dela, só as pessoas que tenham direito a esse destacamento comprovado só por junta médica do Ministério da Saúde e verão como funciona sem ser preciso alterar seja o que for.
É preciso que as leis sejam feitas para as pessoas e principalmente para beneficiarem delas quem mais precisa. E essas mesmas leis sejam estáveis.
O governo, tal como disse o Senhor 1º Ministro no discurso de tomada de posse, tem de proporcionar o bem-estar das pessoas e criam condições para as famílias viverem melhor.
Ou será que o Sr. 1º Ministro se esqueceu dessas promessas e das pessoas? Se assim foi, esqueceu depressa!
Mas, é sempre assim quando vem uma lei a beneficiar os desfavorecidos que, neste caso, são os doentes há logo quem pense e se apresse a alterá-la.
Não há professores de informática nas escolas? Senhora Ministra, os professores de línguas e literaturas modernas da Universidade Autónoma de Lisboa, tiveram uma disciplina, no seu curso, chamada informática (eu sei do que falo, estive lá). Esses docentes completaram o ensino secundário com essa mesma disciplina que quer num caso, quer noutro, contribuiu para a média do curso.
Se os cursos universitários, passaram agora para três anos, então esses professores [terão] habilitações próprias para administrarem essa disciplina e como é o curso que tem mais gente no desemprego a Senhora Ministra tem ?ouro sobre azul?. Tem professores com conhecimentos e reduz o desemprego.

João Pedro

N.R.
Nenhum dos sindicatos  membros da Fenprof, aprovou a lei referida pelo leitor.


  
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Edição:

N.º 140
Ano 13, Dezembro 2004

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