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Insucesso escolar no Ensino Básico

O abandono escolar no Ensino Básico é frequentemente precedido de casos de insucesso repetido e retenções. Os dados fornecidos no "Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar", da autoria do Ministério da Educação, caracterizam a relação "retenção-abandono".
Ao longo dos nove anos de escolaridade obrigatória os períodos que correspondem à mudança entre ciclos são os mais atingidos no que toca à retenção. Excepção feita ao 1º ano do 1º Ciclo em que não pode haver retenção.
Assim, o 2º, o 5º, e o 7º anos correspondem aos anos mais críticos e evidenciam as dificuldades dos alunos após a passagem de ciclo (Quadro 1). "Estes dados podem significar uma desarticulação entre os diferentes ciclos, com patamares de exigência claramente desnivelados e eventuais problemas de desadequação após a transição", lê-se no documento do ME.
Outro dos factores associado ao insucesso escolar, segundo os autores do estudo, poderá ser "o excesso de transferências de escola a que os alunos são sujeitos, consequência da diversidade e segmentação das tipologias dos estabelecimentos de ensino". Uma conclusão confirmada pelo facto de não se detectarem diferenças regionais acentuadas na taxa de retenção na escolaridade obrigatória (Quadro 2). 

Modelo de retenções varia na União Europeia

É uma consequência do insucesso escolar. Quando um aluno não adquire os currículos programados ou não tem maturidade suficiente para progredir, o professor ou a equipa educativa podem retê-lo no mesmo ano. No entanto, existem algumas variações no modo como as dificuldades de aprendizagem dos alunos são geridas entre os países da União Europeia (UE).
A hipótese de repetição do ano escolar é em certos casos limitada ou impossível, como acontece nos primeiros anos de escolarização correspondentes ao ensino Pré-escolar e a alguns anos do ensino Primário. Note-se que este grau de ensino, designado nos estudos europeus por Primário, corresponde em termos gerais ao que em Portugal se designa por Ensino Básico. E tem na UE, em média, uma duração de seis anos (caso da Bélgica, Grécia, Espanha, Irlanda, Inglaterra e País de Gales, Luxemburgo, Chipre, Malta, Polónia). Ou seja, abrange o 1º e 2º ciclos portugueses.

Progressão automática e repetição

Inglaterra, País de Gales, Noruega, Suécia, Dinamarca e Islândia, são países onde não há lugar a retenções, a progressão no designado ensino Primário é automática. Portugal e Irlanda são os únicos onde a retenção pode ser efectuada sob razões excepcionais, a esta regra escapa o 1º ano do 1º ciclo português. Em Espanha e França um aluno pode repetir apenas um ano em qualquer dos ciclos que compõem o ensino Primário. Na maioria dos países é possível repetir em cada ano é o caso da Finlândia, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Eslovénia, Roménia, Bulgária, Malta, Itália, Luxemburgo, Bélgica, Alemanha, Áustria, Hungria, Holanda.

Notas adicionais

Na Bélgica francesa não há lugar a retenções de alunos nos dois primeiros anos do ensino primário e a partir de 2005 esta regra vai estender-se aos quatro últimos anos deste ciclo (que correspondem em certa medida aos 3º, 4º, 5º e 6º anos portugueses). Já nas comunidades alemã e neerlandesa da Bélgica repetir um ano é possível mas apenas duas vezes ao longo dos seis anos do ensino Primário.
Em Portugal a retenção é excepcional no 1º ciclo, no 2º ciclo os alunos podem repetir o ano se apresentarem fracos resultados a três disciplinas incluindo Português e Matemática.
Na Bulgária não é possível repetir no 1º ano do ensino Primário, para compensar eventuais dificuldades de aprendizagem são organizados cursos de verão.
Na Estónia a retenção no 1º e 2º anos do ensino Primário só pode ser efectuada por razões excepcionais (exemplo, médicas).
No Chipre os alunos só podem repetir uma vez em todo o ensino Primário.
Na Letónia um aluno só pode ser retido se a retenção for autorizada pela direcção da escola e os pais concordarem com a decisão.
Na Hungria depois do 2º ano os alunos podem ser retidos num determinado ano se não alcançam os objectivos desse nível.
Em Malta espera-se naturalmente que não haja lugar a retenções nos três primeiros anos. O mesmo se passa na Polónia onde a retenção admite-se em casos excepcionais e depois de a escola ter consultado os pais e especialistas de um centro de assistência psicológica.
Na Eslovénia, uma reestruturação dos currículos vai permitir que os alunos que frequentem o último ciclo do ensino Primário (com idades entre os 12 e os 15) possam repetir em cada ano, ao passo que os que frequentam os dois primeiros ciclos só poderão repetir o ano com a concordância dos pais.


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 140
Ano 13, Dezembro 2004

Autoria:

Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação
Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação

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