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Uma Nova Gestão?

Em conferência de imprensa, a senhora Secretária de Estado afirmou que o primeiro ciclo terá (finalmente!) a gestão que merece, já no próximo ano lectivo. Acredito na intenção. Permito-me recomendar prudência na urgência. E, para não me perder em redundâncias, citarei um exemplo dos muitos com que poderia ilustrar a argumentação da necessidade de ouvir as escolas. De consultar escolas que, ao longo da longa diáspora, recusaram arbitrariedades e reivindicaram autonomia.

O Despacho Normativo 185/92 estabelece que a dispensa de serviço docente para a participação em acções de formação 'é solicitada ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce funções' e que a dispensa é autorizada pelo mesmo órgão de gestão. No caso particular do 1º Ciclo, o "órgão de gestão do estabelecimento de educação" seria, evidentemente, o Director da Escola.

Sete meses decorridos sobre a publicação do Despacho, um ofício-circular da Delegação Escolar transcreve um ofício da Direcção Escolar do Porto que, por sua vez estabelece que 'nos termos da alínea e) do artº 44º do Dec-Lei 249/92 (RJFCP) 'a competência para autorizar a dispensa de serviço docente (...) é do Senhor Director Regional de Educação, pelo que os requerimentos lhe devem ser dirigidos'. Para que não reste qualquer dúvida da direcção e do trânsito dos requerimentos, o ofício determina que a Delegação Escolar, ao enviar os requerimentos, deve informar a Direcção Escolar sobre a formação e o formando.

A omnisciência dos delegados escolares permitir-lhes-ia vislumbrar e decidir sobre as mais íntimas intenções formativas de cada professor candidato a dispensa. Coisa extraordinária! A omnipresença dos delegados escolares conferir-lhes-ia uma percepção exacta das características de cada iniciativa de formação, porque, ao que julgo poder concluir, o despacho do requerimento requeriria esse prodigioso conhecimento (ou, então, assinar-se-ia de cruz, dispensando a complexidade de tais procedimentos). Só não consegui, na altura, compreender alguns pormenores do processo.

O despacho 185 é anterior à publicação do R.J.F.C.P. e ao envio da referida circular. O despacho não fora revogado e era claro quanto ao destinatário dos pedidos de dispensa: o Director da Escola. Se bem entendo, o Director da Escola autorizaria a dispensa, para depois pedir autorização ao senhor Delegado, que, por sua vez, dirigiria o pedido ao senhor Director Regional, que remeteria o pedido ao serviço respectivo para despacho, o qual devolveria ao senhor Director Regional, para que assinasse e enviasse à Delegação Escolar respectiva, que o enviaria ao Director da Escola, para que informasse o professor requerente.

O que obstava a que se simplifcasse o processo? Não seria mais lógico que as escolas dessem, directamente, informação das dispensas à Direcção Regional, para ractificação e averbamento? A propósito: não seria também mais curial que os processos individuais dos professores estivessem nas suas escolas e não depositados numa delegação escolar, o que obriga a gastos desnecessários com envios de correspondência?

Algum tempo depois, esta situação viria a clarificar-se. O senhor Director-Regional esclareceria que, efectivamente, o órgão de gestão competente para a autorização é o Director da Escola. Evoco-a agora, porque a considero paradigmática. Ela traduz um conceito de gestão e administração limitadora da autonomia das escolas. Ela decorre de representações e práticas geradoras de múltiplas dependências, que continuam a condicionar o trabalho das escolas do primeiro ciclo do ensino básico. É apenas um exemplo entre muitos que provam a inutilidade de estruturas como as delegações escolares, ou as ex-direcções escolares que, apesar de "ex" permanecem negativamente activas; que, apesar de extintas por decreto, ainda constam de formulários (veja-se, por exemplo, o anexo ao Despacho 60/SEEI/96).

Num Estado democrático, que afirma promover a igualdade de oportunidades e promover os mais capazes, os cargos nestas estruturas continuam a ser providos por nomeação. O absurdo tende a perpetuar-se, com as consequências que se imaginam. As Delegações e (ex) Direcções Escolares tendem a fomentar a ideia de que depois delas, sobreviverá o dilúvio... Esta situação, que contraria impunemente, o disposto no ECD, gerou sub-culturas de subordinação que muitos professores, não só consentem, como até promovem.

Que venha, pois, a nova gestão. Mas que seja nova.

 

Artigos 3 e 4 do Despacho 185/92
Ofício 5021-1º C, de 31.03.93

José Pacheco


  
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Autoria:

José Pacheco
Escola da Ponte, Vila das Aves
José Pacheco
Escola da Ponte, Vila das Aves

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