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Para onde vai o ensino superior?

Proposta de Lei-quadro para o sector
origina críticas de diversos quadrantes

Uma Lei-quadro decepcionante. Esta é, de uma maneira geral, a principal conclusão das opiniões que a "Página" auscultou acerca do Anteprojecto da Proposta de Lei da Organização e Ordenamento do Ensino Superior, apresentada recentemente pelo Ministério da Educação aos diversos agentes do ensino superior, que, de acordo com a tutela, pretende funcionar como instrumento de regulação global deste sistema, fixando o seu modelo básico de organização institucional e definir os princípios a que deve obedecer o ordenamento da rede pública, estabelecendo regras comuns a todos os subsistemas.
O texto da proposta desenvolve-se em torno de alguns eixos principais, dos quais valerá a pena destacar, desde logo, o princípio de "ponderação das decisões de criação, conversão, reorganização ou desenvolvimento de estabelecimentos e cursos de ensino superior público no quadro da sua inserção na rede pública". Por outras palavras o financiamento de novos cursos no ensino superior público passará a estar dependente da sua capacidade de inserção na rede, tentando-se, deste modo, restringir a proliferação de licenciaturas e bacharelatos com percurso curricular e saídas profissionais semelhantes. Com basenaquele princípio, alguns cursos ministrados actualmente poderão ser alvo de reformulação, podendo mesmo abrir a porta à extinção de outros.
Outra das intenções do ministério é a de cessar a autorização da criação de pólos e extensões de estabelecimentos de ensino superior e condicionar a dispersão geográfica das unidades orgânicas das universidades, que, para o fazerem, deverão observar os "princípios da unidade, da não repetição e da qualidade".
O documento abre ainda a possibilidade de o Estado poder vir a celebrar contratos-programa com os estabelecimentos de ensino particular que ministrem cursos em áreas de "formação prioritárias que não se encontrem cobertos pela rede pública", a cujos concursos as escolas particulares passam a poder concorrer entre si. Os critérios para o estabelecimento destes contratos programas, de acordo com o ministério, serão definidos por legislação posterior.
Ainda de acordo com o texto, as escolas politécnicas poderão integrar as universidades, a título excepcional, quando "o desenvolvimento do ensino superior politécnico num determinado território ou área de especialidade o justifique", até um máximo de três estabelecimentos por cada universidade. Quando esse número for ultrapassado e cessem as "circunstâncias específicas", as escolas serão integradas em institutos ou institutos politécnicos "existentes ou a criar". Apesar desta disposição, o objectivo da tutela é, tal como na universidade, que os institutos politécnicos passem a ser a "unidade de estruturação institucional do respectivo grau de ensino", tal como afirmou o secretário de estado do Ensino Superior, José Reis.
Um diploma mais administrativo do que conceptual, onde continua omissa, entre outros aspectos, a questão do financiamento e uma definição clara dos critérios de avaliação das instituições de ensino superior. Não é por isso de estranhar que as críticas tenham chovido de diversos sectores, nomeadamente dos partidos políticos - o PCP, por exemplo, afirmou que a proposta é "tecnicamente inconsistente"-, das associações de estudantes ou da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo, que a considera uma lei "meramente remissiva".
À semelhança do que sucedeu em anteriores edições com o ensino secundário, a Página inicia neste número um debate sobre os constragimentos com que se confronta o ensino superior em Portugal, tendo como base esta proposta, acima apresentada em linhas gerais, para a qual contará com a participação de especialistas da área das ciências da educação e das instituições ligadas a este sistema.

Ricardo Costa


  
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Edição:

N.º 89
Ano 9, Março 2000

Autoria:

Ricardo Jorge Costa
Jornalista do Jornal A Página da Educação
Ricardo Jorge Costa
Jornalista do Jornal A Página da Educação

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