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Notícias do Superior

PROPINAS - O 'NIM' DE SAMPAIO

O Presidente da República voltou a não clarificar a sua posição em relação à lei do financiamento e às propinas. No encerramento do III Congresso do Ensino Superior Politécnico, Jorge Sampaio não disse ser contra ou a favor da propina única, mas deixou bem claro que não aceita políticas neoliberais que contribuam para 'uma menor responsabilização do Estado'.
Jorge Sampaio defendeu a 'necessidade de se assegurar um contributo efectivo das instituições e dos estudantes no financiamento do ensino superior'. Sem especificar se concorda ou não com a actual Lei Quadro de Financiamento do Ensino Superior, o Presidente da República adiantou que 'as propinas não são a questão central' e que 'chegou o momento de nos concentrarmos no que é decisivo: conseguir que todos os jovens, independentemente das suas origens, possam ter acesso a uma formação superior'.
Para os dirigentes estudantis, as declarações de Jorge Sampaio só apoiam a sua contestação. A Associação Académica de Coimbra e a Federação Académica do Porto saíram logo a terreiro a manifestar-se igualmente contra as 'políticas neoliberais', e consequentemente contra a lei do financiamento, pois é assim que a classificam, e apoiaram também o Presidente nas suas declarações a defender a comparticipação dos estudantes que, dizem, 'já existe'.

PROCURADOR DEFENDE PAGAMENTO

Às declarações do Presidente da República surgiram quatro dias depois do Procurador-Geral da República ter emitido um despacho onde afirmava que a lei do financiamento não é inconstitucional e que a propina de 56.700 escudos por ela fixada se aplica ao ano lectivo de 1997/98.
Tudo isto equivale a dizer que todos os estudantes que se matricularam no ensino superior público este ano lectivo, independentemente de o terem feito antes ou depois da publicação em Diário da República da Lei-Quadro de Financiamento do Ensino Superior (LQFES) têm mesmo de pagar a taxa única. O despacho de Cunha Rodrigues não deixa margem para dúvidas: 'A retroactividade não é intolerável'. E os que pagaram a propina antiga de 1.200 escudos - por se terem inscrito antes de 17 de Dezembro, data de entrada em vigor da lei - devem pagar o montante em falta para completar os 56.700 escudos.
A notícia, como já era de esperar, foi mal recebida pelos dirigentes estudantis. Não só não previam esta decisão de Cunha Rodrigues, como esperavam que seguisse o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em reunião anterior, considerou que a nova propina não podia ser aplicada este ano lectivo.
A decisão de Cunha Rodrigues foi tomada na sequência de um pedido da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para apreciação da LQFES. Estes alunos solicitaram um parecer a um advogado portuense sobre a retroactividade das propinas e remeteram-no à PGR para análise. O jurista defendia que a lei não poderia ser aplicada com efeitos retroactivos aos estudantes que se matricularam antes da sua entrada em vigor.
O Procurador, no entanto, não entende assim. Na sua opinião a retroactividade só seria intolerável se 'se procedesse à aplicação imediata da nova propina sem a regulamentação das bolsas de estudo', o que não acontece, pois a lei deixa bem claro que os candidatos a bolseiros só pagam depois da decisão final no processo de atribuição de bolsas.
Quanto à nova propina, Cunha Rodrigues considera que 'se exprime num montante que, não excedendo o valor de 1943 com correcção momentânea, está aquém da relação custo/benefício' e é adequada 'a um conceito de frequência teleologicamente orientado para um investimento educativo e social de que o próprio estudante é beneficiário'.

ESTUDANTES MARCAM MANIFESTAÇÃO DE PROTESTO

Como resposta ao parecer do Procurador-Geral da República, os estudantes marcaram a data da manifestação nacional contra as propinas - 24 ou 25 de Março - e já disseram que a luta avançará também nos tribunais.
Os dirigentes estudantis, para já, pretendem que as associações de estudantes ponham acções nos tribunais cíveis para que as propinas pagas sejam devolvidas, uma vez que continuam a considerar que a sua aplicação no 'actual ano lectivo foi ilegal'. Para além disso, querem também que o Tribunal Constitucional analise o caso e aguardam uma audiência com o Presidente da República.
Quanto ao parecer de Cunha Rodrigues classificam-no como 'uma opinião política individual, claramente influenciada pelas posições da tutela da Educação' e acrescentam que a sua atitude 'descredibiliza o Estado enquanto sistema perante os cidadãos'.
O parecer contrário (ao de Cunha Rodrigues) do Conselho Consultivo da Procuradoria, que julga que as propinas não devem ser aplicadas este ano lectivo, considerado pelos estudantes como uma 'vitória', porque 'dá razão' às suas reivindicações.

Luísa Melo


  
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Edição:

N.º 66
Ano 7, Março 1998

Autoria:

Luísa Melo
Jornalista
Luísa Melo
Jornalista

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