REGRESSÕES
Cerca de quatro quintos dos funcionários públicos portugueses irão perder o actual estatuto que os liga à administração pública e passarão a regime de contrato, em virtude de uma lei adoptada recentemente pelo parlamento português no quadro de "modernização da administração pública" conduzida pelo governo socialista. A partir de 2008, apenas o pessoal das forças armadas, das forças policiais, dos serviços de informação, da diplomacia, da magistratura e os quadros administrativos, que representam cerca de 20 por cento dos 427 mil funcionários do Estado, conservarão o seu estatuto e o seu emprego de forma vitalícia. Os restantes, nomeadamente professores, médicos, enfermeiros e funcionários administrativos terão um "contrato de trabalho com a função pública" semelhante ao do sector privado, ao qual estão já vinculados cerca de 310 mil empregados do Estado. Esta nova "Lei do estatuto, progressão e remuneração dos funcionários" põe igualmente termo, para o conjunto dos funcionários da administração pública, às promoções e aumentos salariais automáticos por tempo de serviço e introduz o princípio da progressão na carreira por mérito. Os funcionários do Estado serão avaliados anualmente pelos seus superiores em função de objectivos previamente estabelecidos e poderão ser despedidos por "desempenho insuficiente" no caso de duas avaliações negativas consecutivas. Apenas um restrito contingente de funcionários classificados de "excelente" poderão beneficiar de promoções e aumentos.
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