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Auto-avaliação de escola: obrigação ou necessidade?

A avaliação de escola tem constituído um dos temas objecto de atenção, não só por parte da administração central, mas também por parte das escolas. São inúmeras as razões que justificam essa atenção, porém, julgamos que todas elas afunilam em dois factores: as características próprias de uma sociedade em constante mudança e a crescente autonomia da escola. Trata-se de factores que se encontram interligados, na medida em que a crescente autonomia da escola resulta de um processo de descentralização do sistema educativo, levado a cabo pela administração central, face à dificuldade em solucionar, de modo adequado, os problemas emergentes de uma sociedade marcada pela mudança.
Neste contexto, a escola tem de sentir necessidade de aderir a uma cultura de avaliação, ou de auto-avaliação, que permita a prestação de contas, decorrente da maior responsabilidade inerente à autonomia (ainda que decretada) e o desenvolvimento de aprendizagens significativas que proporcionem as soluções mais adequadas à resolução dos problemas do meio envolvente.
Estarão, actualmente, as escolas públicas a aderir à auto-avaliação, conceptualizada como um processo desenvolvido pela comunidade educativa, com o intuito de se consciencializarem acerca das dinâmicas produzidas no seu seio, para se conduzirem as acções colectivas (aprendizagens) que sejam promotoras da sua melhoria? Ou, pelo contrário, continuam a repetir os mesmos erros, a manter as mesmas limitações, nunca se questionando sobre os resultados das suas actividades ou em que consiste o seu sucesso?
Num estudo exploratório, de cariz quantitativo, desenvolvido nas escolas públicas da alçada DREN (N=406) (1), apercebemo-nos de que, entre os anos 2003 e 2005 (2), a maioria das escolas (144 das 206) que participaram no estudo dizem promover a auto-avaliação. E, fazem-no, por diversas motivações, sendo as duas principais: a necessidade de estar em permanente aprendizagem (59,0%) e a necessidade de dar resposta aos problemas mais emergentes da sociedade envolvente (25,6%). Nota-se que um número significativo de escolas recorre à auto-avaliação para aquisição de conhecimento que proporcione a aprendizagem necessária para conseguir responder, de um modo adequado e criativo, a uma multiplicidade de problemas do meio envolvente, sem que para isso tenha de esperar por respostas fabricadas no exterior.
Mesmo sendo de carácter obrigatório, 62 escolas dizem não desenvolver auto-avaliação, essencialmente, por três razões: falta de meios humanos disponíveis (44,8%); falta de meios humanos qualificados (24,1%) e ausência de tempo para a administrar / concretizar (31,0%).
O exposto revela-nos que a maioria das escolas dizem desenvolver dispositivos de auto-avaliação, contudo, fica a incógnita de saber como, na prática, este tipo de iniciativa é desenvolvido.
É de realçar que os obstáculos apontados pelas escolas para não desenvolverem auto-avaliação podiam ter sido já ultrapassados, visto que, após a publicação da Lei n.º 31/2002(3), pouco ou nada foi feito pela administração central para a sua efectiva aplicabilidade. São diversas as dúvidas, quanto às potencialidades das actividades que estão a ser desenvolvidas neste âmbito (Efectividade da auto-avaliação das escolas e Avaliação externa das escolas) para conseguir habilitar as escolas para desenvolverem o seu próprio dispositivo de auto-avaliação porque, na realidade, parece-nos que tem existido uma preocupação em dizer às escolas o que devem fazer, em vez de as habilitar a fazer o que deve ser feito.
Como balanço final, gostaríamos de dizer que, embora existam escolas que recorrem à sua auto-avaliação como fonte de aprendizagem, o facto é que ainda existem escolas que não o fazem, levando-nos a pensar que desconhecem a sua realidade, o que dificultará a melhoria do desempenho das suas dinâmicas. Mais do que uma obrigação legal (4), a auto-avaliação de escola deverá ser vista como uma necessidade das escolas, cujo intuito é, não só ensinar, mas, sobretudo, aprender, para que se consiga agir para melhorar, proporcionando o sucesso educativo.

Notas:

1) Os dados presentes neste artigo foram recolhidos numa investigação exploratória às escolas públicas do ensino básico e secundário sob a alçada da DREN, no âmbito do desenvolvimento de uma dissertação de Mestrado em Educação ? Desenvolvimento Curricular. Para mais informação Para mais informação Cf. Correia, Serafim (2006). Dispositivo de Auto-avaliação de Escola: intenção e acção. Um estudo exploratório nas escolas públicas da região norte de Portugal. Braga: Universidade do Minho. (Tese de Mestrado).
2) O intervalo que mencionámos inicia-se em 2003 e termina no fim do mês de Julho de 2005. É de salientar que o final do mês de Julho corresponde ao momento que finalizámos o envio e a recepção dos questionários para as escolas.
3) Lei n.º 31 / 02, de 20 de Dezembro, aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior.
4) Segundo o artigo 6.º da Lei n.º 31/2002, de 20 Dezembro, a "auto-avaliação tem carácter obrigatório".


  
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Edição:

N.º 170
Ano 16, Agosto/Setembro 2007

Autoria:

Serafim Manuel Teixeira Correia
Doutorando em Educação
Serafim Manuel Teixeira Correia
Doutorando em Educação

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