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Os direitos das crianças segundo as organizações internacionais

TRABALHO INFANTIL

A Organização das Nações Unidas (ONU), através do seu Fundo para a infância (Unicef) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabeleceram os direitos das crianças e as linhas básicas para protegê-las de qualquer forma de exploração.
A Convenção sobre os Direitos da infância, adoptada pelas Nações Unidas em 1989, reconhece o direito de todo o menor de 18 anos a estar protegido contra a exploração económica e contra o desempenho de qualquer trabalho perigoso que comprometa a sua educação ou possa ser nocivo para a sua saúde e desenvolvimento físico, mental ou moral.
A Convenção Internacional 138 da OIT, de 1973, estabelece a idade mínima de admissão ao emprego de acordo com a conclusão da escolaridade obrigatória ou em qualquer caso aos 15 anos, mas permite baixar esse limite para os 14 anos em países com um sistema educacional ou económico de desenvolvimento insuficiente.
Dentro dessa excepção e para permitir uma ratificação mais ampla da convenção, a OIT deixou aberta a possibilidade de os Estados Unidos estabelecerem uma idade mínima de 12 anos para os trabalhos leves, entendidos como aqueles que não comprometam a saúde, a educação ou a moralidade da criança e que não excedam as 14 horas semanais.
Em 1999, a adopção da Convenção 182 sobre as piores formas de trabalho infantil foi um marco fundamental para a proteção dos direitos da infância.
O texto, ratificado por três de cada quatro Estados-membro da organização, centrou a atenção mundial na necessidade de adopção de medidas urgentes para erradicar aquelas formas de trabalho infantil que põem as crianças em risco. Entre elas está a exploração sexual comercial, a pornografia infantil, a escravidão, o tráfico de crianças, o seu recrutamento como combatentes em conflitos armados e o trabalho infantil doméstico.


  
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Edição:

N.º 138
Ano 13, Outubro 2004

Autoria:

AFP
Agence France-Presse
AFP
Agence France-Presse

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