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Calendário da Educação Pré-Escolar

O novo calendário  para o ensino pré-escolar foi implementado contrariando não só os direitos adquiridos pelos Educadores de Infância, consagrados no Estatuto da Carreira Docente, como também o estipulado na legislação  de gestão dos Agrupamentos, onde os  Jardins de Infância  são parte integrante da Escola no seu todo.

Não é diminuindo o número de dias de interrupção no Natal, Páscoa e Verão, que se pode implementar a articulação, sequencialização, avaliação conjunta das crianças, programas e  projectos. Será que os Educadores de Infância não são docentes como os de outros níveis de ensino? Ou ainda se pensa que apenas são ?amas secas? dos pequeninos cumprindo apenas a função de guarda?
Tapa-se os ?olhos com uma peneira?, dando impressão aos pais que estarão com o problema resolvido, com os meninos mais uns dias no Jardim de Infância. Mas onde estão os espaços (salvo raras excepções) próprios, apetrechados e específicos para servirem refeições e lhes ocuparem os tempos livres  com qualidade? Onde estão os projectos de Intervenção Precoce? Onde é que que os Encarregados de Educação colocam os filhos que frequentam os outros níveis de ensino, principalmente os do 1º ciclo, ou aqui já não se coloca a questão da componente social de apoio à família? Será que neste país estes meninos já são auto-suficientes  e podem ficar sozinhos nas interrupções? Ou será a obrigatoriedade que torna tudo diferente?
Será que os pais já podem dormir descansados porque os seus meninos irão ter mais uns dias de Jardim de Infância e serão novamente esquecidas as verdadeiras questões relativas ao pré-escolar público? Os investimentos estruturais continuam a não ser realizados, porque na realidade a sua organização e correcto funcionamento, com o respectivo apoio social às famílias ( que todos concordamos ser necessário), implica alguns gastos consideráveis tais como a criação de edifícios pensados não só para garantir a componente pedagógica de qualidade, como refeitórios, espaços diversificados e serviços de ocupação de tempos livres com pessoal devidamente qualificado. Aliás, a própria carga horária da componente pedagógica, poderia ser aumentada se fossem colocadas (à semelhança da Região Autónoma da Madeira), duas Educadoras por sala, cumprindo as 5 horas em sistema rotativo.
Se necessário, porque não copiar bons exemplos dados por portugueses como nós, resolvendo-se de uma vez por todas os horários pouco convidativos da rede pública para  as famílias que trabalham e ao mesmo tempo  o problema dos Educadores de Infância  contratados há mais de 8 e 10 anos?
Que qualidade pedagógica desejamos para os nossos Jardins de Infância e qual deverá ser a verdadeira função dos ATLS?
Não nos podemos esquecer, e isto é reconhecido por todos, que a grande maioria dos Jardins de Infância da rede pública, beneficiaram sempre com a ?carolice? de muitas docentes, que pugnando sempre pela qualidade,  não se importavam de solicitar ajuda quer de pais, comunidade ou mesmo apresentando projectos para outras entidades, no sentido de tornarem mais confortável  e rico o ?seu? espaço de trabalho e o das ?suas?  crianças ....por este facto não são uns dias a mais de trabalho que assustam  estas docentes, mas aquilo que lhe está implícito!
As verdadeiras questões do pré-escolar público deverão ser alvo de uma reflexão séria no sentido de serem resolvidas, porque senão concerteza,  estaremos em desvantagem em relação ao sector privado, que oferece aos Encarregados de Educação  outras condições mais favoráveis.
Se desejamos que a primeira e mais importante etapa da educação básica, tenha na realidade  qualidade  e dignidade, de forma alguma se pode continuar a apostar em fabricar  ?remendos? e ?desenrasques?,  porque como é do senso comum nunca dão resultado e porque  acima de tudo  as nossas crianças  merecem sem dúvida melhor, devendo por isso ter prioridade absoluta  sobre vários investimentos,  uma vez que serão elas no futuro o maior investimento de qualquer país.


  
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Edição:

N.º 117
Ano 11, Novembro 2002

Autoria:

Filomena Maria C. L. Pinto Teixeira

Filomena Maria C. L. Pinto Teixeira

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