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O processo de Bolonha e a criação de um espaço europeu de ensino superior

Incrementar a mobilidade e a empregabilidade na Europa e a competitividade e atractividade dos sistemas de ensino superior dentro e fundamentalmente fora do espaço europeu, aparecem como os objectivos gerais da Declaração de Bolonha.

A criação de um espaço europeu de ensino superior, até 2010, implica a realização de importantes transformações nas instituições e nas mentalidades. A adopção de um sistema de graus de ensino superior facilmente comparável, baseado essencialmente em dois ciclos, um de pré-graduação (conferindo uma formação de 3 a 4 anos e relevante para o mercado de trabalho) e outro de pós-graduação, e o estabelecimento de um sistema de créditos compatível com o ECTS (European Credit Transfer System), são algumas das medidas já apontadas na Declaração como forma de facilitar a mobilidade dos estudantes e o reconhecimento mútuo das qualificações.
No que respeita aos sistemas de graus, a tendência europeia parece privilegiar um nível de formação inicial com 3 anos, seguindo-se um segundo ciclo de 2 anos, conferindo o grau de mestre, e o doutoramento após 8 anos de frequência de ensino superior. Se as reformas tendem para a adopção de sistemas baseados em dois ciclos principais, existe, contudo, uma grande diversidade entre os sistemas quer relativamente à duração padrão dos diferentes graus quer quanto à sua designação. O sistema de graus português (bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento) caracteriza-se pela sua complexidade. Se já se baseia em dois ciclos principais, temos um primeiro ciclo com dois graus e com uma duração demasiado longa. O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas propôs a extinção do grau de bacharelato, defendendo uma licenciatura de 4 anos, podendo nalguns cursos específicos, devido a exigências de qualificações para o exercício profissional, durar 5 anos. O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos propõe uma formação inicial de 3 a 4 anos. Esta maior flexibilidade é também defendida pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, enquanto o Conselho Nacional de Educação defende uma duração padrão para o grau único de graduação, admitindo, no entanto, também excepções.
A expansão dos sistemas de ensino superior e as necessidades do mercado de trabalho parecem justificar a existência de um grau inicial de 3 anos, bem como a possibilidade de creditação de formações pós-secundárias de curta duração (1 a 2 anos). Alguns países estão a converter os seus cursos de longa duração em mestrados, introduzindo um primeiro ciclo, que poderá não ter nalguns casos muito impacto em termos de saídas profissionais. Esta reconversão implica necessariamente mudanças na organização pedagógica dos cursos.
Se a questão da alteração dos graus poderá ter uma maior visibilidade pública, a adopção do sistema de créditos ECTS terá um impacto mais significativo na organização pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior. Enquanto que o actual sistema de créditos se baseia no número de horas de ensino presencial, as novas unidades de crédito são baseadas na carga de trabalho do aluno, ou seja, no número de horas dispendido pelo aluno no seu processo de aprendizagem. Este novo sistema requer uma definição clara dos objectivos da formação em termos de competências a adquirir e uma grande flexibilidade curricular.
A criação de um espaço europeu de ensino superior está em curso.Tal não significa, contudo, uniformização dos sistemas de ensino superior, quer ao nível europeu, mas também e sobretudo ao nível do sistema de ensino superior português. O processo de Bolonha não pode ser utilizado para impor e legitimar medidas de políticas educativas para o ensino superior, traduzindo uma certa desresponsabilização do Estado relativamente ao financiamento do sistema de ensino superior e o desenvolvimento da lógica de mercado na sua regulação.


  
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Edição:

N.º 113
Ano 11, Junho 2002

Autoria:

Ana Maria Seixas
Univ. de Coimbra
Ana Maria Seixas
Univ. de Coimbra

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