A pandemia Covid-19 forçou o encerramento de todos os serviços do Sindicato dos Professores do Norte (SPN). Aqui fica, na íntegra, a comunicação aos sócios.
Car@ sóci@ do SPN,
A escalada exponencial do número de casos positivos confirmados de COVID-19, bem como o significativo crescimento de casos suspeitos, aliada à inequívoca gravidade da doença, forçam literalmente todos, um pouco por todo o mundo, a adaptar-se a uma situação de pandemia nunca antes vista nas nossas vidas.
Não sendo Portugal uma exceção no que respeita ao problema, não o pode ser também na tomada de medidas. E sendo a região norte do país uma das mais afetadas no plano nacional, na sequência das medidas e recomendações do Governo, também o SPN se vê inevitavelmente forçado a alterar procedimentos, em favor de um bem maior, a saúde, não apenas a de cada um, mas a de todos. Assim, a Direção do SPN decidiu, com efeitos a partir de amanhã, dia 16 de março, encerrar todos os serviços do SPN (sede e delegações), sendo o atendimento a sócios assegurado exclusivamente por email ou telefone. Este encerramento físico vigorará, para já, até ao fim do mês de março, altura em que a situação será reavaliada.
Para que esta situação cause o mínimo possível de transtorno aos nossos associados, dirigentes e funcionários ficarão em situação de teletrabalho
Assim, e para além dos contactos telefónicos constantes do documento anexo, podem igualmente ser usados os seguintes endereços de correio eletrónico:
inforsocios@spn.pt – questões sindicais gerais;
servicos@spn.pt – questões administrativas (seguros, quotização, etc.);
depsup@spn.pt – Ensino Superior;
adriano.costa@spn.pt – Ensino Particular e Cooperativo (incluindo Ensino Artístico Especializado e Ensino Profissional privado) e IPSS;
contencioso@spn.pt – acompanhamento de processos jurídicos.
Apesar de todas estas dificuldades, o SPN e a Fenprof asseguram que continuarão a trabalhar na defesa dos interesses e dos direitos dos educadores e professores, também nesta fase de adaptação a uma nova realidade. Assim, e tendo tomado conhecimento de que algumas direções de agrupamentos e escolas poderão estar a incorrer em ilegalidades nas convocatórias que efetuam, vimos apelar a que que nos façam chegar informação documental sobre situações que considerem ilegais ou abusivas, a fim de que possamos intervir, seja, primeiro, junto das respetivas direções, seja, não havendo alteração de procedimentos, denunciando tais situações publicamente e junto do Ministério da Educação.
Relembra-se que, à luz das recomendações da Direção-Geral da Saúde e das decisões tomadas pelo conselho de ministros (e mesmo deste comunicado da DGEstE às escolas), não é admissível que os professores sejam chamados a realizar na escola trabalho que possa ser realizado a distância. Esta interpretação é igualmente inequívoca na resposta à pergunta 12 deste documento de FAQ da DGERT:
12. As empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância? Em que situações?
Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas. [sublinhado nosso]
Contando com o contributo e a compreensão de todos para a identificação de eventuais problemas decorrentes desta alteração ao funcionamento dos serviços, comprometemo-nos a tudo fazer para que possam ser rapidamente ultrapassados e deixamos as nossas melhores
Saudações sindicais e, sobretudo, os votos de muita saúde!
Porto, 15 de março de 2020
A Direção do SPN
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