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Contratados com direito a remuneração igual à dos docentes dos quadros

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deu razão ao Sindicato dos Professores da Região Centro (Fenprof), colocando no mesmo patamar os professores dos quadros e os contratados a termo no que toca ao reposicionamento salarial no período de transição da carreira. No entanto, o Ministério da Educação e Ciência pode ainda recorrer da decisão.

“Esta era a interpretação do SPRC e demais sindicatos da Federação Nacional dos Professores, mas sempre esbarrou na (o)posição de um ministério que impediu as escolas de processarem os salários dos professores e educadores contratados nos termos legalmente previstos”, lê-se numa nota distribuída pelo sindicato.

Desta forma, os professores associados do SPRC vão ficar abrangidos pela decisão do Tribunal, sendo que a Fenprof vai trabalhar no sentido de que a decisão se estenda “a todos os professores associados” dos restantes sindicatos que a integram.

O comunicado do SPRC refere ainda que o MEC continua sem cumprir algumas decisões judiciais, casos do reposicionamento no índice 272 dos professores ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço (por terem sido impedidos de progredir do índice 245) e do pagamento (à generalidade dos docentes) da compensação por caducidade de contrato a termo, “apesar de já ter sido condenado 441 vezes”.


  
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