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Tribunal suspende prova “iníqua e absurda”

PACC 

MEC impedido de qualquer ação que vise a concretização da prova [segunda chamada, correção/classificação, segunda fase]. TAF do Porto julgou procedente uma providência cautelar interposta pela Fenprof. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu ontem provimento a uma providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores para a suspensão da chamada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), a realizar pelos docentes com menos de cinco anos de serviço.

Nos termos da decisão, o Ministério da Educação e Ciência fica impedido de avançar com a concretização da prova: “(…) pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do Despacho nº 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência (…) e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer ato conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”. O eventual recurso pelo MEC – já anunciado pelo ministro Nuno Crato – não suspende o efeito da providência, que se manterá até que haja decisão judicial sobre a ação principal.

Daqui resulta a suspensão de todos os procedimentos relacionados com a prova, designadamente uma segunda chamada, prevista para janeiro, para docentes que não realizaram a PACC no dia 18 de dezembro (componente comum), a correção e classificação das provas efetuadas e a realização da segunda fase (componentes específicas), que deveria acontecer entre março e abril próximos.

“Para a Fenprof, esta situação significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo em levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério da Educação e Ciência”, sublinha a estrutura sindical em comunicado.


  
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